O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Governo Popular de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo nº 29/074463/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no município de Campo Grande, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2005.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |