O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2º da Deliberação/CEE/MS nº 7923, de 8 de dezembro de 2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Escola Estadual Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira, sediada no município de Campo Grande/MS, credenciada pelo prazo de 04 (quatro) anos, a oferecer os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental, na etapa do Ensino Médio.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental, na etapa do Ensino Médio, na escola acima mencionada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |