A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3097, de 29 de setembro de 2016, a Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o disposto no Processo n. 29/040004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura da extensão Sala Reynaldo Massi, da Escola Estadual Reynaldo Massi, localizada no município de Ivinhema/MS.
Art. 2º A extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução funcionará nas dependências da Escola Municipal Benedita Figueiró de Oliveira – Polo, localizada na Gleba Ubiratã, Vila Cristina, Agrovila s/n, Zona Rural, no município de Ivinhema/MS.
Art. 3º Serão ofertadas as etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação do campo, na extensão de que trata o art. 1º desta Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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