Publicado no Diário Oficial nº 1.340, de 6 de junho de 1984.
Resolução/SE nº 83, de 25 de maio de 1984.
Classifica unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, para fins de lotação de pessoal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981.
R E S O L V E:
Art. 1º Classificar a unidade escolar, integrante da Rede Estadual de Ensino, objeto do Anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
ANEXO | TIPO |
AGÊNCIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE | |
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE | |
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | D |
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