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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio em Tempo Integral para as escolas do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 129-137.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.115, de 14 de dezembro de 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 1.432, de 28 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 2.116, de 6 de dezembro de 2019, e em consonância com a Lei Estadual n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, e demais legislações,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo das escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral, por meio do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Para fins exclusivos de simplificação redacional desta Resolução, o Programa de Educação das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria” da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul passa, doravante, a ser denominado Programa EMTI.
Art. 3º A organização curricular das escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral está disposta na Matriz Curricular, conforme Anexo I desta Resolução, e será operacionalizada nas escolas constantes do Anexo II.
Art. 4º A Matriz Curricular constante do Anexo I desta Resolução possui a seguinte arquitetura:
I - organizada em Formação Geral Básica e Itinerário Formativo;
II - estruturada em Área de Conhecimento, Composição Curricular e Unidades Curriculares, sendo que:
a) as Áreas de Conhecimento consistem na organização curricular que objetiva traduzir as habilidades e competências definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em termos mais próximos do fazer pedagógico, numa perspectiva de interdisciplinaridade e contextualização orientada pela Composição Curricular;
b) a Composição Curricular sugere uma organização e/ou agrupamento de unidades curriculares com o objetivo de favorecer o trabalho pedagógico integrado e interdisciplinar e assegurar uma aprendizagem mais significativa aos estudantes, por meio da globalização e contextualização dos conhecimentos, minimizando a fragmentação e a desarticulação curricular;
c) as Unidades Curriculares consistem em elementos da composição curricular que, por meio de objetos de conhecimento específicos, se articulam para o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nos documentos curriculares emanados pela Secretaria de Estado de Educação/MS, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, assim como para a efetiva aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º A Formação Geral Básica corresponde ao conjunto de competências e habilidades previstas na BNCC, articuladas como um todo indissociável a uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, oportunizando ao estudante uma aprendizagem enriquecida pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social.
Parágrafo único. A Formação Geral Básica está organizada em Áreas de Conhecimento e Composição Curricular, contemplando unidades curriculares dispostas da seguinte forma:
I - Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática:
1. Matemática;

II - Linguagens e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa:
1. Língua Portuguesa;

b) Linguagens:
1. Arte;
2. Educação Física;
3. Língua Inglesa.

III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) Ciências da Natureza:
1. Biologia;
2. Física;
3. Química.

IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
1. Filosofia;
2. Geografia;
3. História;
4. Sociologia.
Art. 6º O Itinerário Formativo corresponde ao conjunto de situações e atividades educativas que adota a flexibilidade como princípio de sua organização curricular, o que permite a implementação de propostas pedagógicas que atendam mais adequadamente às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, estimulando o exercício do protagonismo juvenil e fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.
Parágrafo único. O Itinerário Formativo está organizado em Parte Comum e Parte Flexível, de modo que:
I - na Parte Comum, organizada pelo Núcleo Integrador, todos os estudantes desenvolvem habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo contempladas, indistintamente, por todos os percursos formativos oferecidos pela escola:
II - na Parte Flexível, os estudantes desenvolvem habilidades de natureza mais específica, associadas aos Eixos Estruturantes (Empreendedorismo; Investigação Científica; Mediação e Intervenção Sociocultural; e Processos Criativos), conforme disposto no Referencial para a Elaboração dos Itinerários Formativos, sendo oportunizada sua escolha entre os seguintes percursos formativos:
a) Propedêutico, para o aprofundamento em Área de Conhecimento e Unidade Curricular Eletiva, visando a ampliação e consolidação das aprendizagens em uma ou mais Áreas de Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas);
b) Profissional, para o desenvolvimento de aprendizagens voltadas à Formação Técnica e Profissional, requeridas pelas distintas ocupações, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Art. 7º A Parte Comum do Itinerário Formativo é organizada por meio do Núcleo Integrador, que tem como finalidade o desenvolvimento de habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC, tendo como referência didático-pedagógica a pesquisa, a interdisciplinaridade e o protagonismo estudantil, contribuindo fortemente para um ambiente escolar mais integrado, motivador e favorável à produção de conhecimentos e à efetiva promoção da aprendizagem.
§ 1º O Núcleo Integrador formado por 3 (três)composições curriculares, que se desdobram em 7 (sete) unidades curriculares, que se articulam de forma integrada e permeiam todas as áreas de conhecimento, possibilitando a consolidação de aprendizagens da BNCC e o desenvovimento de habilidades dos Itinerários Formativos, sendo:
I - Língua Espanhola:
a) Língua Espanhola objetiva desenvolver a aprendizagem e utilização da Língua Espanhola em diferentes contextos sociais que exijam o domínio da leitura, escrita e da oralidade dessa língua, bem como o conhecimento das características econômicas, culturais e política dos países que a falam;
II - Projetos Empreendedores:
a) Projeto de Vida objetiva o desenvolvimento de estudos e práticas pedagógicas como estratégia de reflexão sobre a trajetória escolar na construção das dimensões socioemocional, pessoal, cidadã e profissional do estudante.
b) Empreendedorismo Social objetiva inspirar e mobilizar o estudante para um olhar crítico acerca dos problemas locais ou regionais, fomentando a cocriação de iniciativas de potencial econômico com foco em gerar impacto social positivo;
c) Intervenção Comunitária objetiva desenvolver projetos que promovam mudanças na comunidade, contribuindo para o bem-estar das pessoas, por meio da prototipação e implementação de soluções criativas aos problemas sociais de abrangência local;
III - Ciências Integradas:
a) Ciências Integradas e Novas Tecnologias objetiva desenvolver a investigação e experimentação científica integrada aos processos tecnológicos e cultura digital;
b) Linguagens e Interartes objetiva desenvolver as diversas linguagens existentes e a importância da comunicação no contexto atual, com foco na transdisciplinaridade dos saberes e nas linguagens contemporâneas das artes e literatura;
c) Matemática Criativa objetiva desenvolver, a partir da modelagem de problemas, a capacidade de analisar e interpretar dados em diversos formatos e propor soluções criativas usando métodos matemáticos;
§ 2º O estudante deverá cursar as unidades curriculares do Núcleo Integrador na turma seriada onde cursa as unidades curriculares da Formação Geral Básica.
Art. 8º A Parte Flexível do Itinerário Formativo, desenvolvida por meio do percurso Propedêutico, permite ao estudante optar pela Área de Conhecimento que deseja aprofundar e ampliar seus conhecimentos, sendo que sua organização prevê:
I - o arranjo composto por cinco unidades curriculares (Unidade Curricular I; Unidade Curricular II; Unidade Curricular III; Unidade Curricular IV e Unidade Curricular Eletiva), a serem operacionalizadas a partir de temáticas contemporâneas, orientadas pelo perfil de saída almejado para o estudante, com base nos Referenciais para a Elaboração dos Itinerários Formativos, e sintonizadas com o contexto e os interesses da comunidade escolar;
II - o emprego do Catálogo de Unidades Curriculares, elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado em seu site institucional, pelo qual se estabelecem as temáticas a serem utilizadas pela escola para compor o Aprofundamento em Área de Conhecimento, na Unidade Curricular I; Unidade Curricular II; Unidade Curricular III e Unidade Curricular IV;
III - o desenvolvimento da Unidade Curricular Eletiva a partir de temáticas definidas pela própria comunidade escolar, no âmbito da Área de Conhecimento do percurso Propedêutico escolhido pelo estudante, possibilita o enriquecimento cultural e o fortalecimento da identidade social e dos princípios educativos da escola, por meio da experimentação e do desenvolvimento de diferentes aprendizagens.
§ 1º Ao longo do ano letivo, cada unidade curricular do percurso Propedêutico operacionalizará duas temáticas – uma por semestre – devendo ser apresentadas ao estudante no começo do ano escolar, de modo a subsidiar sua escolha e/ou permanência na trajetória formativa.
§ 2º O estudante somente poderá mudar de área de conhecimento quando concluídas todas as obrigações curriculares semestrais do percurso Propedêutico no qual estiver inserido, à exceção do estudante transferido.
§ 3º As temáticas oferecidas no percurso Propedêutico são semestrais, sendo que o aproveitamento do estudante deverá ser registrado bimestralmente nas unidades curriculares, conforme estabelece a Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O rendimento escolar, para fim de promoção, deverá ser apurado ao término do ano letivo, considerando as notas obtidas pelo estudante nos bimestres em que esteve matriculado.
Art. 9º A Parte Flexível do Itinerário Formativo, desenvolvida por meio do percurso Profissional, promove efetivamente a qualificação do estudante para o mundo do trabalho, objetivando sua certificação/habilitação tanto para o desenvolvimento de vida e carreira quanto para adaptar-se às novas condições ocupacionais e às exigências do mundo do trabalho contemporâneo e suas contínuas transformações, em condições de competitividade, produtividade e inovação.
§ 1º O Itinerário Formativo Profissional está estruturado a partir de diferentes trajetórias profissionais, organizadas na perspectiva de áreas ou campos de atuação, de tal modo que cada trajetória é composta por três cursos de qualificação profisisonal, a serem oferecidos um em cada ano do ensino médio, possibilitando seu aproveitamento para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos da habilitação profissional técnica de nível médio.
§ 2º A oferta do Itinerário Formativo Profissional ocorrerá mediante aprovação de Projeto Pedagógico e autorização de funcionamento, concedida às escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que possuam o credenciamento para a oferta de Educação Profissional.
§ 3º A estrutura curricular dos cursos de qualificação profissional é composta por três unidades curriculares (Unidade Curricular I; Unidade Curricular II; e Unidade Curricular III), as quais desenvolvem as competências e habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e habilidades específicas demandadas pelas distintas ocupações.
§ 4º Ao longo do ano letivo, cada unidade curricular do percurso Profissional operacionalizará duas temáticas – uma por semestre – devendo ser apresentadas ao estudante no começo do ano escolar, de modo a subsidiar sua escolha e/ou permanência na trajetória formativa.
§ 5º Independentemente do ano escolar em que estiver matriculado, o estudante poderá ingressar em qualquer curso de qualificação do Itinerário Formativo Profissional disponibilizado pela escola, desde que não tenha sido executado 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada unidade curricular do curso pretendido.
§ 6º O estudante poderá mudar de trajetória profissional, desde que não tenha sido executado 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada unidade curricular do curso pretendido.
§ 7º O estudante, de acordo com o seu projeto de vida, poderá mudar do percurso Profissional para o percurso Propedêutico a qualquer momento, observada a existência de vaga na Área de Conhecimento pretendida.
Art. 10. O quantitativo mínimo de estudantes para compor as turmas de Itinerário Formativo deve atender à normativa que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
§ 1º As turmas de Itinerário Formativo serão compostas por estudantes de diferentes anos do Ensino Médio, mediante sua manifestação de interesse e participação do processo de escolha dos percursos oferecidos pela escola.
§ 2º O quantitativo de salas de Itinerário Formativo na escola não poderá ser superior ao quantitativo de turmas de Ensino Médio, de tal modo que se mantenha a mesma proporção entre as salas dos diferentes percursos formativos e as salas seriadas da Formação Geral Básica.
§ 3º A escola deverá estabelecer critérios para a seleção de estudantes em cada Itinerário Formativo, se a demanda por um determinado percurso for maior do que as vagas para ele oferecidas.
Art. 11. Anualmente, a escola realizará processo de escuta dos estudantes de modo a estabelecer os percursos formativos mais pertinentes aos seus interesses e aspirações, contribuindo efetivamente com a construção e o fortalecimento de seus objetivos de vida e com o protagonismo estudantil.
Art. 12. Para o cumprimento e conclusão do Ensino Médio, o estudante deverá cursar com êxito todas as obrigações curriculares referentes à Formação Geral Básica e ao Itinerário Formativo, conforme o percurso por ele escolhido.
Parágrafo único. As temáticas desenvolvidas nas unidades curriculares do Itinerário Formativo, conforme o percurso escolhido pelo estudante, assumem caráter obrigatório no seu currículo de formação.
Art. 13. Quando do recebimento de estudante por transferência, se necessário, a escola deverá adotar os procedimentos de Adaptação Curricular estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Adaptação Curricular mencionada no caput deste artigo será realizada apenas nas unidades curriculares da Formação Geral Básica, não se aplicando às unidades do Itinerário Formativo.
Art. 14. Em todas as unidades curriculares da Matriz Curricular, tanto da Formação Geral Básica quanto do Itinerário Formativo, o rendimento escolar e a frequência/ausência do estudante deverão ser considerados e registrados no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE).
Parágrafo único. Na Unidade Curricular Projeto de Vida, o estudante será avaliado por meio dos critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada sujeito.
Art. 15. Ao final do ano letivo, a apuração do rendimento escolar do estudante nas unidades curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, independentemente do percurso formativo cursado.
Art. 16. A lotação do professor efetivo ocorrerá, obrigatoriamente, nas unidades curriculares da Formação Geral Básica, conforme seu objeto de concurso, e nas unidades curriculares do Itinerário Formativo, em conformidade com sua área de conhecimento, observada a necessidade da escola.
§ 1º O professor efetivo, com lotação em mais de uma escola da REE/MS, deverá ter sua carga horária distribuída em conformidade com o caput.
§ 2º Quando da atribuição de aulas ao professor temporário, a escola deverá adotar os mesmos critérios estabelecidos no caput.
Art. 17. No Anexo II desta Resolução estão identificadas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul autorizadas a operacionalizar a Matriz Curricular constante do Anexo I.
§ 1º A Parte Flexível do Itinerário Formativo, desenvolvida por meio do percurso Profissional, somente poderá ser executada pelas escolas autorizadas em ato específico da SED/MS.
§ 2º As escolas identificadas no Anexo II desta Resolução obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução/SED vigente que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 18. Fica aprovada a Matriz Curricular de que trata o Anexo I desta Resolução, com vigência a partir de 2022.
Art. 19. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 3.808, de 15 de dezembro de 2020, e a Resolução/SED n. 3.857, de 30 de março de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 20. Os casos omissos ou de insuficiência desta Resolução serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais/SUPED/SED.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL –

ESCOLA DA AUTORIA (43 AP + 2 ANP)


Ano: a partir de 2022
Turno: diurno
Semana Letiva: cinco dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas Tecnologias
Matemática
Matemática
3
3
2
Linguagens e suas Tecnologias
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
3
3
2
Linguagens
Arte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Ciências da Natureza
Biologia
2
1
2
Física
1
2
2
Química
2
2
1
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Filosofia
1
1
1
Geografia
1
1
2
História
1
1
2
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica
Semanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
AP
Parte Comum
Núcleo Integrador
Língua Espanhola
Língua Espanhola
2
-
2
-
2
-
Projetos Empreendedores
Projeto de Vida
2
-
2
-
2
-
Empreendedorismo Social
2
2
2
2
2
2
Intervenção Comunitária
1
-
1
-
1
-
Ciências Integradas
Ciências Integradas e Novas Tecnologias
2
-
2
-
2
-
Linguagens e Interartes
3
-
3
-
3
-
Matemática Criativa
3
-
3
-
3
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo
Semanal em h/a
15
2
15
2
15
2
17
17
17
Anual em h/a
680
680
680
Anual em Horas
566,6
566,7
566,7
Etapa em Horas
1700
Parte Flexível1
Propedêutico
Aprofundamento em Área de Conhecimento
Unidade Curricular I
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular II
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular IV
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular Eletiva
Unidade Curricular Eletiva
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico
Semanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
Profissional2
Qualificação Profissional
Unidade Curricular I
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular II
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional
Semanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Escolas/Centros autorizadas a operacionalizar a Matriz Curricular constante do Anexo I da Resolução/SED n. 3.958, de 16 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIOS
ESCOLAS/CENTROS
AlcinópolisEscola Estadual Prof.ª Romilda Costa Carneiro
AmambaiEscola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa
Escola Estadual Vespasiano Martins
AnastácioEscola Estadual Roberto Scaff
Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade
AngélicaEscola Estadual Senador Filinto Müller
Antônio JoãoEscola Estadual Pantaleão Coelho Xavier
Aparecida do TaboadoEscola Estadual Frei Vital de Garibaldi
Aquidauana
Escola Estadual Felipe Orro
Escola Estadual Cândido Mariano
Escola Estadual Marly Russo Rodrigues
Aral MoreiraEscola Estadual João Vitorino Marques
BataguassuEscola Estadual Prof. Braz Sinigáglia
BatayporãEscola Estadual Jan Antonin Bata
Bela VistaEscola Estadual Ester Silva
BonitoEscola Estadual Bonifácio Camargo Gomes
CaarapóEscola Estadual Arcênio Rojas
CamapuãEscola Estadual Camilo Bonfim
Centro Estadual de Educação Profissional “Márcio Elias Nery”
Campo GrandeEscola Estadual Amélio de Carvalho Baís
Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias
Escola Estadual Prof.ª Thereza Noronha de Carvalho
Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann
Escola Estadual Amando de Oliveira
Escola Estadual Dona Consuelo Muller
Escola Estadual José Barbosa Rodrigues
Escola Estadual Lúcia Martins Coelho
Escola Estadual Maria Constança Barros Machado
Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Widal
Escola Estadual Prof. Severino de Queiroz
Escola Estadual Prof.ª Clarinda Mendes de Aquino
Escola Estadual Waldemir Barros da Silva
Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha
Escola Estadual Pe. Mário Blandino
Escola Estadual Vespasiano Martins
Escola Estadual Prof.ª Neyder Suelly Costa Vieira
Escola Estadual Prof.ª Brasilina Ferraz Mantero
Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel
Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira
Escola Estadual Prof.ª Flavina Maria da Silva
Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos
Escola Estadual João Carlos Flores
Escola Estadual Prof.ª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira
Escola Estadual Prof.ª Élia França Cardoso
Escola Estadual 26 de Agosto
Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha
Escola Estadual Aracy Eudociak
Escola Estadual Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa
CassilândiaEscola Estadual Hermelina Barbosa Leal
Escola Estadual Rui Barbosa
Chapadão do SulCentro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel
Escola Estadual Augusto Krug Netto
Coronel SapucaiaEscola Estadual Coronel Sapucaia
CorumbáEscola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho
Escola Estadual Octacílio Faustino da Silva
Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros
Escola Estadual Maria Helena Albaneze
Escola Estadual Maria Leite
Escola Estadual Rotary Club
CoximEscola Estadual Viriato Bandeira
DeodápolisEscola Estadual Scila Médici
DouradinaEscola Estadual Barão do Rio Branco
DouradosEscola Estadual Antônia da Silveira Capilé
Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo
Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso
Escola Estadual Professor José Pereira Lins
Escola Estadual Rita Angelina Barbosa Silveira
Escola Estadual Prof. Alício Araújo
Escola Estadual Prof. Celso Müller do Amaral
Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso
EldoradoEscola Estadual 13 de Maio
Fátima do sulEscola Estadual Vila Brasil
Glória de DouradosEscola Estadual Prof.ª Vânia Medeiros Lopes
Guia Lopes da LagunaEscola Estadual Salomé de Melo Rocha
IguatemiEscola Estadual Marcílio Augusto Pinto
ItaporãEscola Estadual Rodrigues Alves
IvinhemaEscola Estadual Senador Filinto Müller
JardimEscola Estadual Antônio Pinto Pereira
LadárioEscola Estadual 2 de Setembro
MaracajuEscola Estadual Padre Constantino de Monte
MirandaEscola Estadual Carmelita Canale Rebuá
Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian
Mundo NovoEscola Estadual Prof.ª Iolanda Ally
NaviraíEscola Estadual Presidente Médici
Escola Estadual Antônio Fernandes
Nova Alvorada do SulEscola Estadual Antônio Coelho
Nova AndradinaEscola Estadual Prof.ª Nair Palácio de Souza
Escola Estadual Luiz Soares Andrade
ParanaíbaEscola Estadual Wladislau Garcia Gomes
Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia
Escola Estadual Aracilda Cicero Correa da Costa
Pedro GomesEscola Estadual Prof.ª Cleuza Teodoro
Ponta PorãEscola Estadual João Brembatti Calvoso
Escola Estadual Adê Marques
Ribas do Rio PardoEscola Estadual Eduardo Batista Amorim
Rio BrilhanteEscola Estadual Prof.ª Ligia Terezinha Martins
Rio Verde de Mato GrossoEscola Estadual Vergelino Mateus de Oliveira
São Gabriel do OesteEscola Estadual São Gabriel
Sete QuedasEscola Estadual 4 de Abril
SidrolândiaEscola Estadual Prof.ª Catarina de Abreu
TerenosEscola Estadual Eduardo Perez
Três LagoasEscola Estadual Bom Jesus
Escola Estadual João Ponce de Arruda
Escola Estadual Luiz Lopes de Carvalho