O SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá do que consta no Processo nº 29/003229/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Advogado Demosthenes Martins, com sede no município de Campo Grande/MAS, credenciada para oferecer a Educação Básica.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio na referida unidade escolar a partir de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2002.
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação. |