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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

Dispõe sobre o credenciamento da unidade escolar e autorização de funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Advogado Demosthenes Martins, com sede no município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5702, de 1º de março de 2002.

O SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá do que consta no Processo nº 29/003229/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Advogado Demosthenes Martins, com sede no município de Campo Grande/MAS, credenciada para oferecer a Educação Básica.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio na referida unidade escolar a partir de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2002.

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação.


Resolução nº 1.534, de 27_02_02.doc