Publicado no Diário Oficial nº 1.394, de 22 de agosto de 1984.
Resolução/SE nº 87, de 20 de agosto de 1984.
Dispõe sobre a instituição da Coordenação de Educação Moral e Cívica (COMOCI), do Estado de Mato Grosso do Sul, revoga a Resolução/SE nº 37, de 02 de setembro de 1981, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, considerando o que prescreve o parágrafo 5º do artigo 32 do Decreto Federal nº 68.045, de 14 de janeiro de 1971,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Educação, a Coordenação de Educação Moral e Cívica (COMOCI), do Estado de mato Grosso do Sul, que terá como Presidente o Coordenador Geral de Educação e como membros, 02 (dois) professores e 02 (dois) representantes da classe estudantil, designados pelo Secretário de Estado de Educação.
§ 1º A função exercida pelo Presidente e pelos membros da Coordenação de que trata este artigo não será remunerada, sendo considerada, entretanto serviço educacional relevante.
§ 2º De dois em dois anos cessará o mandato dos membros da referida Coordenação, exceto o do Presidente, permitida a recondução dos seus membros uma única vez.
§ 3º Em caso de vaga, a designação do substituto será para completar o mandato do membro substituído.
Art. 2º Compete à Coordenação de Educação Moral e Cívica:
I – Coordenar o funcionamento dos Centros Cívicos Escolares, bem como todas as atividades realizadas pelos mesmos;
II – Estimular a realização de solenidades cívicas ou promovê-las, sempre que necessário, articulando-se com a comunidade local;
III – Assessorar a Secretaria de Educação na aprovação de livros didáticos, do ponto de vista Moral e Civismo.
IV – Colaborar com as organizações sindicais de todos os graus para desenvolver a intensificar as suas atividades relacionadas com a Educação Moral e Cívica;
V – Convocar à cooperação, para servir aos objetivos da Educação Moral e Cívica, as instituições e órgãos formadores de opinião e de difusão cultural, inclusive jornais, revistas, teatros, cinemas, estações de rádio e de televisão, entidades esportivas, de recreação, de classe e de órgãos profissionais;
VI – Sugerir, ao Secretário de Educação, providências para a publicação de livros, fascículos, impressos, cartazes de difusão adequada das bases filosófico-democrático-constitucionais prescritas no Decreto Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, bem como de trabalhos de fundo moral e cívico.
Art. 3º Ficam extintos, a partir da data da publicação desta Resolução, os mandatos dos membros da Comissão de Educação Moral e Cívica instituída pela Resolução nº 37, de 02 de setembro de 1981.
Art. 4º As atividades da Coordenação de Educação Moral e Cívica, de que trata o artigo 1º, serão regidas pelo seu Regimento Interno que será aprovado pelo Secretário de Estado de Educação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/SE nº 37, de 02 de setembro de 1981 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação |