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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.988, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a entidade executora, a correção e o resultado da Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar, o prazo para interposição de recurso e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 9.042, de 11 de novembro de 2015, página 3.

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Publicado no Diário Oficial n. 9.042, de 11 de novembro de 2015, página 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.988, de 10 de novembro de 2015.

Dispõe sobre a entidade executora, a correção e o resultado da Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar, o prazo para interposição de recurso e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com fulcro na Lei n. 3.244, de 6 de julho de 2006; na Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007; na Lei n. 4.696, de 13 de julho de 2015, no Decreto n. 13.770, de 19 de setembro de 2013, no Decreto n. 14.231, de 16 de julho de 2015; na Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015; na Resolução/SED n. 2.975, de 6 de agosto de 2015; na Instrução Normativa/SED n. 01, de 28 de agosto de 2015 (publicada aos 3 de agosto de 2015); no Edital/SED/MS n. 7/2015; e no Edital/SED/MS n. 8/2015;

Considerando que a Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar em Mato Grosso do Sul foi regularmente executada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora – CAED, entidade esta que vem participando, desde 1999, de um crescente número de Avaliações e da Formação de profissionais educacionais, com ênfase na Gestão Escolar, em todo o país, destacando-se como um dos Centros Nacionais de Referência em Gestão e Avaliação;

Considerando o resultado da Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar divulgado aos 3 de novembro de 2015 no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação;

Considerando a previsão normativa de que a Avaliação seria composta por questões com peso de 50% (cinquenta por cento) para as objetivas de múltipla escola e 50% (cinquenta por cento) para as dissertativas, sendo 26 (vinte e seis) questões objetivas e 4 (quatro) questões dissertativas acerca das matérias pré-estabelecidas (art. 11 da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015 c/c art. 9º da Instrução Normativa/SED n. 01, de 28 de julho de 2015, publicada aos 3 de agosto de 2015;

Considerando os esclarecimentos prestados pela entidade executora da Avaliação no sentido de que as questões dissertativas foram corrigidas por intermédio de 2 (dois) grupos de corretores (formação em Letras e Educação), em um sistema on-line, de forma independente, sem que um conhecesse a nota atribuída pelo outro, prevalecendo a média das notas atribuídas nas duas correções e que em caso de discrepância no valor atribuído às competências pelas 2 (duas) correções a questão passou por uma terceira correção, prevalecendo, então, a nota atribuída pelo terceiro corretor;

Considerando o prazo recursal em face do resultado preliminar da Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar fixado no item 4, subitem 4.1, do Edital SED n. 08/2015;

Considerando a necessidade de prévio acesso pelos candidatos ao “espelho/critérios de correção das questões dissertativas” utilizado pela entidade executora da Avaliação para atribuição das notas por meio de Banca Examinadora e à “imagem de sua própria prova respondida com as notas atribuídas pelos corretores e a respectiva nota final” para fundamentação dos recursos a serem interpostos, resolve:

Art. 1º O candidato a Dirigente Escolar que realizou a Avaliação poderá ter acesso ao “espelho/critérios de correção das questões dissertativas” utilizado pela entidade executora para atribuição das notas por meio de Banca Examinadora e à “imagem de sua própria prova respondida com as notas atribuídas pelos corretores e a respectiva nota final”, no período das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas do dia 11 de novembro de 2015, por intermédio do Presidente da Comissão Escolar, mediante comparecimento pessoal e munido de documento de identificação com foto à unidade escolar de lotação e perante a qual se inscreveu para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar.

§1º O candidato a Dirigente Escolar que realizou a Avaliação, mas está lotado em unidade escolar onde não há eleições e não há Comissões Escolares constituídas, poderá ter acesso ao “espelho/critérios de correção das questões dissertativas” utilizado pela entidade executora para atribuição das notas por meio de Banca Examinadora e à “imagem de sua própria prova respondida com as notas atribuídas pelos corretores e a respectiva nota final”, no período das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas do dia 11 de novembro de 2015, por intermédio do Presidente da Comissão Estadual, mediante comparecimento pessoal e munido de documento de identificação com foto à Secretaria de Estado de Educação, se lotado em unidade escolar sediada na capital, ou, em se tratando de lotação em unidade escolar situada em outro Município, mediante solicitação endereçada ao e-mail: processoeleitoral.sed@gmail.com, acompanhada de documento de identificação com foto digitalizado.

§2º Os Presidentes das Comissões Escolares e o Presidente da Comissão Estadual, observadas as instruções da Secretaria de Estado de Educação, deverão realizar seu cadastramento (login e senha) e proceder aos atendimentos dos candidatos interessados, na data, local, horários e formas estabelecidos no caput e no §1º deste artigo, consultando o banco de dados e imprimindo os arquivos referidos no parágrafo anterior, entregando-os exclusiva e individualmente ao candidato interessado, observado o sigilo e a ética no manuseio dessas informações, sob as penas da lei.

§3º Em suas ausências e/ou impedimentos os Presidentes das Comissões Escolares e o Presidente da Comissão Estadual serão substituídos pelos outros membros integrantes do órgão colegiado, observada, no caso dos Presidentes das Comissões Escolares, a ordem de preferência elencada nos incisos I a IV do art. 6º da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015, e no caso do Presidente da Comissão Estadual a ordem de preferência contida nos incisos I a V do art. 5º da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015.

Art. 2º O recurso do candidato em face do resultado preliminar da Avaliação de Competências Básicas do Dirigente Escolar deverá ser interposto e arrazoado no período de 12 e 13 de novembro de 2015 à Comissão Escolar, que submeterá, por intermédio da Comissão Estadual, à entidade executora da Avaliação para julgamento e resposta no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o resultado final ser publicado pela Secretaria de Estado de Educação no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) e no Diário Oficial do Estado.

§1º O candidato que apresentar novo recurso no prazo estabelecido no caput deste artigo estará, automaticamente, desistindo do recurso anteriormente interposto (período de 5 e 6 de novembro), sendo analisado e julgado apenas o segundo recurso.

§2º Será analisado e julgado o recurso do candidato apresentado no prazo anteriormente estabelecido (período de 5 e 6 de novembro) se outro recurso substitutivo não for interposto no novo prazo fixado no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 10 de novembro de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.988 - 10_11_15.rtf