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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento na Escola Estadual Pedro José Rufino, Município de Jardim/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 9.029, de 21 de outubro de 2015, página 12.

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Publicado no Diário Oficial n. 9.029, de 21 de outubro de 2015, página 12.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.985, de 20 de outubro de 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento na Escola Estadual Pedro José Rufino, Município de Jardim/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 10.680, de 13 de agosto de 2015 e a Resolução/SED n. 2.981, de 5 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Aditar aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial n. 8.637, de 18 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento na Escola Estadual Pedro José Rufino, no Município de Jardim/MS.

Art. 2º O início de funcionamento dos cursos na Escola Estadual Pedro José Rufino, no Município de Jardim/MS, passa a contar da publicação desta Resolução.

Art. 3º O prazo da autorização de funcionamento de que trata o aditamento será o mesmo da vigência do Ato de Autorização, concedido por meio da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.985 - 20_10_15.rtf