A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo VII da Resolução/SED n. 3.538, de 27 de dezembro de 2018, onde discriminam as Escolas Urbanas com Extensões Identificadas como Educação do Campo, a Escola Estadual Reynaldo Massi e sua Extensão Sala Reynaldo Massi - Gleba Ubiratã, localizadas no município de Ivinhema.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
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