Publicado no Diário Oficial nº 1.407, de 11 de setembro de 1984.
Republicada por incorreção no Diário Oficial nº 1.357, de 2 de julho de 1984.
Resolução/SE nº 84, de 29 de junho de 1984.
Dispõe sobre delegação de competência de que trata o Decreto nº 2.579, de 20 de junho de 1984 e artigo 8º do Decreto nº 2.580, de 20 de junho de 1984.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração, da Secretaria de Educação, para expedir os atos de designação de professores ou de professores-leigos, para lecionar aulas excedentes e os atos relativos à regência de classes no magistério, mediante convocação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação |