A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Os art. 1º e 3º, da Resolução/SED n. 3.297, de 26 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado o Preço Referência, o qual será o orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da Licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.
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Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 1º semestre letivo de 2018, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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