A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro de 2012, a Lei Estadual n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, a Portaria/MEC n. 727, de 13 de junho de 2017, a Portaria/MEC n. 1.023, de 4 de outubro de 2018, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo I desta Resolução, e o Projeto Político Pedagógico, para as escolas de educação em tempo integral - Escola da Autoria, etapa do ensino médio, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam identificadas no Anexo II desta Resolução as escolas de educação em tempo integral – Escola da Autoria – etapa do ensino médio, integrantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução/SED n. 3.403, de 30 de janeiro de 2018, e a Resolução/SED n. 3.431, de 7 de março de 2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE - MS, 7 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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