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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 014, DE 10 DE MARÇO DE 1980.

Aprova os programas de 1º e 2º Graus para a realização de Exames Supletivos.

Publicado no Diário Oficial nº 300, de 17 de março 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Resolução nº 013/80/SE, que fixa normas para realização dos Exames Supletivos de 1º e 2º Graus/1980 no Estado:
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Aprovar os Programas de 1º Grau das disciplinas de Língua Portuguesa, História, Geografia, Organização Social e Política Brasileira. Educação Moral e Cívica, Ciências Físicas e Biológicas e Matemática.
 
Art. 2º Aprovar os Programas de 2º Grau das disciplinas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, História, Geografia, Organização Social e Política Brasileira. Educação Moral e Cívica, Ciências Físicas e Biológicas, Matemática, Inglês e Francês.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 10 de março de 1980.
 
 
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação


Resoluçaõ nº 014 de 10-03-80.doc