O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Resolução nº 013/80/SE, que fixa normas para realização dos Exames Supletivos de 1º e 2º Graus/1980 no Estado:
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar os Programas de 1º Grau das disciplinas de Língua Portuguesa, História, Geografia, Organização Social e Política Brasileira. Educação Moral e Cívica, Ciências Físicas e Biológicas e Matemática.
Art. 2º Aprovar os Programas de 2º Grau das disciplinas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, História, Geografia, Organização Social e Política Brasileira. Educação Moral e Cívica, Ciências Físicas e Biológicas, Matemática, Inglês e Francês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de março de 1980.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação |