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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 72, DE 26 DE JANEIRO DE 1984.

Classifica escola integrante da Rede Estadual para fins de lotação de pessoal.

Publicado no Diário Oficial nº 1.255, de 1º de fevereiro de 1984. p. 5

Publicado no Diário Oficial nº 1.255, de 1º de fevereiro de 1984.

Resolução/SE nº 72, de 26 de janeiro de 1984.

Classifica escola integrante da Rede Estadual para fins de lotação de pessoal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981.

R E S O L V E:

Art. 1º Classificar a Escola integrante da Rede Estadual de Ensino, objeto de anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de janeiro de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação


ANEXO

AGÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ANDRADINA

MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA TIPO

EEPG “Irman Ribeiro de Almeida Silva” F


Resolução nº 072, de 26-01-84.doc