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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.608, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2012 para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.342, de 28 de dezembro de 2012, página 7.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.342, de 28 de dezembro de 2012, página 7.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.608, de 27 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2012 para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria/MEC n. 807, de 18 de junho de 2010, na Deliberação CEE/MS n. 9.377, de 8 de novembro de 2010, Portaria Normativa/MEC n. 10, de 23 de maio de 2012 e Portaria/MEC n. 144, de 24 de maio de 2012, resolve:

Art. 1o Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino constantes do Anexo I desta Resolução credenciadas a expedirem certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado no ano de 2012 para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade e que solicitaram a certificação no ato da inscrição.

Art. 2o A unidade escolar responsável pela certificação deverá:

I – elaborar, em duas vias, o documento a ser expedido, sendo uma delas objeto de arquivo na sua secretaria;
II – recolher, para arquivo, a cópia da Cédula de Identidade.

Art. 3o Para fazer jus à certificação, o interessado deverá comprovar que ainda não concluiu o ensino médio e observar os seguintes requisitos:

I – ter 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da primeira prova do ENEM, ou seja, 4 de dezembro de 2012;
II – ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento, objeto da avaliação do ENEM.
III – ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação.

Parágrafo Único. Na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 450 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de Redação, não sendo permitida a expedição de certificados distintos.

Art. 4o Para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio (Anexo II), o interessado deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos no art. 3o desta Resolução.

Art. 5o Ao candidato que não atingir a pontuação exigida em todas as áreas poderá ser expedida a certificação parcial do ensino médio (Anexo III), desde que atendido o requisito da idade, conforme o previsto no inciso I, do art. 3o, desta Resolução.

Art. 6o Ficam aprovados os Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de dezembro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Anexo I da Resolução/SED n. 2.608, de 27 de dezembro de 2012.

Município - Polo
Escolas Credenciadas
Endereço
Campo Grande Escola Estadual Polo Professora Evanilda Maria Neres CavassaAv. Noroeste, 5.128, Centro
CEP 79.002-010
Escola Estadual Polo Professora Regina Lúcia Anffe Nunes BetineRua Pernambuco, 1.512 – Vila Célia - CEP 79022-340

Anexo II da Resolução/SED n. 2.608, de 27 de dezembro de 2012.

ESCOLA ESTADUAL__________________________________________________
ATO DE CRIAÇÃO:___________________________________________________
MUNICÍPIO:________________________/MS.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO


Certificamos que ______________________________________, natural de ________________, Estado de (o) ____________________________, nascido (a) em __/__/____, portador(a) do RG. n. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:___, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2012, foi considerado (a) concluinte do ensino médio, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 807, de 18 de junho de 2010, da Deliberação CEE/MS n. 9377, de 8 de novembro de 2010, da Portaria Normativa/MEC n. 10, de 23 de maio de 2012, da Portaria/MEC n. 144, de 24 de maio de 2012 e da Resolução/SED n. ____, de __de _______ de 201__.

Áreas de Conhecimento
Pontos obtidos
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
Redação
Matemática e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
O presente certificado tem valor nacional, estando o(a) concluinte apto(a) para o prosseguimento de estudos.
_________________________________
Local e data

_______________________________

Carimbo/Assinatura do(a) Secretário(a)

_____________________________

Carimbo/Assinatura do(a) Diretor(a)




Anexo III da Resolução/SED n. 2.608, de 27 de dezembro de 2012.

ESCOLA ESTADUAL__________________________________________________
ATO DE CRIAÇÃO:___________________________________________________
MUNICÍPIO:___________________/MS.

CERTIFICADO/ELIMINAÇÃO PARCIAL


Certificamos que ___________________________________, natural de ________________, Estado de (o) ________________________, nascido (a) em __/__/____, portador(a) do RG. N. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:__, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2012, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 807, de 18 de junho de 2010, da Deliberação CEE/MS n. 9377, de 8 de novembro de 2010, Portaria Normativa/MEC n. 10, de 23 de maio de 2012, Portaria/MEC n. 144, de 24 de maio de 2012 e da Resolução/SED n. ____, de__ de _______ de 201_, foi considerado concluinte das seguintes áreas de conhecimento:

Áreas de Conhecimento
Pontos Obtidos
O presente certificado não tem efeito de conclusão de curso.

_________________________________
Local e data

_______________________________

Carimbo/Assinatura do(a) Secretário(a)

_____________________________

Carimbo/Assinatura do(a) Diretor(a)



Resolução_2.608 - 28_12_12.rtf