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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.905, de 25 de novembro de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade Educação a Distância – Rede e-Tec Brasil, para funcionamento na Escola Estadual 26 de Agosto, na Escola Estadual Profª Hilda de Souza Ferreira, ambas no Município de Campo Grande/MS, e na Escola Estadual Antônio Valadares, no Município de Terenos/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 9.075, de 30 de dezembro de 2015, página 23.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 10.680, de 13 de agosto de 2015, e a Resolução/SED n. 2.981, de 5 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.905, de 25 de novembro de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade Educação a Distância – Rede e-Tec Brasil, para funcionamento na Escola Estadual 26 de Agosto, na Escola Estadual Profª Hilda de Souza Ferreira, ambas no Município de Campo Grande/MS e na Escola Estadual Antônio Valadares, no Município de Terenos/MS.

Art. 2º O prazo da autorização de funcionamento de que trata o aditamento será o mesmo da vigência do Ato de Autorização, concedido por meio da Resolução/SED n. 2.905, de 25 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação