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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.827, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Regulamenta os procedimentos e critérios para a avaliação de desempenho dos Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.380, de 18 de janeiro de 2021, páginas 18-20.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.381, de 19 de janeiro de 2021, páginas 5-9.
Alterada pela Resolução/SED n. 3.831, de 21 de janeiro de 2021.
Alterada pela Resolução/SED n. 4.107, de 30 de novembro de 2022.
Alterada pela Resolução/SED n. 4.192, de 27 de junho de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e na Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar procedimentos e critérios para a avaliação de desempenho dos Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente e ocorrerá por meio de convocação de profissional que possua habilitação para atuar como docente da educação básica.

Art. 2º A avaliação a que se refere Art. 1º será elaborada pela Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED) e pela Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (CFOR), da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), que acompanharão, semestralmente, sua aplicação na Rede Estadual de Ensino/MS.

Art. 3º A avaliação de desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será realizada pela direção escolar, juntamente com a coordenação pedagógica da escola, ao fim de cada semestre letivo.

§1º A direção escolar, juntamente com a coordenação pedagógica, deverá avaliar, em instrumento único, o Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, utilizando o sistema digital próprio disponibilizado pela SED/MS no sítio eletrônico (http://www.sistemas.sed.ms.gov.br), elaborado com base no instrumento avaliativo constante do Anexo I desta Resolução. (Alterado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§1º A direção escolar, juntamente com a coordenação pedagógica, deverá avaliar, por meio dos instrumentos específicos constantes dos Anexos I e II desta Resolução, conforme o caso, o Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência; (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§2º O Profissional na Função de Docente Temporária, em regime de suplência, será avaliado seguindo critérios e parâmetros de exigências que contemplarão 3 (três) dimensões:

I – Dimensão 1: Técnico/Profissional;
II - Dimensão 2: Pedagógica;
III - Dimensão 3: Relações Interpessoais.

§3º Cada dimensão é composta de um conjunto de rubricas, sendo que, para cada rubrica, deverá ser atribuída a nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), admitindo-se o decimal de 1 a 9.

§4º O sistema digital de avaliação de desempenho dos profissionais determinará a nota de cada dimensão, por meio da média aritmética simples entre as notas das rubricas que a compõem.

§5º A nota final da avaliação de desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será obtida pela média aritmética simples consideradas as notas das três dimensões.

§6º Quando a nota final for inferior a 5,0 (cinco), a direção escolar deverá inserir, no sistema digital de avaliação de desempenho dos profissionais, cópias digitais, no formato PDF (máx. 7Mb), de registros das ocorrências envolvendo o profissional avaliado, que justifiquem e evidenciem a nota registrada.

§7º Os instrumentos constantes dos Anexos I e II desta Resolução estão disponíveis via sistema, por meio do endereço eletrônico http://www.sistemas.sed.ms.gov.br; (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§8º O Anexo II desta Resolução será de uso específico para a avaliação do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que atua no Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 4º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que atua nos serviços da educação especial, deverá ser avaliado nas mesmas dimensões previstas para os demais professores que atuam nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.

Art. 5º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será submetido à avaliação de desempenho em todas as escolas/centros onde tiver contrato de trabalho vigente.(Alterado pela Resolução/SED n. 4.192 de 27/06/2023)

Art. 5º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será submetido à avaliação de desempenho em todas as unidades escolares onde tiver contrato de trabalho vigente. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 6º Será considerado apto à continuidade do contrato para a Função Docente Temporária, em regime de suplência, nos termos permitidos pelo §2º, do Art. 18-A, da Lei Complementar n. 87/2000, o profissional que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação de desempenho, conforme do Art. 3° desta Resolução.

Art. 7º A direção escolar deverá notificar o profissional avaliado, informando a nota final de desempenho por ele obtida.

Art. 8º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que não atingiu nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), poderá interpor Recurso Administrativo, de forma fundamentada, utilizando o Modelo de Formulário para Interposição de Recurso Administrativo constante no Anexo II desta Resolução, para requerer reconsideração da avaliação à qual foi submetido, no prazo previsto em cronograma específico, definido pela SED/MS. (Alterado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 8º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que não atingiu nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), poderá interpor Recurso Administrativo, de forma fundamentada, utilizando o Modelo de Formulário para Interposição de Recurso Administrativo constante no Anexo III desta Resolução, para requerer reconsideração da avaliação à qual foi submetido, no prazo previsto em cronograma específico, definido pela SED/MS. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 9º. O Recurso Administrativo de que trata o Art. 9º desta Resolução deverá conter: (Alterada pela Resolução/SED n. 3.831, de 21 de janeiro de 2021).

Art. 9º. O Recurso Administrativo de que trata o artigo 8º desta Resolução deverá conter: (Acrescentado pela Resolução/SED n. 3.831, de 21 de janeiro de 2021).

I - identificação/matrícula do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência;
II - nome do município e da escola de lotação;
III - exposição das razões recursais de maneira objetiva, fundamentada e acompanhada de documentos comprobatórios, se houver;
IV - data e assinatura do requerente.

Parágrafo Único. Serão desconsiderados, no recurso, informações obtidas por meios ilícitos, como conversas de WhatsApp, filmagens, gravações de conversas, salvo se comprovado que foram efetuadas com anuência de seus interlocutores e/ou personagens, e outros meios não admitidos em direito.

Art. 10. O Recurso Administrativo com pedido de reconsideração da avaliação deverá ser encaminhado, pelo Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, à Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SUARE/SED), à qual a escola/centro estiver jurisdicionada, via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo III desta Resolução. (Alterado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 10. O Recurso Administrativo com pedido de reconsideração da avaliação deverá ser encaminhado pelo Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, à Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SUGED/SED) à qual a unidade escolar estiver jurisdicionada, via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§1º No caso das escolas/centros do município de Campo Grande, o Recurso Administrativo deverá ser dirigido à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES/SUPAI/SED), via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo III desta Resolução. (Alterado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§1º No caso das unidades escolares do município de Campo Grande, o Recurso Administrativo deverá ser dirigido à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES/SUGED/SED), via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

§2º O Recurso Administrativo interposto fora do prazo, ou encaminhado para setor diverso ao estabelecido nesta Resolução, será indeferido.

Art. 11. As Coordenadorias Regionais de Educação e a Coordenadoria de Gestão Escolar, no âmbito de sua competência, analisarão o recurso, à vista dos argumentos apresentados pelo recorrente, com a verificação dos registros de ocorrências lançados pela direção escolar, ou a ausência desses, conforme disposto no §5º do art. 3º desta Resolução, para fins de dar, ou não, provimento total ou parcial ao recurso.

Parágrafo Único. O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, recorrente, terá a continuidade do contrato de trabalho, conforme disponibilidade de aulas na unidade de lotação, se, após a análise do recurso, atingir a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

Art. 12. A Coordenadoria responsável pelo Recurso Administrativo encaminhará Comunicação Interna à Superintendência de Administração das Regionais (SUARE), informando o resultado da análise definitiva: “recurso provido” ou “recurso desprovido”, quando decorrer da análise de mérito do recurso, ou, ainda, “recurso não conhecido”, se se tratar de vício formal (ausência de fundamentação, provas ilícitas). (Alterada pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Art. 12. A Coordenadoria responsável pelo Recurso Administrativo encaminhará Comunicação Interna à Superintendência de Gestão e Normas Educacionais (SUGED), informando o resultado da análise definitiva: “recurso provido” ou “recurso desprovido”, quando decorrer a análise de mérito do recurso ou, ainda, “recurso não conhecido”, se se tratar de vício formal (ausência de fundamentação, provas ilícitas) (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Parágrafo Único. A Coordenadoria responsável pela análise do Recurso Administrativo comunicará ao recorrente, via endereço eletrônico, o resultado da análise definitiva da interposição recursal.

Art. 13. O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na Avaliação de Desempenho terá seu contrato rescindido e perderá o direito de permanecer no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária.

§1º No caso de o profissional possuir contrato de trabalho vigente em mais de uma unidade escolar, seu contrato será rescindido apenas naquela unidade onde obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na avaliação de desempenho.
§2º A perda do direito de permanecer no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária ocorrerá quando o profissional obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na avaliação de desempenho em todas as unidades escolares onde possuir contrato de trabalho vigente.

Art. 14. Compete às Coordenadorias Regionais de Educação e à Coordenadoria de Gestão Escolar:

I- acompanhar a execução dos procedimentos referentes à avaliação de desempenho do Profissional na função Docente Temporária, em regime de suplência, efetuadas pelas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sob sua jurisdição; (Alterada pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023

I - acompanhar a execução dos procedimentos referentes à avaliação de desempenho do Profissional na função Docente Temporária, em regime de suplência, efetuadas pelas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sob sua jurisdição; (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

II - analisar os Recursos Administrativos com pedido de reconsideração e decidir sobre os interpostos.

Art. 15. O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, contratado após esgotado o Banco Reserva de Profissionais de determinado município e/ou componente curricular/disciplina, deverá também ser submetido à avaliação de desempenho de que trata esta Resolução.

Art. 16. As Avaliações de Desempenho dos Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, serão realizadas mediante cronogramas pré-estabelecidos e publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.827, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIO EM EXERCÍCIO DE SUPLÊNCIA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL.

Em atendimento à Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, ao Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019 e à Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, e visando à melhoria do trabalho docente na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação disponibiliza o presente instrumento que será utilizado para avaliar o desempenho do professor temporário no cumprimento de suas atividades.

DIMENSÃO 1: Técnico/Profissional
N.Rubricas
Nota
1Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente.
0,0 – 10,0
2Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função.
0,0 – 10,0
3Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades.
0,0 – 10,0
4Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função.
0,0 – 10,0
5Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar e na Resolução que trata da organização curricular e do regime escolar das escolas e centros da Rede Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul.
0,0 – 10,0
DIMENSÃO 2: Pedagógica
N.Rubricas
Nota
1Executa o exercício da docência, em conformidade com os documentos curriculares de referência da Rede Estadual de Ensino, com o Projeto Político Pedagógico da escola, bem como os programas e projetos específicos desenvolvidos na unidade escolar.
0,0 – 10,0
2Realiza avaliações diagnósticas, com vistas a identificar as dificuldades específicas apresentadas pelos estudantes no processo de construção dos conhecimentos previstos no Currículo, verificando a necessidade de reformular suas metodologias e propor abordagens diferenciadas que atendam às necessidades apresentadas.
0,0 – 10,0
3Utiliza diferentes instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem dos estudantes em uma perspectiva de formação integral.
0,0 – 10,0
4Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
0,0 – 10,0

5
Demonstra habilidade e competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos em sua prática pedagógica cotidiana.
0,0 – 10,0

6
Elabora o Plano de Intervenção a partir dos resultados das avaliações internas e externas, visando reduzir/sanar as dificuldades constatadas nas avaliações e melhorar a aprendizagem dos estudantes.
0,0 – 10,0
DIMENSÃO 3: Relações Interpessoais
N.Rubricas
Nota
1Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
0,0 – 10,0
2No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças.
0,0 – 10,0
3Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução.
0,0 – 10,0
4Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo. Estabelece interação com os estudantes e a família em uma perspectiva de escuta e acolhimento, com foco na melhoria da autoestima e da aprendizagem.
0,0 – 10,0
5Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas.
0,0 – 10,0
Escala Nota FinalLegendaCritérios Arredondamento
0,0 a 4,9insatisfatório (inapto)Os centesimais 1, 2, 3 e 4 serão arredondados para o decimal imediatamente inferior.

Os centesimais 5, 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o decimal imediatamente superior.
5,0 a 6,9razoável/regular (apto)
7,0 a 8,9bom (apto)
9,0 a 10,0ótimo (apto)
(alterado pela Resolução/SED n. 4.107, de 30 de novembro de 2022)
Avaliação de Desempenho dos Profissionais na Função Docente Temporária em exercício de suplência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

Em atendimento à Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, ao Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e ao Edital n. 1 SAD/SED/FDT/2019, de 30 de dezembro de 2019, e visando à melhoria do trabalho docente na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação disponibiliza o presente instrumento que será utilizado para avaliar o desempenho do professor temporário lotado em unidade escolar.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DIMENSÃO 1: Técnico/Profissional
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho, inclusive no horário destinado ao planejamento escolar, e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente.
01 - 10
2
Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função.
01 - 10
3
Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades.
01 - 10
4
Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função.
01 - 10
5
Cumpre as atividades inerentes a sua função sem entreter-se, no horário de trabalho, com assuntos alheios as suas atribuições, especialmente nos horários de planejamento escolar.
01 - 10
6
Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos estudantes e demais membros da comunidade escolar.
01 - 10
8
Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar e na Resolução que trata da organização curricular e do regime escolar das escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
01 - 10

DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Executa o exercício da docência, em conformidade com os documentos curriculares de referência da Rede Estadual de Ensino, com o Projeto Político Pedagógico da escola, bem como os programas e projetos específicos desenvolvidos na unidade escolar.
01 - 10
2
Realiza avaliações diagnósticas, com vistas a identificar as dificuldades específicas apresentadas pelos estudantes no processo de construção dos conhecimentos previstos no Currículo, verificando a necessidade de reformular suas metodologias e propor abordagens diferenciadas que atendam às necessidades apresentadas.
01 - 10
3
Utiliza diferentes instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem dos estudantes, numa perspectiva de formação integral, e desenvolve um processo contínuo de acompanhamento e recuperação da aprendizagem.
01 - 10
4
Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
01 - 10
5
Demonstra habilidade e competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos em sua prática pedagógica cotidiana.
01 - 10
6
Elabora o Plano de Intervenção a partir dos resultados das avaliações internas e externas, visando reduzir/sanar as dificuldades constatadas nas avaliações e melhorar a aprendizagem dos estudantes.
01 - 10
7
Mantém a disciplina em sala de aula, envolvendo ativamente os estudantes nas ações didáticas propostas, de modo a contribuir com o bom clima escolar.
01 - 10
8
Contribui com a execução do Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA) desenvolvido pela escola.
01 - 10
9
Colabora no desenvolvimento de projetos e atividades de forma articulada com outras unidades curriculares e/ou áreas de conhecimento.
01 - 10
10
Participa do Conselho de Classe em conformidade com os documentos de referência da Secretaria de Estado de Educação.
01 - 10

DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
01 - 10
2
No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe.
01 - 10
3
Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual.
01 - 10
4
Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica prioritariamente à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas.
01 - 10
5
Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo.
01 - 10
6
Estabelece interação com os estudantes e a família em uma perspectiva de escuta e acolhimento, com foco na melhoria da autoestima e da aprendizagem, bem como no respeito à pessoalidade da família constituída.
01 - 10
7
Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe.
01 - 10
8
Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e ocorrências envolvendo o corpo discente.
01 - 10

Escala e legenda:

0,0 a 4,9 – insatisfatório
5,0 a 6,9 – razoável/regular
7,0 a 8,9 – bom
9,0 a 10,0 – ótimo

Para o arredondamento serão observados os seguintes critérios:
- os centesimais 1, 2, 3, 4 e 5 serão arredondados para o decimal imediatamente inferior;
- os centesimais 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o decimal imediatamente superior. (acrescentado pela Resolução/SED n. 4.107, de 30 de novembro de 2022.) (Alterada pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIO, EM EXERCÍCIO DE SUPLÊNCIA, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL.
Em atendimento à Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, ao Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e à Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, e visando à melhoria do trabalho docente na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação disponibiliza o presente instrumento que será utilizado para avaliar de desempenho do professor temporário no cumprimento de suas atividades.

INSTRUMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho, inclusive no horário destinado ao planejamento escolar, e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente.
01 - 10
2
Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função.
01 - 10
3
Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades.
01 - 10
4
Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função.
01 - 10
5
Cumpre as atividades inerentes à sua função sem entreter-se, no horário de trabalho, com assuntos alheios às suas atribuições, especialmente nos horários de planejamento escolar.
01 - 10
6
Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos estudantes e demais membros da comunidade escolar.
01 - 10
7
Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar e na Resolução que trata da organização curricular e do regime escolar das escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
01 - 10
DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
N.
RUBRICAS
NOTA
1
    Executa o exercício da docência, em conformidade com os documentos curriculares de referência da Rede Estadual de Ensino, com o Projeto Político Pedagógico da escola, bem como os programas e projetos específicos desenvolvidos na unidade escolar.
01 - 10
2
    Realiza avaliações diagnósticas, com vistas a identificar as dificuldades específicas apresentadas pelos estudantes no processo de construção dos conhecimentos previstos no Currículo, verificando a necessidade de reformular suas metodologias e propor abordagens diferenciadas que atendam às necessidades apresentadas.
01 - 10
3
    Utiliza diferentes instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem dos estudantes, numa perspectiva de formação integral, e desenvolve um processo contínuo de acompanhamento e recuperação da aprendizagem.
01 - 10
4
    Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
01 - 10
5
    Demonstra habilidade e competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos em sua prática pedagógica cotidiana.
01 - 10
6
    Elabora o Plano de Intervenção a partir dos resultados das avaliações internas e externas, visando reduzir/sanar as dificuldades constatadas nas avaliações e melhorar a aprendizagem dos estudantes.
01 - 10
7
    Mantém a disciplina em sala de aula, envolvendo ativamente os estudantes nas ações didáticas propostas, de modo a contribuir com o bom clima escolar.
01 - 10
8
    Contribui com a execução do Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA) desenvolvido pela escola.
01 - 10
9
    Colabora com o desenvolvimento de projetos e atividades de forma articulada com outras unidades curriculares e/ou áreas de conhecimento.
01 - 10
10
    Participa do Conselho de Classe em conformidade com os documentos de referência da Secretaria de Estado de Educação.
01 - 10
DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS
N.
RUBRICAS
NOTA
1
    Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
01 - 10
2
    No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe.
01 - 10
3
    Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual.
01 - 10
4
    Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica prioritariamente à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas.
01 - 10
5
    Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo.
01 - 10
6
    Estabelece interação com os estudantes e a família em uma perspectiva de escuta e acolhimento, com foco na melhoria da autoestima e da aprendizagem, bem como no respeito à pessoalidade da família constituída.
01 - 10
7
    Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe.
01 - 10
8
    Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e as ocorrências envolvendo o corpo discente.
01 - 10
(Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.827, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Modelo de formulário para interposição de Recurso Administrativo contra a nota final obtida na avaliação de desempenho de profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. 3.828, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Município: ______________________________________________________________________________
Escola/Centro: __________________________________________________________________________
Eu,___________________________________, portador(a) do documento de identidade n._____________e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso junto a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da escola/centro supramencionado.

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS, _ de de 20 .

Assinatura do profissional (Alterada pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

INSTRUMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA, QUE ATUA NO PROJETO PEDAGÓGICO PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)

DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente.
01 - 10
2
Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função.
01 - 10
3
Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades.
01 - 10
4
Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função.
01 - 10
5
Cumpre as atividades inerentes à sua função em seu horário de trabalho, sem deixar que assuntos alheios interfiram em suas atribuições de maneira improdutiva.
01 - 10
6
Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos professores, dos estudantes e demais membros da comunidade escolar.
01 - 10
7
Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e no Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II.
01 - 10

DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Busca promover a integração das suas atribuições às ações pedagógicas propostas pela unidade escolar.
01 - 10
2
Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
01 - 10
3
Demonstra habilidade na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos.
01 - 10
4
Demonstra, na prática, conhecimentos e habilidades para orientar, acompanhar e auxiliar os professores quanto ao desenvolvimento de práticas inovadoras.
01 - 10
5
Apresenta sugestões pedagógicas para que os professores possam desenvolver atividades inovadoras em suas práticas.
01 - 10
6
Incentiva a participação de professores e estudantes em eventos de iniciação científica e estimula a criação de clubes de ciências, de leitura, dentre outros.
01 - 10
7
Divulga as ações/práticas de sucesso desenvolvidas na escola, participando de eventos, publicando em blogs, revistas, jornais, sites, redes sociais, dentre outros.
01 - 10
8
Propõe formações e/ou estudos aos professores regentes, quanto ao desenvolvimento de atividades inovadoras na sala de aula, oportunizando a melhoria no desempenho dos estudantes.
01 - 10
DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
01 - 10
2
No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar, a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe.
01 - 10
3
Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual.
01 - 10
4
Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica, prioritariamente, à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas.
01 - 10
5
Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo.
01 - 10
6
Estabelece interação com gestores, professores e coordenadores, em uma perspectiva de reflexão sobre a práxis pedagógica.
01 - 10
7
Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe.
01 - 10
8
Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e ocorrências envolvendo o corpo discente.
01 - 10

Escala e legenda:
0,0 a 4,9 - insatisfatório
5,0 a 6,9 - razoável/regular
7,0 a 8,9 - bom
9,0 a 10,0 - ótimo

Para o arredondamento serão observados os seguintes critérios:
- os centesimais 1, 2, 3, 4 e 5 serão arredondados para o decimal imediatamente inferior;
- os centesimais 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o decimal imediatamente superior. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.827, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Relação das Coordenadorias para as quais deverão ser encaminhados os Recursos Administrativos, conforme o Art. 11 desta Resolução.

CoordenadoriaCoordenador(a)E-mail
CRE 01 – AquidauanaGleide Veloso Godoy Gomescre-aquidauana@sed.ms.gov.br
CRE 02 – Campo Grande - MetropolitanaHânia Cardamoni Godoycre-metropolitana@sed.ms.gov.br
CRE 03 – CorumbáMaria Eulina Rocha dos Santoscre-corumba@sed.ms.gov.br
CRE 04 – CoximMaira de Quevedo Bosacre-coxim@sed.ms.gov.br
CRE 05 – DouradosNei Elias Coinethe de Oliveiracre-dourados@sed.ms.gov.br
CRE 07 – JardimMarta Ferreira Cherescre-jardim@sed.ms.gov.br
CRE 08 – NaviraíCleusa Maria Sarturi Pereiracre-navirai@sed.ms.gov.br
CRE 09 – Nova AndradinaSilvia Maria dos Santos Souzacre-novaandradina@sed.ms.gov.br
CRE 10 – ParanaíbaMaria Aparecida Eufrásia da Silvacre-paranaiba@sed.ms.gov.br
CRE 11 – Ponta PorãRonaldo Cacciacre-pontapora@sed.ms.gov.br
CRE 12 – Três LagoasMarizeth Bazé Killcre-treslagoas@sed.ms.gov.br
COGES – Coordenadoria Gestão EscolarAdalberto Santos do Nascimentocoges@sed.ms.gov.br


Coordenadoria
E-mail
CRE 01 – Aquidauana
CRE 02 – Campo Grande - Metropolitana
CRE 03 – Corumbá
CRE 04 – Coxim
CRE 05 – Dourados
CRE 07 – Jardim
CRE 08 – Naviraí
CRE 09 – Nova Andradina
CRE 10 – Paranaíba
CRE 11 – Ponta Porã
CRE 12 – Três Lagoas
COGES – Coordenadoria Gestão Escolar
(acrescentado pela Resolução/SED n. 4.107, de 30 de novembro de 2022.) (Alterado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

Modelo de formulário para interposição de Recurso Administrativo contra a nota final obtida na avaliação de desempenho do “Profissional Docente na Função Temporária” e do “Profissional Docente na Função Temporária - Professor Coordenador de Práticas Inovadoras (PCPI)”, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO “PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA”, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. XXXXXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2023.
Município:_________________________________________________________
Unidade Escolar: ___________________________________________________
Eu,___________________________________, portador(a) do documento de identidade n._____________ e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar/centro supramencionado.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho, anexos, os seguintes documentos:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS, ____ de_________________ de 20___.

______________________________________
Assinatura do profissional


FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO “PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR COORDENADOR DE PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)”, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. XXXXXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2023.
Município:___________________________________________________
Unidade Escolar: ______________________________________________
Eu,___________________________________, portador(a) do documento de identidade n._____________ e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar/centro supramencionado.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho, anexos, os seguintes documentos:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS, ____ de_________________ de 20___.

______________________________________
Assinatura do profissional (Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.192, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Coordenadoria
E-mail
CRE-1 - Aquidauana
CRE-2 - Campo Grande - Metropolitana
CRE-3 - Corumbá
CRE-4 - Coxim
CRE-5 - Dourados
CRE-7 - Jardim
CRE-8 - Naviraí
CRE-9 - Nova Andradina
CRE-10 - Paranaíba
CRE-11 - Ponta Porã
CRE-12 - Três Lagoas
COGES - Coordenadoria Gestão Escolar
(Acrescentado pela Resolução/SED n. 4.192, de 27/06/2023)