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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento na Escola Estadual José Garcia Leal de Paranaíba/MS, na Escola Estadual Adê Marques de Ponta Porã/MS e na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins de Rio Brilhante/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 9.054, de 27 de novembro de 2015, página 8.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 10.680, de 13 de agosto de 2015 e a Resolução/SED n. 2.981, de 5 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Aditar aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n. 8.637, de 18 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima de Campo Grande/MS, autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento na Escola Estadual José Garcia Leal, no Município de Paranaíba/MS, na Escola Estadual Adê Marques, no Município de Ponta Porã/MS, e na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, no Município de Rio Brilhante/MS.

Art. 2º O início de funcionamento dos cursos nas escolas relacionadas no Art.1º desta resolução passa a contar da data de sua publicação.

Art. 3º O prazo da autorização de funcionamento de que trata o aditamento será o mesmo da vigência do Ato de Autorização, concedido por meio da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 de novembro de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação