O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Dispor sobre o Calendário Escolar, de que tratam os Anexos I e II, desta Resolução, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes II, Conectando Saberes II – EAD e Conectando Saberes III - EAD nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano 2024.
Art. 2º As unidades escolares que ofertam escolarização para os privados de liberdade atenderão, naquilo que couber, os dispositivos da Resolução/SED que dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano letivo e Calendário Escolar para o exercício do ano 2024, nas unidades escolares da Rede estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O servidor responsável pela inspeção escolar, após análise do Calendário Escolar e emissão do parecer, deverá solicitar assinatura nesse documento, via sistema, ao Coordenador Regional de Educação, no caso das unidades escolares localizadas no interior do Estado, ou à Coordenadoria de Modalidades Específicas (COMESP/SUPED/SED), no caso das unidades escolares localizadas no município de Campo Grande.
Art. 4º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade administrativa do agente responsável pela infração.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 12 DE JANEIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |