O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55 da Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, e considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA Mulher, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, aprovado mediante a Resolução/SED n. 4.280, de 2 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA Mulher, na etapa do Ensino Fundamental – anos iniciais, a ser operacionalizado na Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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