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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 92, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe Delega competência que menciona, á coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1459, de 28 de novembro de 1984.p 7

Publicado no Diário Oficial nº 1459, de 28 de novembro de 1984.

Resolução/SE nº 092, de 22 de novembro de 1984.

Dispõe Delega competência que menciona, á coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e á vista do que consta na Deliberação nº 738, de 09 de agosto de 1984, do Conselho Estadual de Educação/MS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica delegada competência á Coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física, da Secretaria de Educação, para aprovação, análise e encaminhamentos previstos na Deliberação nº 738, de 09 de agosto de 1984, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de novembro de 1984.

LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 092, de 22-11-84.doc