O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução/SED n. 2.259, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o quantitativo de horas-atividade dos professores das disciplinas técnicas dos Cursos Técnicos de nível médio, das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° O quantitativo de horas-atividade dos professores das disciplinas técnicas dos Cursos Técnicos de nível médio, das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, obedecerá à regulamentação vigente estabelecida aos profissionais da educação básica da Rede.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretário de Estado de Educação, em exercício |