A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam classificadas, para o ano 2002, na categoria de Difícil Acesso as seguintes unidades escolares da Rede Estadual de Ensino:
I – extensão da Escola Estadual Profª Fátima Gaiotto Sampaio, sediada na localidade de Casa Verde, município de Nova Andradina;
II – Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, sediada no Assentamento Itamarati, município de Ponta Porã.
Art. 2º Fica classificada, para o ano 2002, na categoria de Difícil Provimento, a Escola Estadual Luís Vaz de Camões, com sede no distrito de Ipezal, município de Angélica.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de julho de 2002.
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação |