(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.563, DE 5 DE JULHO DE 2002.

Classifica, para o ano 2002, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que menciona nas categorias de Difícil Acesso e de Difícil Provimento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5789, de 9 de julho de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam classificadas, para o ano 2002, na categoria de Difícil Acesso as seguintes unidades escolares da Rede Estadual de Ensino:

I – extensão da Escola Estadual Profª Fátima Gaiotto Sampaio, sediada na localidade de Casa Verde, município de Nova Andradina;

II – Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, sediada no Assentamento Itamarati, município de Ponta Porã.

Art. 2º Fica classificada, para o ano 2002, na categoria de Difícil Provimento, a Escola Estadual Luís Vaz de Camões, com sede no distrito de Ipezal, município de Angélica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de julho de 2002.

ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação


Resolução nº 1.563, de 05-07-02.doc