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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova o Calendário Escolar do ano 2021 do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.354, de 17 de dezembro de 2020, páginas 28-31.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano 2021, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes.

Art. 2º Para o cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Jornada Pedagógica e na Formação Continuada, deverá ser aplicada a metodologia de Atividade Pedagógica Complementar, de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e encaminhá-lo, digitalizado no formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação à qual estiver jurisdicionada, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizados em dias de sábados letivos;

II - verificar se constam os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;

III - validar e aprovar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;

IV -encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: ccorf@sed.ms.gov.br, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS), para conhecimento e arquivo, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4° Excepcionalmente, no município de Campo Grande, as escolas da Rede Estadual de Ensino deverão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e repassar ao servidor responsável pela inspeção escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizados em dias de sábados letivos;

II - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo;

III - verificar se constam os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;

IV -encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: ccorf@sed.ms.gov.br, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS), para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º O Calendário Escolar das escolas indígenas, do campo e quilombolas que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes deve ser encaminhado à Coordenadoria de Políticas Específicas (COPEED/SUPED/SED/MS), por meio do endereço eletrônico: copeed.sed@gmail.com, para aprovação, no prazo de 40 (quarenta dias) a contar da publicação desta Resolução.

Art. 6º A escola deverá observar, no que couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.798, de 2 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário Escolar do ano 2021, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.658, de 27 de dezembro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED N. 3.951, de 10/11/2021, publicada no D.O. N. 10.705, de 13/12/2021, pág. 23-25


Res. 3.809 - Calendário EJA 2021.pdf