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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário oficial n. 11.371, de 2 de janeiro de 2024, pág. 17-22.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


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