O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de cinco anos, a partir de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |