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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Aprova o Projeto e autoriza o Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.150, de 22 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37 e 38 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Governo Popular de Mato Grosso do Sul e o § 1º, do artigo 9º, da Deliberação/CEE/MS nº 6.220/01, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para ser operacionalizado nas escolas estaduais constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas estaduais constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Ficam as unidades escolares constantes do Anexo Único desta Resolução credenciadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecerem o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2003.



HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED Nº 1.682, de 19 de dezembro de 2003.


Município
Unidades Escolares
Curso de Educação de Jovens e Adultos
Etapa do Ensino Fundamental
Etapa do Ensino Médio
Campo Grande EE Profª Neyder Suelly Costa Vieira
x
EE Padre José Scampini
x
EE Prof. Silvio Oliveira dos Santos
x
EE Aracy Eudociak
x
EE Blanche dos Santos Pereira
x
EE Elvira Mathias de Oliveira
x
EE Marçal de Souza Tupã-Y
x
EE Profª Maria de Lourdes Toledo Areias
x
EE Profª Célia Maria Náglis
x
EE Arlindo de Sampaio Jorge
x
x
EE General Malan
x
EE CEADA
x
EE Riachuelo
x
EE Zamenhof
x
EE Antonio Delfino Pereira
x
x
EE Nicolau Fragelli
x
EE Rui Barbosa
x
EE Amélio de Carvalho Baís
x
EE Antonio João de Figueiredo
x
EE José Ferreira Barbosa
x
EE Profª Alice Nunes Zampieri
x
EE Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior
x
x
EE Prof. Ulisses Serra
x
EE Profª Fausta Garcia Bueno
x
EE Sebastião Santana de Oliveira
x
EE Orcirio Thiago de Oliveira
x
x
EE Dolor Ferreira de Andrade
x
x
EE João Carlos Flores
x
EE Miguel Couto
x
EE Prof. Emygdio de Campos Widal
x
x
EE Prof. Carlos Henrique Shcrader
x
EE Dr. Arthur de Vasconcelos Dias
x
EE Lino Vilachá
x
EE Maestro Frederico Liebermann
x
EE Prof. Henrique Ciryllo Corrêa
x
EE Profª Joelina de Almeida Xavier
x
EE Luisa Vidal Borges Daniel
x
EE Maestro Heitor Villa Lobos
x
EE Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira
x
EE Thereza Noronha de Carvalho
x
x
EE Olinda Conceição Teixeira Bacha
x
EE 11 de Outubro
x
x
DouradosEE Prof. Celso Muller do Amaral
x
x
EE Presidente Tancredo Neves
x
EE Menodora Fialho de Figueiredo
x
EE Maria da Glória Muzzi Ferreira
x
EE Ramona da Silva Pedroso
x
x
EE Abigail Borralho
x
EE Armando da Silva Carmelo
x
EE Rotary Dr. Nelson de Araújo
x


Resolução nº 1.682, de 19.12.03.doc