A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica n. 2, de 30 de janeiro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino médio, a Portaria N. 1.145, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Educação e o Processo n. 29/052043/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a matriz curricular da etapa do ensino médio em tempo integral, nas escolas de que trata o Anexo II desta resolução, com validade a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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