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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.613, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003.

Altera a Resolução/SED nº 1.387, de 27 de agosto de 1999, que criou o Comitê de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.932, de 5 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados, da Resolução/SED nº 1.387, de 27 de agosto de 1999, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê de Educação Escolar Indígena é um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, voltado ao estudo, à formulação de propostas de trabalho e de políticas e diretrizes para a consecução das finalidades da educação escolar indígena.” (NR).

...................

“Art. 4º ...................

§ 1o Para cada membro titular de que trata o caput deste artigo, deverá ser designado o respectivo suplente, com duração do mandato de 1 (um) ano para ambos, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) ano.” (NR).

Art. 2º Ficam incluídos mais 4 (quatro) incisos ao artigo 4º da Resolução/SED nº 1.387, de 27 de agosto de 1999, com a seguinte redação:

“ Art. 4º ...................

XV - 1 (um) representante dos professores-índios Atikum;
XVI - 1 (um) representante dos professores-índios Kamba;
XVII - 1 (um) representante dos professores-índios Guarani-Ñandeva;
XVIII - 1 (um) representante dos professores-índios de área urbana.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.613, de 04-02-03.doc