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Publicado no Diário Oficial nº 7.142, de 29 de janeiro de 2008 pág. 13.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.149, de 28 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Colegiados Escolares das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem o art. 5º, incisos II e III e o art. 6° da Lei n. 3.244, de 6 de julho de 2006 e art. 1° do Decreto n. 12.489, de 15 de janeiro de 2008 e:
Considerando a prorrogação do mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos das Escolas da Rede Estadual de Ensino;
Considerando que no exercício da gestão administrativa é assegurada a escolha de representantes da comunidade escolar para integrar o Colegiado Escolar;
Considerando que a legislação em vigor garante a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na composição do Colegiado Escolar;
Considerando, ainda, a importância do Colegiado Escolar para o sucesso da gestão escolar, resolve:
Art. 1° Fica prorrogado, de 1o de janeiro a 30 de agosto de 2008, o mandato dos atuais Colegiados Escolares das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de janeiro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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