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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre o aditamento dos Municípios de Amambai, Bonito, Dourados, Fátima do Sul, Mundo Novo e Rio Verde de Mato Grosso, na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 7.845, de 13 de dezembro de 2010, página 4.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.845, de 13 de dezembro de 2010, página 4.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.413, de 10 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre o aditamento dos Municípios de Amambai, Bonito, Dourados, Fátima do Sul, Mundo Novo e Rio Verde de Mato Grosso, na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, com sede no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9195, de 20 de novembro de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 8890, de 18 de setembro de 2008, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/016881/2009, resolve:

Art. 1o Aditar os Municípios de Amambai, Bonito, Dourados, Fátima do Sul, Mundo Novo e Rio Verde de Mato Grosso na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”.

Art. 2o O prazo de autorização para o funcionamento do curso nesses Municípios será o mesmo da vigência do Ato Autorizativo, concedido pela Resolução/SED n. 2342, de 3 de maio de 2010.

Art. 3o O Projeto Pedagógico de Curso aprovado pela Resolução supramencionada deverá ser operacionalizado na íntegra.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.413 - 10_12_10.rtf