(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.324, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Conselho Estadual de Educação, para realizar a análise e a avaliação de cursos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 7.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 7.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.324, de 28 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Conselho Estadual de Educação, para realizar a análise e a avaliação de cursos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso II da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1o Delegar competência ao Conselho Estadual de Educação para realizar a análise e avaliação de cursos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, objetos de solicitações de reconhecimento .

Parágrafo único. As solicitações e os cursos referidos no caput são:

I - Processo n. 29/055689/2009
Unidade Universitária de Amambai:
Assunto: Reconhecimento do Curso de Ciências Sociais, Licenciatura.

II – Processo n. 29/055705/2009
Unidade Universitária de Campo Grande
Assunto: Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura.

III – Processo n. 29/055703/2009
Unidade Universitária de Dourados
Assunto: Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura

IV – Processo29/055670/2009
Unidade Universitária de Maracaju
Assunto: Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura

V – Processo n. 29/055674/2009
Unidade Universitária de Maracaju
Reconhecimento do Curso de Administração, Bacharelado .

VI – Processo n. 29/055707/2009
Unidade Universitária de Paranaíba
Assunto: Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura

VII – Processo n. 29/055706/2009
Unidade Universitária de Ponta Porã
Assunto: Reconhecimento do Curso de Administração, Bacharelado

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 de janeiro de 2010.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício


Resolução Normativa_2.324 - 28_01_10 - cheila.rtf