Resolução/SAD N° 145 de 30 de dezembro de 1988
Aprova o Regimento do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – DIOSUL, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto n° , de de dezembro de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica aprovado Regimento Interno do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1988.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SAD/MS N° 145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE
IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL – DIOSUL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1° - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – DIOSUL, é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Administração e por ela supervisionada, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estado, conforme dispositivos da Lei n° 889, de 07 de dezembro de 1988.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2° - O Departamento de Imprensa Oficial da Mato Grosso do Sul – DIOSUL, tem por finalidade a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e outras publicações que lhe forem cometidas.
Art. 3° - Compete ao DIOSUL:
I - promover a impressão e a distribuição dos diários de divulgação dos atos oficiais dos Poderes do Estado e de matérias de interesse particular, de divulgação legalmente obrigatória;
II - editar a legislação do Estado e outros atos oficiais;
III - executar outros trabalhos correlatos que lhe forem cometidos pela Secretaria de Administração.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 4° - Para o desempenho de suas atividades, o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul dispõe da seguinte estrutura operacional:
I - Órgão de Direção Superior:
a) Diretor-Geral.
II - Órgão Seccional dos Sistemas Estaduais de Administração e de Finanças:
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1. Núcleo de Recursos Humanos;
2. Núcleo de Serviços Diversos e Suprimento de materiais;
3. Núcleo de Tesouria e Cobrança;
4. Núcleo de Contabilidade;
5. Núcleo de Publicação;
6. Núcleo de Vendas e Circulação;
7. Núcleo de Montagem.
III - Órgão de Assessoramento Técnico à Diretoria de Administração e Finanças:
a) Assessoria Técnica.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção única
Da Diretoria-Geral
Art. 5° - Compete à Diretoria-Geral do DIOSUL planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Autarquia, com o apoio de seus órgãos, buscando melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade nos seus procedimentos.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO SECCIONAL DOS SISTEMAS ESTADUAIS
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Seção Única
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 6° - À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - controlar e coordenar as atividades de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal da Autarquia;
II - manter registro e controle de movimentação de pessoal;
III - coordenar a elaboração e processamento da folha de pagamento;
IV - controlar a execução das atividades relacionadas com o recebimento e fornecimento da material, transportes oficiais, serviços gerais, zeladoria e portaria, administração do patrimônio, documentação, arquivo e comunicações administrativas da Autarquia;
V - manter o controle e a execução das atividades relacionadas com a execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e tomada de contas;
VI - programar a publicação das matérias a serem inseridas no Diário Oficial do Estado e distribuí-las à montagem, conforme as suas características;
VII - coordenar a execução de atividades de composição, revisão, paginação e distribuição do Diário Oficial;
VIII - opinar quanto à oportunidade e qualidade do material e dos equipamentos a serem adquiridos pela Autarquia.
Subseção I
Do Núcleo de Recursos Humanos
Art. 7° - Ao Núcleo de Recursos Humanos, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - manter registro e controle dos empregados e funções pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento, bem como dos respectivos ocupantes e suas lotações;
II - organizar e manter atualizado o fichário de assentamento histórico-funcional dos servidores;
III - elaborar a Folha de Pagamento dos servidores;
IV - lavrar os atos relativos ao pessoal do Departamento e providenciar a sua publicação;
V - elaborar a escala de férias dos servidores do Departamento;
VI - exercer o controle de freqüência, movimentação, admissão e demissão de servidores;
VII - propor e promover o recrutamento de novos servidores e a seleção de pessoal para os cargos, empregos e funções, inclusive no tocante a ascenção e a progressão funcional dos servidores;
VIII - identificar a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Departamento, promovendo cursos de formação, de extensão ou aperfeiçoamento e outros programes de treinamento;
IX - manter registro de cursos, projetos e programas de treinamento e aperfeiçoamento executados, inclusive dos custos correspondentes;
X - planejar e desenvolver programas de análise de cargos de todos os servidores do DIOSUL, procurando colocar os funcionários em funções equivalentes ao nível de escolaridade e capacidade de desempenho;
XI - executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Núcleo de Serviços Diversos e
Suprimento de Materiais
Art. 8° - Ao Núcleo de Serviços Diversos e Suprimento de Materiais, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - executar, controlar e supervisionar as atividades de zeladoria, portaria e vigilância; serviços de contínuos, telefonistas, motoristas e conservação das instalações;
II - zelar pelos serviços de telefonia, sistemas de rádio ambiente, aparelhos eletro-eletrônicos de comunicação e respectivos equipamentos;
III - coordenar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos e as atividades de transportes;
VI - programar, coordenar e supervisionar a catalogação e classificação do acervo do departamento, a referência legislativa dos atos normativos, bem como as atividades de protocolo e arquivo;
V - efetuar a reprodução de matérias dos Diários Oficiais, de acordo com as normas vigentes;
VI - catalogar as obras editadas ou publicadas pelo DIOSUL;
VII - efetuar e controlar as compras e fornecimento da material de consumo e permanente;
VIII - organizar e manter atualizados os catálogos de fornecedores, de preços e de especificações técnicas de materiais e/ou equipamentos;
IX - preparar e juntar a documentação necessária à aquisição de materiais, constituindo o respectivo processo a ser encaminhado ao órgão competente;
X - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de recebimento, conferência, guarda e movimentação de material adquirido, bem como examinar e aferir os padrões de qualidade segundo as normas do Sistema de Suprimento da Administração Pública Estadual;
XI - atender às requisições de materiais e manter registro dos estoques;
XII - executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Núcleo de Tesouraria e Cobrança
Art. 9° Ao Núcleo de Tesouraria e Cobrança, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - realizar recebimento e pagamento autorizados, registrando as operações realizadas;
II - elaborar, diariamente, o Boletim de Caixa a ser enviado ao Núcleo de Contabilidade, juntamente com a documentação respectiva;
III - providenciar a cobrança do faturamento do Diário Oficial referente às publicações e assinaturas, bem como os serviços de reprografia a outros;
IV - encaminhar os documentos relativos à documentação financeira ao Núcleo de Contabilidade, para os devidos lançamentos;
V - manter, sob sua guarda, numerários, cheques e valores, em geral;
VI - efetuar depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários, de acordo com as normas internas;
V - executar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Do Núcleo de Contabilidade
Art. 10 - Ao Núcleo de Contabilidade, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - registrar os atos e fatos administrativos, envolvendo aspectos financeiros, econômicos e patrimoniais, obedecidos os princípios usuais de contabilidade;
II - levantar, mensalmente, balancete das operações de contabilidade;
III - zelar para que a documentação contábil se mantenha em conformidade com as normas técnicas e legais;
IV - elaborar a sistemática de apuração, controle e análise de custos, diretos e indiretos;
V - manter registros atualizados sobre o custo real dos serviços;
VI - conferir os lançamentos no diário, mantendo os registros atualizados;
VII - efetuar a conciliação dos saldos bancários;
VIII - executar os serviços de escrituração contábil do Departamento, no que se refere ao recebimento, classificação e codificação dos documentos que darão origem aos registros contábeis;
IX - controlar o recebimento de documentos e informações provenientes dos diversos órgãos do Departamento, necessários ao bom funcionamento do Núcleo.
X - executar outras atividades correlatas.
Subseção V
Do Núcleo de Publicação
Art. 11 - Ao Núcleo de Publicação, diretamente subordinado a Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - receber as matérias para publicação no Diário Oficial, encaminhado ao Núcleo de Montagem:
II - manter controle das matérias recebidas e publicadas;
III - conferir a qualidade das matérias apresentadas, compostas para publicação;
IV - providenciar a emissão de guias de cobrança relativas às matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça;
V - executar outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Núcleo de Vendas e Circulação
Art. 12 - Ao Núcleo de Vendas a Circulação, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - manter atualizado o cadastro de clientes de publicações;
II - manter atualizado o cadastro de assinantes;
III - comunicar aos clientes, antecipadamente, os vencimentos de suas assinaturas;
IV - controlar a expedição de exemplares de assinantes através do Correio e de malotes;
V - efetuar o controle diário de movimento de saída de exemplares;
VI - zelar pela pontualidade da entrega dos exemplares do Diário Oficial, aos assinantes.
VII - providenciar a emissão de guias de cobrança relativas à assinatura dos Diários Oficial e da Justiça;
VIII - executar outras atividades, correlatas.
Subseção VIII
Do Núcleo de Montagem
Art. 13 - Ao Núcleo de Montagem, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I - coordenar e controlar a editoração e impressão do Diário Oficial;
II - confeccionar os textos em condições de publicação;
III - efetuar a montagem das páginas de acordo com normas pré-estabelecidas;
IV - executar outras atividade correlatas
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Seção Única
Da Assessoria Técnica
Art. 14 - À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar a diretoria de Administração e Finanças na elaboração e análise de contratos, convênios e outros atos decorrentes das atividades da Autarquia;
II - emitir parecer sobre matérias que exijam análise minuciosa, em função da sua complexidade;
III - apresentar relatório mensal e anual de suas atividades à Diretoria de Administração e Finanças;
IV - executar outras atividades de sua competência ou que lhe forem determinadas pela Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 15 - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, é dirigido por um Diretor-Geral e os órgãos componentes de sua estrutura operacional serão dirigidos:
I - a Diretoria de Administração e Finanças, por Diretor;
II - ou Núcleos, por Chefes de Núcleo;
III - a Assessoria Técnica, por Assessores Técnicos.
TITULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES PESSOAIS
CAPÍTULO I
DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Geral.
Art. 16 - Ao Diretor-Geral incumbe:
I - adotar o planejamento como orientação permanente, zelando pelo cumprimento eficaz dos cronogramas e objetivos, e pela minimização dos custos da programação sob sua responsabilidade;
II - assegurar a observância das normas acauteladoras dos interesses da Administração Pública;
III - promover o necessário controle sobre as despesas da Autarquia;
IV - representar o Departamento, judicial e extrajudicialmente;
V - praticar os atos de sua competência privativa, de acordo com a legislação vigente;
VI - adotar normas e procedimentos que assegurem a permanente modernização de métodos de trabalho, mantendo sempre presente os princípios de economia, celeridade e de prestação de serviços de qualidade superior à população;
VII - prestar as informações que lhe forem solicitadas dentro da sistemática e periodicidade estabelecidas na programação governamental;
VIII - assegurar adequada descentralização de decisões e o treinamento de pessoal para o exercício de suas atividades;
IX - formular as diretrizes básicas de funcionamento do DIOSUL e coordenar-lhe a execução;
X - expedir portarias, normas e instruções gerais relativas a área de sua competência;
XI - dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços do Departamento;
XII - representar o DIOSUL em suas relações com instituições oficiais e particulares;
XIII - coordenar o plano de ação anual e a proposta orçamentária do DIOSUL;
XIV - determinar a instauração de sindicância e processos administrativos;
Seção II
Do Diretor de Administração e Finanças
Art. 17 - Ao Diretor de Administração e Finanças incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a finanças e administração, inclusive as relativas à composição, montagem e distribuição dos Diários Oficiais;
II - apresentar balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos financeiros;
III - controlar a execução orçamentária da Autarquia, garantindo correção e eficiência à mesma;
IV - controlar os processos de compras, contratações de serviços e guarda de materiais ou bens de propriedade da Autarquia;
V - garantir a prestação de serviços da apoio, definindo padrões e prioridades para os mesmos;
VI - zelar pelo treinamento dos empregados lotados nas unidades de serviços, autorizando as ações exigidas para tanto;
VII - zelar pela racionalidade e austeridade no exercício das atividades-meio da Autarquia;
VIII - avaliar o desempenho das unidades de serviços e introduzir as medidas corretivas necessárias;
IX - promover o controle de qualidade dos trabalhos gráficos executados;
X - analisar e formular parecer em assuntos de sua competência;
XI - apresentar plano anual de trabalho da Diretoria;
XII - apresentar relatório mensal das atividades a Diretoria;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Seção III
Dos Chefes de Núcleo
Art. 18 - Aos Chefes de Núcleo incumbe:
I - orientar, coordenar, controlar e dirigir os trabalhos dos servidores sob sua chefia, instruindo-os sobre a correta observância das instruções baixadas por autoridades superiores;
II - expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade e aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
III - manter o superior hierárquico informado sobre as atividades do Núcleo;
IV - exercer outras atribuições definidas em leis ou regulamentos.
Seção IV
Dos Assessores Técnicos
Art. 19 - Aos Assessores Técnicos incumbe:
I - assessorar a Diretoria de Administração e Finanças, de acordo com sua especialidade e a orientação recebida;
II - estudar e elaborar planos, programas a projetos, com vistas a melhoria do padrão de eficiência e desempenho da Autarquia;
III - emitir parecer nos processos encaminhados à sua apreciação;
IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 20 - Aos demais servidores, sem atribuições especificadas neste Regimento, incumbe exercer as atividades própria de cada unidade em que estejam lotados, bem como as determinações dos respectivos superiores imediatos.
TÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 21 - Serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos:
I - o Diretor-Geral, pelo Secretário-Adjunto de Administração;
II - O Diretor de Administração e Finanças, por um servidor designado pelo Diretor-Geral;
III - Os Chefes de Núcleo, por servidores indicados pelo Diretor da Administração e nuanças;
IV - Os Assessores Técnicos, por servidores indicados pelo Diretor de Administração e Finanças;
Parágrafo único - As substituições, quanto ao período e a remuneração, regem-se pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul e por Decreto do governador do Estado, que regulamenta o assunto.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - A coordenação interna ser exercida em todos os níveis de direção, mediante a atuação dos dirigentes e a realização sistemática de reuniões com a participação dos servidores subordinados.
Art. 23 - A competência e atribuições do Diretor-Geral serão exercidas pelo Secretário de Estado de Administração, que, poderá delegá-las, quando for o caso, ao Secretário-Adjunto de Administração.
Art. 24 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Diretor-Geral, de comum acordo com o Secretário de Estado de Administrado.
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