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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.


Publicada no Diário Oficial nº 2.468, de 31 de dezembro de 1988.

Resolução/SAD N° 145 de 30 de dezembro de 1988

 

 

Aprova o Regimento do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – DIOSUL, e dá outras providências.

 

 

O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto n°             , de         de dezembro de 1988,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° - Fica aprovado Regimento Interno do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 30 de dezembro de 1988.

 

 

 

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SAD/MS N° 145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE

IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL – DIOSUL

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FORO


 

Art. 1° - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – DIOSUL, é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Administração e por ela supervisionada, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estado, conforme dispositivos da Lei n° 889, de 07 de dezembro de 1988.

 


CAPÍTULO II

DA FINALIDADE


 

Art. 2° - O Departamento de Imprensa Oficial da Mato Grosso do Sul – DIOSUL, tem por finalidade a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e outras publicações que lhe forem cometidas.

 


TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 


Art. 3° - Compete ao DIOSUL:

I -  promover a impressão e a distribuição dos diários de divulgação dos atos oficiais dos Poderes do Estado e de matérias de interesse particular, de divulgação legalmente obrigatória;

II -  editar a legislação do Estado e outros atos oficiais;

III - executar outros trabalhos correlatos que lhe forem cometidos pela Secretaria de Administração.

 


TÍTULO III

DA ESTRUTURA OPERACIONAL


 

Art. 4° - Para o desempenho de suas atividades, o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul dispõe da seguinte estrutura operacional:

I - Órgão de Direção Superior:

a) Diretor-Geral.

II - Órgão Seccional dos Sistemas Estaduais de Administração e de Finanças:

a) Diretoria de Administração e Finanças:

1. Núcleo de Recursos Humanos;

2. Núcleo de Serviços Diversos e Suprimento de materiais;

3. Núcleo de Tesouria e Cobrança;

4. Núcleo de Contabilidade;

5. Núcleo de Publicação;

6. Núcleo de Vendas e Circulação;

7. Núcleo de Montagem.

 

III - Órgão de Assessoramento Técnico à Diretoria de Administração e Finanças:

a) Assessoria Técnica.

 


TÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção única

Da Diretoria-Geral

 


Art. 5° - Compete à Diretoria-Geral do DIOSUL planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Autarquia, com o apoio de seus órgãos, buscando melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade nos seus procedimentos.

 


CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO SECCIONAL DOS SISTEMAS ESTADUAIS

DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Seção Única

Da Diretoria de Administração e Finanças


 

Art. 6° - À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - controlar e coordenar as atividades de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal da Autarquia;

II - manter registro e controle de movimentação de pessoal;

III - coordenar a elaboração e processamento da folha de pagamento;

IV - controlar a execução das atividades relacionadas com o recebimento e fornecimento da material, transportes oficiais, serviços gerais, zeladoria e portaria, administração do patrimônio, documentação, arquivo e comunicações administrativas da Autarquia;

V - manter o controle e a execução das atividades relacionadas com a execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e tomada de contas;

VI - programar a publicação das matérias a serem inseridas no Diário Oficial do Estado e distribuí-las à montagem, conforme as suas características;

VII - coordenar a execução de atividades de composição, revisão, paginação e distribuição do Diário Oficial;

VIII - opinar quanto à oportunidade e qualidade do material e dos equipamentos a serem adquiridos pela Autarquia.

 


Subseção I

Do Núcleo de Recursos Humanos


Art. 7° - Ao Núcleo de Recursos Humanos, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - manter registro e controle dos empregados e funções pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento, bem como dos respectivos ocupantes e suas lotações;

II - organizar e manter atualizado o fichário de assentamento histórico-funcional dos servidores;

III - elaborar a Folha de Pagamento dos servidores;

IV - lavrar os atos relativos ao pessoal do Departamento e providenciar a sua publicação;

V - elaborar a escala de férias dos servidores do Departamento;

VI - exercer o controle de freqüência, movimentação, admissão e demissão de servidores;

VII - propor e promover o recrutamento de novos servidores e a           seleção de pessoal para os cargos, empregos e funções, inclusive no tocante a ascenção e a progressão funcional dos servidores;

VIII - identificar a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Departamento, promovendo cursos de formação, de extensão ou aperfeiçoamento e outros programes de treinamento;

IX - manter registro de cursos, projetos e programas de treinamento e aperfeiçoamento executados, inclusive dos custos correspondentes;

X - planejar e desenvolver programas de análise de cargos de todos os servidores do DIOSUL, procurando colocar os funcionários em funções equivalentes ao nível de escolaridade e capacidade de desempenho;

XI - executar outras atividades correlatas.

 


Subseção II

Do Núcleo de Serviços Diversos e

Suprimento de Materiais


 

Art. 8° - Ao Núcleo de Serviços Diversos e Suprimento de Materiais, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - executar, controlar e supervisionar as atividades de zeladoria, portaria e vigilância; serviços de contínuos, telefonistas, motoristas e conservação das instalações;

II - zelar pelos serviços de telefonia, sistemas de rádio ambiente, aparelhos eletro-eletrônicos de comunicação e respectivos equipamentos;

III - coordenar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos e as atividades de transportes;

VI - programar, coordenar e supervisionar a catalogação e classificação do acervo do departamento, a referência legislativa dos atos normativos, bem como as atividades de protocolo e arquivo;

V - efetuar a reprodução de matérias dos Diários Oficiais, de acordo com as normas vigentes;

VI - catalogar as obras editadas ou publicadas pelo DIOSUL;

VII - efetuar e controlar as compras e fornecimento da material de consumo e permanente;

VIII - organizar e manter atualizados os catálogos de fornecedores, de preços e de especificações técnicas de materiais e/ou equipamentos;

IX - preparar e juntar a documentação necessária à aquisição de materiais, constituindo o respectivo processo a ser encaminhado ao órgão competente;

X - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de recebimento, conferência, guarda e movimentação de material adquirido, bem como examinar e aferir os padrões de qualidade segundo as normas do Sistema de Suprimento da Administração Pública Estadual;

XI - atender às requisições de materiais e manter registro dos estoques;

XII - executar outras atividades correlatas.

 


Subseção III

Do Núcleo de Tesouraria e Cobrança

 


Art. 9° Ao Núcleo de Tesouraria e Cobrança, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - realizar recebimento e pagamento autorizados, registrando as operações realizadas;

II - elaborar, diariamente, o Boletim de Caixa a ser enviado ao Núcleo de Contabilidade, juntamente com a documentação respectiva;

III - providenciar a cobrança do faturamento do Diário Oficial referente às publicações e assinaturas, bem como os serviços de reprografia a outros;

IV - encaminhar os documentos relativos à documentação financeira ao Núcleo de Contabilidade, para os devidos lançamentos;

V - manter, sob sua guarda, numerários, cheques e valores, em geral;

VI - efetuar depósitos e retiradas em estabelecimentos  bancários, de acordo com as normas internas;

V - executar outras atividades correlatas.

 


Subseção IV

Do Núcleo de Contabilidade

 


Art. 10 - Ao Núcleo de Contabilidade, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - registrar os atos e fatos administrativos, envolvendo aspectos financeiros, econômicos e patrimoniais, obedecidos os princípios usuais de contabilidade;

II - levantar, mensalmente, balancete das operações de contabilidade;

III - zelar para que a documentação contábil se mantenha em conformidade com as normas técnicas e legais;

IV - elaborar a sistemática de apuração, controle e análise de custos, diretos e indiretos;

V - manter registros atualizados sobre o custo real dos serviços;

VI - conferir os lançamentos no diário, mantendo os registros atualizados;

VII - efetuar a conciliação dos saldos bancários;

VIII - executar os serviços de escrituração contábil do Departamento, no que se refere ao recebimento, classificação e codificação dos documentos que darão origem aos registros contábeis;

IX - controlar o recebimento de documentos e informações provenientes dos diversos órgãos do Departamento, necessários ao bom funcionamento do Núcleo.

X - executar outras atividades correlatas.

 


Subseção V

Do Núcleo de Publicação

 


Art. 11 - Ao Núcleo de Publicação, diretamente subordinado a Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - receber as matérias para publicação no Diário Oficial, encaminhado ao Núcleo de Montagem:

II - manter controle das matérias recebidas e publicadas;

III - conferir a qualidade das matérias apresentadas, compostas para publicação;

IV - providenciar a emissão de guias de cobrança relativas às matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça;

V - executar outras atividades correlatas.

 


Subseção VI

Do Núcleo de Vendas e Circulação

 


Art. 12 - Ao Núcleo de Vendas a Circulação, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - manter atualizado o cadastro de clientes de publicações;

II - manter atualizado o cadastro de assinantes;

III - comunicar aos clientes, antecipadamente, os vencimentos de suas assinaturas;

IV - controlar a expedição de exemplares de assinantes através do Correio e de malotes;

V - efetuar o controle diário de movimento de saída de exemplares;

VI - zelar pela pontualidade da entrega dos exemplares do Diário Oficial, aos assinantes.

VII - providenciar a emissão de guias de cobrança relativas à assinatura dos Diários Oficial e da Justiça;

VIII - executar outras atividades, correlatas.

 


Subseção VIII

Do Núcleo de Montagem


 

Art. 13 - Ao Núcleo de Montagem, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - coordenar e controlar a editoração e impressão do Diário Oficial;

II - confeccionar os textos em condições de publicação;

III - efetuar a montagem das páginas de acordo com normas pré-estabelecidas;

IV - executar outras atividade correlatas

 


CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Seção Única

Da Assessoria Técnica

 


Art. 14 - À Assessoria Técnica compete:

I - assessorar a diretoria de Administração e Finanças na elaboração e análise de contratos, convênios e outros atos decorrentes das atividades da Autarquia;

II - emitir parecer sobre matérias que exijam análise minuciosa, em função da sua complexidade;

III - apresentar relatório mensal e anual de suas atividades à Diretoria de Administração e Finanças;

IV - executar outras atividades de sua competência ou que lhe forem determinadas pela Diretoria de Administração e Finanças.

 


TÍTULO V

DOS DIRIGENTES

 


Art. 15 - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, é dirigido por um Diretor-Geral e os órgãos componentes de sua estrutura operacional serão dirigidos:

I - a Diretoria de Administração e Finanças, por Diretor;

II - ou Núcleos, por Chefes de Núcleo;

III - a Assessoria Técnica, por Assessores Técnicos.

 


TITULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES PESSOAIS

 

CAPÍTULO I

DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Do Diretor-Geral.

 


Art. 16 - Ao Diretor-Geral incumbe:

I - adotar o planejamento como orientação permanente, zelando pelo cumprimento eficaz dos cronogramas e objetivos, e pela minimização dos custos da programação sob sua responsabilidade;

II - assegurar a observância das normas acauteladoras dos interesses da Administração Pública;

III - promover o necessário controle sobre as despesas da Autarquia;

IV - representar o Departamento, judicial e extrajudicialmente;

V - praticar os atos de sua competência privativa, de acordo com a legislação vigente;

VI - adotar normas e procedimentos que assegurem a permanente modernização de métodos de trabalho, mantendo sempre presente os princípios de economia, celeridade e de prestação de serviços de qualidade superior à população;

VII - prestar as informações que lhe forem solicitadas dentro da sistemática e periodicidade estabelecidas na programação governamental;

VIII - assegurar adequada descentralização de decisões e o treinamento de pessoal para o exercício de suas atividades;

IX - formular as diretrizes básicas de funcionamento do DIOSUL e coordenar-lhe a execução;

X - expedir portarias, normas e instruções gerais relativas a área de sua competência;

XI - dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços   do Departamento;

XII - representar o DIOSUL em suas relações com instituições oficiais e particulares;

XIII - coordenar o plano de ação anual e a proposta orçamentária do DIOSUL;

XIV - determinar a instauração de sindicância e processos administrativos;

 


Seção II

Do Diretor de Administração e Finanças

 


Art. 17 - Ao Diretor de Administração e Finanças incumbe:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a finanças e administração, inclusive as relativas à composição, montagem e distribuição dos    Diários Oficiais;

II - apresentar balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos financeiros;

III - controlar a execução orçamentária da Autarquia, garantindo correção e eficiência à mesma;

IV - controlar os processos de compras, contratações de serviços e guarda de materiais ou bens de propriedade da Autarquia;

V - garantir a prestação de serviços da apoio, definindo padrões e prioridades para os mesmos;

VI - zelar pelo treinamento dos empregados lotados nas unidades de serviços, autorizando as ações exigidas para tanto;

VII - zelar pela racionalidade e austeridade no exercício das atividades-meio da Autarquia;

VIII - avaliar o desempenho das unidades de serviços e introduzir as medidas corretivas necessárias;

IX - promover o controle de qualidade dos trabalhos gráficos executados;

X - analisar e formular parecer em assuntos de sua competência;

XI - apresentar plano anual de trabalho da Diretoria;

XII - apresentar relatório mensal das atividades a Diretoria;

XIII - executar outras atividades correlatas.

 


Seção III

Dos Chefes de Núcleo


 

Art. 18 - Aos Chefes de Núcleo incumbe:

I - orientar, coordenar, controlar e dirigir os trabalhos dos servidores sob sua chefia, instruindo-os sobre a correta observância das instruções baixadas por autoridades superiores;

II - expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade e aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

III - manter o superior hierárquico informado sobre as atividades do Núcleo;

IV - exercer outras atribuições definidas em leis ou regulamentos.

 


Seção IV

Dos Assessores Técnicos


 

Art. 19 - Aos Assessores Técnicos incumbe:

I - assessorar a Diretoria de Administração e Finanças, de acordo com sua especialidade e a orientação recebida;

II - estudar e elaborar planos, programas a projetos, com vistas a melhoria do padrão de eficiência e desempenho da Autarquia;

III - emitir parecer nos processos encaminhados à sua apreciação;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

 


CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

 


Art. 20 - Aos demais servidores, sem atribuições especificadas neste Regimento, incumbe exercer as atividades própria de cada unidade em que estejam lotados, bem como as determinações dos respectivos superiores imediatos.

 


TÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES


 

Art. 21 - Serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos:

I - o Diretor-Geral, pelo Secretário-Adjunto de Administração;

II - O Diretor de Administração e Finanças, por um servidor designado pelo Diretor-Geral;

III - Os Chefes de Núcleo, por servidores indicados pelo Diretor da Administração e nuanças;

IV - Os Assessores Técnicos, por servidores indicados pelo Diretor de Administração e Finanças;

 

Parágrafo único - As substituições, quanto ao período e a remuneração, regem-se pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul e por Decreto do governador do Estado, que regulamenta o assunto.

 


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 


Art. 22 - A coordenação interna ser exercida em todos os níveis de direção, mediante a atuação dos dirigentes e a realização sistemática de reuniões com a participação dos servidores subordinados.

Art. 23 - A competência e atribuições do Diretor-Geral serão exercidas pelo Secretário de Estado de Administração, que, poderá delegá-las, quando for o caso, ao Secretário-Adjunto de Administração.

 

Art. 24 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Diretor-Geral, de comum acordo com o Secretário de Estado de Administrado.




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