Resolução/SAD/N° 131 de 16 de AGOSTO de 1988.
Disciplina o uso de veículos oficiais do Estado, estabelece cotas de combustíveis, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da competência que lhe conferem os artigos 2° e 6° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1° - Os veículos oficiais da Administração Direta do Poder Executivo, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado, estão obrigados a manter identificação externa, com o nome do órgão a que pertence cada um.
§ 1° - As identificações atualmente existentes em veículos compreendidos neste artigo deverão ser mantidas, dispensada qualquer modificação.
§ 2° - Além da identificação, os veículos a que se refere este artigo terão, obrigatoriamente, as respectivas placas fixadas, mediante rebitamento.
Art. 2° - Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as cotas semanais de combustíveis (álcool e gasolina), de acordo com disposto no artigo 2°, inciso I, do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988, a serem fornecidas a cada órgão que abastece seus veículos na Diretoria de Transportes Oficiais da Secretaria de Administração, em Campo Grande.
§ 1° - Para efeito de controle, o período semanal inicia-se na quinta-feira de cada semana, estendendo-se até à quarta-feira da semana seguinte.
§ 2° - Não será admitida:
I - a transferência, de uma semana para outra, de saldo eventualmente apurado na cota de qualquer órgão;
II - a antecipação da cota, ou parte dela, de semana subseqüente.
Art. 3° - Não poderá ser abastecido na Diretoria de Transportes Oficiais o veículo oficial:
I - que não estiver cadastrado, na Secretaria de Administração, na forma prevista no artigo 4° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988;
II - que não possua identificação externa, na fama do artigo 1° desta Resolução, ou não tenha as respectivas placas rebitadas, ressalvados os especiais;
III - quando o órgão a que pertença estiver em atraso com a remessa dos dados de que trata o parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988;
IV - quando o órgão a que pertença tenha esgotado a cota de combustível da semana;
V - aos sábados, domingos e feriados, exceto as ambulâncias, as viaturas de patrulhamento policial, as viaturas de combate a incêndio e as escaladas para viagem, devendo, neste caso, o abastecimento ser requisitado durante o horário do expediente normal do último dia útil que anteceder o da viagem;
VI - mais de uma vez, no período de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4° - O controle das cotas será exercido pela Diretoria de Transportes Oficiais, diariamente e no momento do abastecimento de cada veículo, mediante registro em fichas próprias.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de agosto de 1.988
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
ANEXO
(Art. 2° da Resolução/SAD n° 131, de 16 de agosto de 1988)
SECRETARIA, ÓRGÃO OU ENTIDADE
|
COTA SEMANAL DE COMBUSTÍVEL |
GASOLINA
(LITROS)
| |
Casa Civil
Casa Militar
Auditoria Geral do Estado
Secretaria de Administração
FASUL
Secretaria de Segurança Pública
Polícia Civil
1° Batalhão da Polícia Militar
1° Grupamento de Incêndio
Centro de formação e Aperf. de Praça
Comando Geral da PM
Secretaria de Indústria e Comércio
Secretaria de Saúde
Procuradoria Geral da Justiça
Secretaria do Trabalho
Fundação de Cultura
Secretaria de Obras Públicas
Secretaria do Meio Ambiente
Procuradoria Geral do Estado
Sec. de Desenvolvimento do Desporto e Lazer
Secretaria de Justiça
COGETEL
Séc. de Ação Social e Comunitária
Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Agricultura e Pecuária
Secretaria de Educação
Secretaria de Planejamento e Coord. Geral
|
560
503
-
911
124
888
2.529
1.558
365
175
1.170
110
1.820
50
90
100
50
284
130
100
50
50
125
222
981
60
953
-
|
888
1.411
80
758
195
2.113
7.643
6.062
235
246
246
-
869
156
-
-
50
243
88
-
534
227
-
126
2.905
-
292
314 |
|