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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.


Publicada no Diário Oficial nº 2.377, de 17 de agosto de 1988.

Resolução/SAD/N° 131 de 16 de AGOSTO de 1988.

 

 
Disciplina o uso de veículos oficiais do Estado, estabelece cotas de combustíveis, e dá outras providências.

 

 

O Secretário de Estado de Administração, no uso da competência que lhe conferem os artigos 2° e 6° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° - Os veículos oficiais da Administração Direta do Poder Executivo, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado, estão obrigados a manter identificação externa, com o nome do órgão a que pertence cada um.

 

§ 1° - As identificações atualmente existentes em veículos compreendidos neste artigo deverão ser mantidas, dispensada qualquer modificação.

 

§ 2° - Além da identificação, os veículos a que se refere este artigo terão, obrigatoriamente, as respectivas placas fixadas, mediante rebitamento.

 

Art. 2° - Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as cotas semanais de combustíveis (álcool e gasolina), de acordo com disposto no artigo 2°, inciso I, do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988, a serem fornecidas a cada órgão que abastece seus veículos na Diretoria de Transportes Oficiais da Secretaria de Administração, em Campo Grande.

 

§ 1° - Para efeito de controle, o período semanal inicia-se na quinta-feira de cada semana, estendendo-se até à quarta-feira da semana seguinte.

 

§ 2° - Não será admitida:

 
I - a transferência, de uma semana para outra, de saldo eventualmente apurado na cota de qualquer órgão;

 

II - a antecipação da cota, ou parte dela, de semana subseqüente.

 

Art. 3° - Não poderá ser abastecido na Diretoria de Transportes Oficiais o veículo oficial:

 
I -  que não estiver cadastrado, na Secretaria de Administração, na forma prevista no artigo 4° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988;

 

II -  que não possua identificação externa, na fama do artigo 1° desta Resolução, ou não tenha as respectivas placas rebitadas, ressalvados os especiais;

 

III - quando o órgão a que pertença estiver em atraso com a remessa dos dados de que trata o parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 4.704, de 10 de agosto de 1988;

 

IV - quando o órgão a que pertença tenha esgotado a cota de combustível da semana;

 

V - aos sábados, domingos e feriados, exceto as ambulâncias, as viaturas de patrulhamento policial, as viaturas de combate a incêndio e as escaladas para viagem, devendo, neste caso, o abastecimento ser requisitado durante o horário do expediente normal do último dia útil que anteceder o da viagem;

 

VI - mais de uma vez, no período de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 4° - O controle das cotas será exercido pela Diretoria de Transportes Oficiais, diariamente e no momento do abastecimento de cada veículo, mediante registro em fichas próprias.

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 16 de agosto de 1.988

 

 

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO

(Art. 2° da Resolução/SAD n° 131, de 16 de agosto de 1988)

 


 

SECRETARIA, ÓRGÃO OU ENTIDADE

 

 

COTA SEMANAL DE COMBUSTÍVEL

        GASOLINA

(LITROS)
ÁLCOOL

(LITROS)

 

Casa Civil

Casa Militar

Auditoria Geral do Estado

Secretaria de Administração

FASUL

Secretaria de Segurança Pública

Polícia Civil

1° Batalhão da Polícia Militar

1° Grupamento de Incêndio

Centro de formação e Aperf. de Praça

Comando Geral da PM

Secretaria de Indústria e Comércio

Secretaria de Saúde

Procuradoria Geral da Justiça

Secretaria do Trabalho

Fundação de Cultura

Secretaria de Obras Públicas

Secretaria do Meio Ambiente

Procuradoria Geral do Estado

Sec. de Desenvolvimento do Desporto e Lazer

Secretaria de Justiça

COGETEL

Séc. de Ação Social e Comunitária

Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Fazenda

Secretaria de Agricultura e Pecuária

Secretaria de Educação

Secretaria de Planejamento e Coord. Geral

 

 

560

503

-

911

124

888

2.529

1.558

365

175

1.170

110

1.820

50

90

100

50

284

130

100

50

50

125

222

981

60

953

-

 

 

888

1.411

80

758

195

2.113

7.643

6.062

235

246

246

-

869

156

-

-

50

243

88

-

534

227

-

126

2.905

-

292

314



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