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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988.


Publicada no Diário Oficial nº 2.389, de 05 de setembro de 1988.

RESOLUÇÃO SEGES N° 139, DE 17 DE MAIO DE 2002.

 

 
Dispõe sobre o treinamento de servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo no levantamento e registro de informações de convênios, e dá outras providências. 

 

 

                         O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 13 da Lei n° 2.252, de 26 de outubro de 2000,

 
                         Considerando que a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, de conformidade com a sua competência para cadastramento, acompanhamento e controle dos convênios em que são partícipes órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, está organizando cadastro centralizado dos instrumentos dessa natureza firmados em nome do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ou de suas entidades de direito público;
 
                         Considerando que para implantação do novo sistema de cadastro de convênios há necessidade do treinamento prévio de servidores de todos os órgãos e entidades visando a uniformização e agilização do lançamento dos dados e informações dos convênios em vigor;
 
 
                         R E S O L V E:
 
 
                         Art. 1° Fica instituído o treinamento destinado a capacitar e preparar servidores estaduais para procederem o levantamento e registro das informações referentes a convênios e contratos firmados por órgãos da administração direta e pelas autarquias e fundações do Poder Executivo em sistema de cadastro próprio para acompanhamento e controle da execução desses termos.
 
                         § 1° É reservada para cada Secretaria de Estado, Procuradoria-Geral, autarquia e fundação duas vagas para que servidores do respectivo órgão ou entidade para participar do treinamento.
 
                         § 2° A indicação dos servidores para o treinamento deverá ser encaminhada, até o dia 23 de maio de corrente ano, à Superintendência de Gestão Financeira da SEGES, por oficio ou pelo e-mail convenios@net.ms.gov.br.
 
                         Art. 2°  A participação dos servidores no treinamento é indispensável em vista das liberações de recursos, a partir da implantação do novo sistema de cadastro, se processarão com base nas informações registradas na Coordenadoria de Convênios da Superintendência de Gestão Financeira.
 
                         Art. 3°   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
                         Art. 4°   Revogam-se as disposições em contrário.
 
                         Campo Grande, 17 de maio de 2002.
 
 
                        GILBERTO TADEU VICENTE
                        Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
             



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