RESOLUÇÃO SEGES N.° 333 de 22 de novembro de 2002.
Estabelece os procedimentos para a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – RPPS.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.6° do Decreto n.° 10.986, de 13 de novembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1° A coleta de informações pessoais, funcionais e previdenciárias dos servidores do Poder Executivo, de que trata o Decreto n° 10.986, de 13 de novembro de 2002, a realizar-se no período de 2 a 12 de dezembro de 2002, seguirá as orientações contidas no “Manual de Orientação ao Servidor”, que será entregue juntamente com o formulário padronizado a ser preenchido, observados os seguintes procedimentos:
I - os servidores ativos receberão os formulários em seus locais de trabalho para fazerem correção e/ou lançamento dos dados solicitados;
II - os formulários preenchidos, de acordo com as orientações constantes do Manual, serão devolvidos no próprio local de trabalho ao Agente do respectivo órgão ou entidade;
III - os servidores inativos e os pensionistas receberão o formulário via postal, devendo devolvê-lo, diretamente ao Posto de Atendimento Central, localizado em Campo Grande, por via postal, desde que acompanhado de atestado de vida, pessoalmente, ou, ainda, por intermédio de procurador.
§ 1° No ato da devolução do formulário, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas deverão apresentar documento de identidade que contenha assinatura idêntica à aposta no formulário.
§ 2° O atestado de vida que acompanhar o formulário devolvido via postal será aceito se firmado em cartório ou por duas testemunhas civilmente capazes, com assinaturas reconhecidas em cartório do local de residência e acompanhado dos comprovantes de identidade, autenticados em cartório, do inativo ou pensionista e das testemunhas.
§ 3° A devolução do formulário mediante apresentação de procuração deverá ser efetuada pessoalmente pelo procurador constituído pelo servidor, aposentado ou pensionista.
Art. 2° Somente será aceita a devolução de formulário assinado por procurador, quando este estiver legalmente constituído por meio de instrumento específico, outorgado em cartório, em data posterior a 13 de novembro de 2002, nas seguintes hipóteses:
I - servidor ativo que se encontrar fora do Estado ou do País, condicionada a recepção do formulário à juntada de cópia do ato de concessão ou de autorização do afastamento ou da licença;
II - servidor ativo, lotado em repartição fora da capital, que tenha dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento;
III - servidor que esteja cumprindo detenção ou prisão, mediante apresentação de cópia autenticada do mandado;
IV - servidor aposentado ou pensionista impedido de preencher o formulário por motivo de saúde;
Parágrafo único. O servidor ausente do Estado poderá preencher seu próprio formulário e devolvê-lo, observado o disposto no inciso I, acompanhado de cópia autenticada do respectivo documento de identidade.
Art. 3° Aos servidores portadores de deficiência lotados na capital, desde que comprovem, mediante apresentação de atestado médico, a impossibilidade de deslocamento até o posto designado, será oferecido atendimento especial, por meio de unidade móvel, que realizará a coleta de informações no respectivo domicílio.
Parágrafo único. Para a prestação de atendimento especial, deverá ser preenchido por representante do portador de deficiência ou do incapacitado de locomoção, o formulário de “Requerimento para Atendimento Especial”, junto ao posto designado na correspondência de convocação.
Art. 4° A distribuição e a recepção dos formulários de coleta de informações ficará sob responsabilidade de equipes integradas por “Coordenadores” e “Agentes” organizadas de acordo com as seguintes condições:
I - os Municípios do interior serão agrupados por região e ficarão sob responsabilidade do Coordenador Regional de Educação da jurisdição que integram, os quais serão auxiliados pelos Agentes que atuarão na distribuição e recepção dos formulários dos servidores lotados nas unidades regionais, conforme descrito no Anexo I;
II - em Campo Grande, conforme descrito no Anexo II:
a) um Coordenador na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, que coordenará a distribuição dos formulários nos órgãos, autarquias, fundações e unidades administrativas localizadas na capital e um Coordenador para atividades de apoio às ações de cidadania realizadas durante o período de coleta de informações;
b) um Coordenador para a Secretaria de Estado de Educação, auxiliado por dezoito Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e à entidade a ela vinculada;
c) um Coordenador da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, auxiliado por catorze Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e a entidades a ela vinculadas;
d) um Coordenador da Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, auxiliado por dezoito Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e aos órgãos e entidades identificados no Anexo II.
Parágrafo único. Os Coordenadores serão responsáveis pela distribuição e entrega dos formulários perante à Coordenação-Geral no Posto de Atendimento localizado no prédio do MS-PREV, em Campo Grande, e pela coordenação e supervisão dos trabalhos dos Agentes que integrarem suas Equipes.
Art. 4° Todos os gerentes e responsáveis pelas atividades de recursos humanos das Secretarias de Estado, das Procuradorias-Gerais, das autarquias e fundações deverão dar apoio aos Coordenadores e Agentes para cumprirem suas funções nos respectivos órgãos e entidades.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de novembro de 2002.
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO I
RESOLUÇÃO SEGES N.° 333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES E AGENTES POR REGIÃO NO INTERIOR
REGIÃO/MUNICÍPIO SEDE | MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS |
AMAMBAÍ | Amambaí, Coronel Sapucaia, Tacuru, Paranhos e Sete Quedas |
2 Agentes |
| Aquidauana, Anastácio, Miranda, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Nioaque |
6 Agentes |
CORUMBÁ | Corumbá e Ladário |
5 Agentes |
COXIM | Coxim, Sonora, Rio Verde do Mato Grosso, Camapuã, Chapadão do Sul, Costa Rica, São Gabriel D’Oeste, Rio Negro, Alcinópolis e Pedro Gomes |
6 Agentes |
DOURADOS | Dourados, Caarapó, Itaporã, Rio Brilhante, Douradina e Maracaju |
12 Agentes |
FÁTIMA DO SUL | Fátima do Sul, Vicentina, Glória de Dourados, Jateí e Deodápolis |
4 Agentes |
JARDIM | Jardim, Guia Lopes da Laguna, Bela Vista, Bonito, Caracol e Porto Murtinho |
3 Agentes |
NAVIRAÍ | Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã, Iguatemi e Juti |
5 Agentes |
NOVA ANDRADINA | Nova Andradina, Taquarussu, Bataiporã, Anaurilândia, Ivinhema, Angélica, Novo Horizonte do Sul, Bataguassu e Santa Rita do Rio Prado |
8 Agentes |
PARANAÍBA | Paranaíba, Cassilândia, Aparecida do Taboado e Inocência |
5 Agentes |
PONTA PORÃ | Ponta Porã, Laguna Caarapã, Aral Moreira e Antônio João |
3 Agentes |
TRÊS LAGOAS | Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia e Selvíria |
6 Agentes |
CAMPO GRANDE | Terenos, Sidrolândia, Corguinho, Rochedo, Jaraguari, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Nova Alvorada do Sul |
2 Agentes |
ANEXO II
RESOLUÇÃO SEGES N.° 333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES E AGENTES EM CAMPO GRANDE
Coordenador | SECRETARIA DE ESTADO/ENTIDADE | Agente |
UM | SEGES - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS | |
AGIOSUL - AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS |
SEGOV - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO | |
IPLAN - INSTITUTO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO DE MS |
PGDP - PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS |
PGE - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
SEINFRA - SECRETARIA ESTADO DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA | |
AGESUL - AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS |
AGEPAN - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
SEMACT - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO | |
IMAP - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE PANTANAL |
FUNDTUR - FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL |
FCMS - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS |
SEPROD - SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO | |
FUNDECT - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
IAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS |
IDATERRA - INST. DE DESENV. AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS |
JUCEMS - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS |
SASCT - SECRETARIA ESTADO DE ASSIST. SOCIAL CID. E TRABALHO | |
FUNDESPORTE - FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS |
SERC - SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE | 3 |
SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | |
FUNSAU - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS |
| SEJUSP - SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA | |
PC - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
PM - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
BM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL |
AGEPEN-AG.EST.ADM. DO SIST. PENITENCIÁRIO DE MS |
DETRAN - DEPARTAMNETO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
| SED - SECRETARI ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | |
FERTEL - FUND. EST. JORN. LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUC. DE MS |
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