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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.


Publicada no Diário Oficial nº 5.886, de 27 de novembro de 2002.

RESOLUÇÃO SEGES N.° 333 de 22 de novembro de 2002.

 

 

Estabelece os procedimentos para a realização da Coleta de Informações Previdenciárias dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – RPPS.

 

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.6° do Decreto n.° 10.986, de 13 de novembro de 2002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° A coleta de informações pessoais, funcionais e previdenciárias dos servidores do Poder Executivo, de que trata o Decreto n° 10.986, de 13 de novembro de 2002, a realizar-se no período de 2 a 12 de dezembro de 2002, seguirá as orientações contidas no “Manual de Orientação ao Servidor”, que será entregue juntamente com o formulário padronizado a ser preenchido, observados os seguintes procedimentos:

 
I - os servidores ativos receberão os formulários em seus locais de trabalho para fazerem correção e/ou lançamento dos dados solicitados;

 

II - os formulários preenchidos, de acordo com as orientações constantes do Manual, serão devolvidos no próprio local de trabalho ao Agente do respectivo órgão ou entidade;

 

III - os servidores inativos e os pensionistas receberão o formulário via postal, devendo devolvê-lo, diretamente ao Posto de Atendimento Central, localizado em Campo Grande, por via postal, desde que acompanhado de atestado de vida, pessoalmente, ou, ainda, por intermédio de procurador.

 

§ 1° No ato da devolução do formulário, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas deverão apresentar documento de identidade que contenha assinatura idêntica à aposta no formulário.

 

§ 2° O atestado de vida que acompanhar o formulário devolvido via postal será aceito se firmado em cartório ou por duas testemunhas civilmente capazes, com assinaturas reconhecidas em cartório do local de residência e acompanhado dos comprovantes de identidade, autenticados em cartório, do inativo ou pensionista e das testemunhas.

 

§ 3° A devolução do formulário mediante apresentação de procuração deverá ser efetuada pessoalmente pelo procurador constituído pelo servidor, aposentado ou pensionista.

 

Art. 2° Somente será aceita a devolução de formulário assinado por procurador, quando este estiver legalmente constituído por meio de instrumento específico, outorgado em cartório, em data posterior a 13 de novembro de 2002, nas seguintes hipóteses:

 

I - servidor ativo que se encontrar fora do Estado ou do País, condicionada a recepção do formulário à juntada de cópia do ato de concessão ou de autorização do afastamento ou da licença;

 

II - servidor ativo, lotado em repartição fora da capital, que tenha dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento;

 

III - servidor que esteja cumprindo detenção ou prisão, mediante apresentação de cópia autenticada do mandado;

 

IV - servidor aposentado ou pensionista impedido de preencher o formulário por motivo de saúde;

 

Parágrafo único. O servidor ausente do Estado poderá preencher seu próprio formulário e devolvê-lo, observado o disposto no inciso I, acompanhado de cópia autenticada do respectivo documento de identidade.

 

Art. 3° Aos servidores portadores de deficiência lotados na capital, desde que comprovem, mediante apresentação de atestado médico, a impossibilidade de deslocamento até o posto designado, será oferecido atendimento especial, por meio de unidade móvel, que realizará a coleta de informações no respectivo domicílio.

 

Parágrafo único. Para a prestação de atendimento especial, deverá ser preenchido por representante do portador de deficiência ou do incapacitado de locomoção, o formulário de “Requerimento para Atendimento Especial”, junto ao posto designado na correspondência de convocação.

 

Art. 4° A distribuição e a recepção dos formulários de coleta de informações ficará sob responsabilidade de equipes integradas por “Coordenadores” e “Agentes” organizadas de acordo com as seguintes condições:

 

I - os Municípios do interior serão agrupados por região e ficarão sob responsabilidade do Coordenador Regional de Educação da jurisdição que integram, os quais serão auxiliados pelos Agentes que atuarão na distribuição e recepção dos formulários dos servidores lotados nas unidades regionais, conforme descrito no Anexo I;

 

II - em Campo Grande, conforme descrito no Anexo II:

 

a) um Coordenador na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, que coordenará a distribuição dos formulários nos órgãos, autarquias, fundações e unidades administrativas localizadas na capital e um Coordenador para atividades de apoio às ações de cidadania realizadas durante o período de coleta de informações;

 

b) um Coordenador para a Secretaria de Estado de Educação, auxiliado por dezoito Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e à entidade a ela vinculada;

 
c) um Coordenador da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, auxiliado por catorze Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e a entidades a ela vinculadas;

 

d) um Coordenador da Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, auxiliado por dezoito Agentes que atuarão junto à própria Secretaria e aos órgãos e entidades identificados no Anexo II.

 

Parágrafo único. Os Coordenadores serão responsáveis pela distribuição e entrega dos formulários perante à Coordenação-Geral no Posto de Atendimento localizado no prédio do MS-PREV, em Campo Grande, e pela coordenação e supervisão dos trabalhos dos Agentes que integrarem suas Equipes.

 
Art. 4° Todos os gerentes e responsáveis pelas atividades de recursos humanos das Secretarias de Estado, das Procuradorias-Gerais, das autarquias e fundações deverão dar apoio aos Coordenadores e Agentes para cumprirem suas funções nos respectivos órgãos e entidades.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 22 de novembro de 2002.

 

 

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

RESOLUÇÃO SEGES N.° 333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES E AGENTES POR REGIÃO NO INTERIOR


 

REGIÃO/MUNICÍPIO SEDE
MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
AMAMBAÍ
Amambaí, Coronel Sapucaia, Tacuru, Paranhos e Sete Quedas
2 Agentes
AQUIDAUANA

 

 

Aquidauana, Anastácio, Miranda, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Nioaque
6 Agentes
CORUMBÁ
Corumbá e Ladário
5 Agentes
COXIM
Coxim, Sonora, Rio Verde do Mato Grosso, Camapuã, Chapadão do Sul, Costa Rica, São Gabriel D’Oeste, Rio Negro, Alcinópolis e Pedro Gomes
6 Agentes
DOURADOS
Dourados, Caarapó, Itaporã, Rio Brilhante, Douradina e Maracaju
12 Agentes
FÁTIMA DO SUL
Fátima do Sul, Vicentina, Glória de Dourados, Jateí e Deodápolis
4 Agentes
JARDIM
Jardim, Guia Lopes da Laguna, Bela Vista, Bonito, Caracol e Porto Murtinho
3 Agentes
NAVIRAÍ
Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã, Iguatemi e Juti
5 Agentes
NOVA ANDRADINA
Nova Andradina, Taquarussu, Bataiporã, Anaurilândia, Ivinhema, Angélica, Novo Horizonte do Sul, Bataguassu e Santa Rita do Rio Prado
8 Agentes
PARANAÍBA
Paranaíba, Cassilândia, Aparecida do Taboado e Inocência
5 Agentes
PONTA PORÃ
Ponta Porã, Laguna Caarapã, Aral Moreira e Antônio João
3 Agentes
TRÊS LAGOAS
Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia e Selvíria
6 Agentes
CAMPO GRANDE
Terenos, Sidrolândia, Corguinho, Rochedo, Jaraguari, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Nova Alvorada do Sul
2 Agentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RESOLUÇÃO SEGES N.° 333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES E AGENTES EM CAMPO GRANDE

 


Coordenador
SECRETARIA DE ESTADO/ENTIDADE
Agente
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UM
SEGES - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS
 

4

AGIOSUL - AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS
SEGOV - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
 

 

 

1

IPLAN - INSTITUTO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO DE MS
PGDP - PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS
PGE - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SEINFRA - SECRETARIA ESTADO DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
 

 

 

2

AGESUL - AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AGEPAN - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMACT - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
 

 

 

1

IMAP - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE PANTANAL
FUNDTUR - FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
FCMS - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
SEPROD - SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
 

 

 

 

2

FUNDECT - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS
IDATERRA - INST. DE DESENV. AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS
JUCEMS - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS
SASCT - SECRETARIA ESTADO DE ASSIST. SOCIAL CID. E TRABALHO
 

1

FUNDESPORTE - FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS
SERC - SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
3
SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
 

6

FUNSAU - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
 

 

 

UM

SEJUSP - SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
 

 

 

 

 

14

PC - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PM - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
BM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
AGEPEN-AG.EST.ADM. DO SIST. PENITENCIÁRIO DE MS
DETRAN - DEPARTAMNETO ESTADUAL DE TRÂNSITO
 

UM

SED - SECRETARI ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
 

18

FERTEL - FUND. EST. JORN. LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUC. DE MS


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