Resolução/SAD/N° 129 de 02 de AGOSTO de 1988.
Suspende, temporariamente, a execução do Programa de Inspeção Administrativa, instituído pelo Decreto n° 4077, de 21 de abril de 1987, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da competência que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6° do Decreto n° 4.077, de 21 de abril de 1987,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica suspensa, temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 6° do Decreto n° 4.077, de 21 de abril de 1987, a execução do Programa de Inspeção Administrativa, instituído por esse Decreto.
Art. 2° Ficam dissolvidas as Equipes de Inspeção, constituídas com base no artigo 4° da Reso1ução/SAD n° 104, de 21 de abril, e no artigo 5° da Resoluçao/SAD, n° 110, de 28 de agosto, ambas de 1987.
Art. 3° - O Superintendente do Pessoal Civil apresentará, aos respectivos órgãos de lotação, os funcionários que se encontrem, na data da publicação desta Resolução, no desempenho das atividades de inspeção administrativa, na condição de integrantes de Equipe de Inspeção de que trata o artigo 2°.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de agosto de 1.988
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
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