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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1988.


Publicada no Diário Oficial nº 2.447, de 12 de fevereiro de 1988.

Resolução SAD/N° 140 de 1° de dezembro de 1988

 

 
Dispõe sobre o recebimento de matérias para publicação no Diário Oficial e dá outras providências.

 

 

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 4°, do Decreto n° 38, de 1° de janeiro de 1979,

Considerando o que dispõem os Decretos n°s 32, de 1° de janeiro de 1979 e 4.851, de 30 de novembro de 1988,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° - As matérias para publicação no Diário Oficial, originárias de órgãos e entidades da administração pública Estadual, deverão ser entregues até às 16:00 horas, na Secretaria de Administração (SAD) ou na Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (IOSUL), conforme o caso.

§ 1° - Serão remetidas à SAD:

I - leis e decretos, observado o disposto no § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 4.851, de 30 de novembro de 1988, bem como os atos de pessoal expedidos pelos órgãos da Administração Direta e autarquias;

II - outras matérias, expedidas pelos órgãos e entidades localizadas no Parque dos Poderes, bem como as encaminhadas através do serviço de malote da Central de Correspondência (CENCOR).

§ 2° - Serão remetidas diretamente à IOSUL as demais matérias, inclusive as expedidas pelos órgãos pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 2° - Para efeito de publicação, só serão admitidas as matérias que obedecerem às disposições do Decreto n° 32, de 1° de janeiro de 1979 e às seguintes normas:

I - serem datilografadas em máquina elétrica ou eletrônica, com espaço de 1,5, em papel timbrado do órgão respectivo ou papel próprio, no caso de leis, decretos e Resoluções, medindo o texto 15, 0 cm de largura, sem emendas ou rasuras, utilizando-se os tipos de letras “light italic” para a ementa e “pretige elite” para o texto.

II - serem entregues em original, no caso de leis e decretos, ou em cópia tipo xerox, em 2(duas) vias, no caso das demais matérias, sempre acompanhadas de expediente assinado pela autoridade competente.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SAD/N° 14, de 28 de agosto de 1979.

 

Campo Grande, 1° de dezembro de 1988

 

 

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Administração



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