RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SERC N º 003 de 05 de agosto de 2003.
Disciplina os procedimentos para celebração de Termos de Outorga por órgãos e entidades do Poder Executivo.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA E DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhes é conferida no artigo 37 do Decreto n º 11.261, de 16 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 12 c.c. o inciso XVII do art. 13, ambos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
R E S O L V E M:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A celebração de Termo de Outorga, conforme conceituado no inciso XI do art. 3º do Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, por órgão ou entidade do Poder Executivo será formalizada mediante atendimento dos seguintes requisitos:
I - apresentação do Plano de Trabalho, explicitando descrição do projeto/atividade, justificativa, plano de aplicação, cronograma físico e cronograma de desembolso, conforme modelo no Anexo II;
II - apresentação da minuta do Termo de Outorga, conforme roteiro constante do Anexo I;
III - habilitação do Outorgado em procedimento específico para receber o apoio financeiro, se houver;
IV - cadastro do Outorgado, do Interveniente e do Executor – Anexo III;
V - declaração de inexistência de qualquer pendência ou inadimplemento do Outorgado, Interveniente e Executor com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual – Anexo IV;
VI – apresentação das cópias autenticadas da carteira de identidade (RG) ou documento equivalente, do CPF e do comprovante de residência do Outorgado e, se houver, do representante legal da Interveniente ou Executor;
VII - abertura da conta corrente, tipo “suprimento de fundos”, em instituição bancária oficial, a qual deverá conter o nome do Outorgado e do Concedente;
VIII - apresentação do “curriculun vitae” do Outorgado, quando for o caso;
§ 1º O Concedente, desde que previsto em regulamento ou no instrumento convocatório para habilitação do Outorgado, e considerando a natureza do apoio financeiro a ser concedido, poderá exigir outros documentos além dos previstos neste artigo.
§ 2º O montante dos recursos previsto para execução do Projeto/Atividade constante no Termo de Outorga deverá ser desdobrados por natureza de despesa, conforme classificação contábil.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 2º O Outorgado na aplicação dos recursos transferidos deverá observar as seguintes regras:
I – utilizar os recursos por meio de cheques nominativos, cartão magnético, com emissão de comprovante, transferência eletrônica ou ordens de pagamento, no valor exato de cada pagamento;
II - manter os recursos recebidos e os saldos financeiros em caderneta de poupança, quando a previsão de sua utilização for igual ou superior a trinta dias;
III - computar os rendimentos obtidos nas aplicações a crédito do projeto e aplicá-los exclusivamente no objeto e nas rubricas orçamentárias aprovadas no Plano de Trabalho;
IV - não movimentar na conta bancária do Termo de Outorga recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto/atividade;
V – utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do Concedente;
VI - aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente pelo Concedente;
VII - os comprovantes de despesa (notas fiscais, faturas, recibos, etc.) deverão ser emitidos sem rasuras, em nome do Outorgado, os quais deverão conter, obrigatoriamente:
a) a data de emissão;
b) a descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado;
c) a declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou prestador de serviço (carimbo de “Recebi” ou a autenticação mecânica);
d) o atestado no verso, datado e assinado por dois componentes da equipe do projeto/atividade ou pelo próprio outorgado, que os materiais foram recebidos ou que os serviços foram realizados;
e) o número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante de utilização do cartão magnético mediante os quais foi efetivado o pagamento;
VIII - emitir em nome do Concedente ou da Interveniente os documentos fiscais comprobatórios de despesas, no caso de importação, para usufruir dos incentivos fiscais de que trata a Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990, e sua regulamentação, e apresentar na prestação de contas a cópia autenticada do contrato de câmbio, da declaração de importação e da fatura comercial;
IX - preencher o Recibo de Pagamento - Anexo VI, sempre que ocorrer remuneração a pessoa física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e tributários compulsórios;
X – os pagamentos ao próprio Outorgado ou a pessoa da Interveniente serão exclusivamente para cobertura de diárias, por ocasião de deslocamento para desempenho de atividades pertinentes ao projeto/atividade, utilizando o formulário Recibo de Diárias - Anexo VII, conforme valores estipulados pelo Concedente;
XI - não utilizar recursos do projeto/atividade a título de empréstimo pessoal para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho;
XII - não utilizar recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto;
XIII - não pagar com recursos concedidos despesas efetuadas fora do prazo de vigência do Termo de Outorga.
XIV - a observância do princípio da licitação será dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto de apoio individual, requerido, entretanto, a apresentação de três orçamentos e a justificativa da escolha, se esta não recair sobre o bem ou serviço de menor preço;
§ 1º Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados no Termo de Outorga, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o Outorgado responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado.
§ 2º O apoio financeiro ao Outorgado poderá ser efetivado mediante entrega de bens ou prestação dos serviços fornecidos diretamente pelo Concedente, conforme constar do Termo de Outorga respectivo.
CAPÍTULO III
DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE
Art. 3º Na aplicação de recursos concedidos através de Termo de Outorga para aquisição de bens permanentes ou realização de outras despesas de capital, deverão ser observados os seguintes preceitos:
I – os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos deverão integrar, obrigatoriamente, o patrimônio do Concedente e poderão ficar depositados nas instalações da Interveniente, desde que firmado "Termo de Depósito";
II - ao receber o "Termo de Depósito", o Outorgado deverá assiná-lo juntamente com o representante legal da Interveniente e encaminhá-lo ao Concedente, no prazo máximo de trinta dias do seu recebimento;
III - os bens constantes do "Termo de Depósito” deverão ser registrados pela Interveniente como "Bens de Terceiros - Concedente" com base na cópia da nota fiscal encaminhada pelo Outorgado ou Executor;
IV - todos os custos com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva, para os bens adquiridos para o projeto são de responsabilidade do Interveniente e ou Outorgado, que responderão solidariamente pela conservação e manutenção do bem em perfeito estado de funcionamento;
V – a transferência dos bens constantes do “Termo de Depósito” para outro local, somente poderá ser realizada com expressa e formal autorização do Concedente, correndo as despesas da transferência e com eventuais danos à conta e risco exclusivo dos depositários;
VI - no caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, após a adoção das medidas cabíveis, comunicar imediatamente ao Concedente, através de relatório contendo justificativa e prova de suas causas, acompanhado de cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso;
VII – deverão ser fornecidos ao Concedente, sempre que solicitado, as informações necessárias sobre o estado de conservação e funcionamento dos bens, bem como permitir, através de inspeções locais, à verificação do uso regular e da sua localização;
VIII - afixar, pelo Outorgado ou Interveniente, etiqueta ou placa, em local visível, fazendo referência que aquele bem foi adquirido ou construído com recursos do Concedente;
IX - ao encerramento do projeto/atividade, avaliar a oportunidade e conveniência dos bens serem doados à Interveniente ou a outro órgão ou entidade sem fins lucrativos, preferencialmente integrante da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Deverá ser juntado à prestação de contas final a cópia de termo comprovando a incorporação dos bens doados ao encerramento do projeto/atividade, seja à instituição à qual o Outorgado é vinculado, seja a órgão ou entidade da Administração Estadual ou outra entidade pública ou privada.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Concedente após o término da vigência do Termo de Outorga, diretamente, ou via postal por meio de Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX, e deverá conter:
I - Relatório Técnico, em conformidade com as condições constantes no Plano de Trabalho e Termo de Outorga , conforme modelo do Anexo IX;
II - formulário de encaminhamento da Prestação de Contas - Anexo VIII, contendo o demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e aplicados e o saldo;
III - relação de Pagamentos Efetuados - Anexo X;
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos - Anexo XI;
V - comprovantes (notas fiscais, faturas, recibos etc) das despesas realizadas, em original e primeira via, organizados em ordem cronológica;
VI - comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados, dentro do prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do Termo de Outorga;
VII – conciliação bancária – anexo XII, se necessário;
VIII - extratos da conta bancária específica do período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”;
IX - canhotos dos cheques emitidos ou comprovantes de utilização de cartão magnético;
X - cheques não utilizados, com o carimbo (ou escrito) “CANCELADO”;
§ 1º O Outorgado deverá apresentar prestação de contas final dos recursos recebidos no encerramento do Termo de Outorga ou prestação de contas parcial ao concedente, e a critério deste, nesse caso quando a execução do objeto abranger mais de um exercício
§ 2º Quando o Outorgado receber o apoio financeiro mediante fornecimento de bem ou da prestação do serviço diretamente pelo Concedente, apresentará como prestação de contas o Relatório Técnico referido no inciso I deste artigo.
Art.5º A prestação de contas final será apresentada ao Concedente até trinta dias após o vencimento do prazo previsto para aplicação da última parcela transferida ou do cumprimento total das obrigações pactuadas.
§ 1º Caberá ao Concedente, ao receber a prestação de contas, providenciar o registro do recebimento no SIAFEM e a anexar a documentação no processo original da concessão do apoio.
§ 2º Após vencido o prazo referido no caput desde artigo, será efetuado registro de inadimplência do Outorgado no SIAFEM.
§ 3º O Concedente deverá, a partir do recebimento da prestação de contas final e até sessenta dias deste, verificar a correta e regular aplicação dos recursos transferidos e elaborar o parecer sobre a aprovação ou não da prestação de contas.
§ 4º Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, será determinada ao Outorgado a devolução de recursos ou a apresentação de justificativas, em prazo compatível ao estabelecido no parágrafo §3º.
§ 5º Extinto o prazo estabelecido no parágrafo 4º, sem apresentação de justificativa ou tomada de providências para regularização da aplicação dos recursos ou se as mesmas não forem acatadas pelo concedente, este registrará a inadimplência do Outorgado no SIAFEM.
Art. 6º A prestação de contas, após emissão do parecer pelo Concedente, será encaminhada à Auditoria Geral do Estado – AGE, a qual registrará seu recebimento no SIAFEM.
§ 1º A Auditoria Geral do Estado, concluindo sua análise pela regularidade na aplicação dos recursos ou por irregularidade que não ensejam glosa, emitirá o certificado correspondente e devolverá o processo ao concedente, que o encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado;
§ 2º A Auditoria Geral do Estado, tendo constatado irregularidade na aplicação de recursos que enseje glosa, providenciará o registro da inadimplência no SIAFEM, emitirá o certificado correspondente e retornará o processo ao concedente para as providências.
§ 3º O Concedente, no prazo de trinta dias, após receber o processo com o certificado da AGE, notificará o Outorgado sobre a irregularidade apontada e solicitará a apresentação de justificativas ou a devolução dos recursos cuja aplicação tenha sido glosada.
§ 4º Quando forem consideradas procedentes ou suficientes as providências tomadas pelo Outorgado e ou as justificativas apresentadas, o Concedente notificará à Auditoria Geral do Estado solicitando a baixa da inadimplência no SIAFEM e enviará o processo para o Tribunal de Contas do Estado.
§ 5º O Concedente somente poderá eximir o Outorgado da condição de inadimplente se eliminada ou sanada, totalmente, a irregularidade apontada pela Auditoria Geral do Estado no seu certificado.
§ 6º O concedente deverá enviar o processo para o Tribunal de Contas do Estado, com ressalvas ou não, dentro de trinta dias de seu recebimento da Auditoria Geral do Estado.
CAPÍTULO V
DA RENÚNCIA, DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
Art. 7º O Outorgado que desistir da execução do projeto/atividade, antes do seu início, deverá justificar a desistência, e no prazo de até trinta dias devolver os recursos recebidos ao Concedente.
Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável, e as providências cabíveis para reaver os recursos liberados.
Art. 8º Qualquer descontinuidade ou cessação da execução do projeto/atividade deverá ser comunicada, por escrito, pelo Outorgado ao Concedente, acompanhada da devida justificativa da prestação de contas, conforme disposto no art. 4º desta Resolução Conjunta.
Art. 9º Quando ocorrer denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Concedente no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
DAS PENALIDADES
Art. 10. A inadimplência técnica e ou financeira do Outorgado faculta ao Concedente o direito de suspender, até que as pendências sejam solucionadas, a assinatura de novos Termos que tenham como uma das partes a mesma Interveniente ou Executor.
Art. 11. O descumprimento de qualquer condição constante do Termo de Outorga e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio financeiro, implicará na sua suspensão ou rescisão, ficando o Outorgado obrigado a ressarcir ao Concedente os valores referentes a todas as liberações efetivadas ou despesas realizadas.
§ 1º Os valores devidos pelo Outorgado serão atualizados, monetariamente, pelo índice de correção da UFERMS, até a data do seu recolhimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
§ 2º A recusa ou omissão do Outorgado quanto ao ressarcimento ensejará a inscrição do seu débito na Dívida Ativa do Estado, para cobrança judicial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Termo de Outorga é submetido às disposições do Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003, no que couber.
Art.13. O Concedente deverá ser autorizado a executar todos os procedimentos relativos à movimentação na conta bancária aberta pelo Outorgado, tais como levantamento de saldos, emissão de extratos, reversão de saldos e outros que não implique em saque ou transferência.
Art. 14. Ficam aprovados os modelos de formulários para celebração, acompanhamento e prestação de contas de Termo de Outorga, constantes dos seguintes Anexos:
I – fase de celebração:
a) Anexo I - Roteiro de Termo de Outorga;
b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho - Descrição do Projeto ou Atividade;
c) Anexo III - Cadastro do Outorgado e do Interveniente;
d) Anexo IV – Declaração de inexistência de qualquer pendência ou inadimplência do outorgado, interveniente e executor com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Anexo V – Modelo de Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, salvo se integrante do Plano de Trabalho;
II – fase de aplicação:
a) Anexo VI – Modelo de Recibo de Pagamento;
b) Anexo VII – Modelo de Recibo de Diárias
III – fase de prestação de contas:
a) Anexo VIII – Modelo de Encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Anexo IX – Modelo de Relatório Técnico;
c) Anexo X – Relação de Pagamentos Efetuados;
d) Anexo X I – Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos;
e) Anexo XII – Conciliação Bancária.
Art. 15. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
‘ Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 2003.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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ANEXO I |
1. IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Edital: ___________________ Protocolo nº: __________________ Processo nº: ___________________
|
2. CONCEDENTE (denominação, CNPJ, endereço, representante legal (nome, RG, CPF, endereço)
3. OUTORGADO: nome, RG, CPF, endereço e, se for o caso, entidade a que se vincula
4. INTERVENIENTE: denominação, CNPJ, endereço, representante legal (nome, RG, CPF, endereço)
5. TÍTULO DO PROJETO:
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
NATUREZA DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
| | CORRENTE | Parcela inicial ou única | 2.ª parcela (__/__) | TOTAL |
| | | | |
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| SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA | | | |
| | CAPITAL | | | |
| | | | |
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| SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA | | | |
| TOTAL GERAL | | | | |
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte | Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Nº empenho | Valor | Data |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
8. CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DOS RECURSOS (não se aplica a apoio direto)
Nome do Banco | Nº Banco | Nº Agência | Nº Conta corrente | Nº Poupança |
| | | | |
9. CONTA BANCÁRIA PARA RECOLHIMENTO DO SALDO (não se aplica a apoio direto)
Nome do Banco | Nº Banco | Nº Agência | Conta Corrente |
| | | |
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
Aplicação: | Prestação de Contas: |
DE _____/ _____________/________ ATÉ _______/ ____________/________ |
ATÉ ______/ ____________/_______
|
As partes, acima qualificadas, celebram o presente Termo de Outorga, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Outorga a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto/Atividade mencionado no item 5 do preâmbulo deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
2.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
3.1.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
4.1
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
8.1
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RELATÓRIO TÉCNICO
10.1
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
11.1
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS LEGAIS
13.1. Sujeitam-se as partes à Resolução ..................., às normas do Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
16.1
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campo Grande, de de
| |
INTERVENIENTE
|
EXECUTOR
|
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
CPF |
NOME:
RG:
CPF: |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
| MODELO
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
OU ATIVIDADE | ANEXO II |
1 – NOME DO OUTORGADO | 2– EXERCÍCIO[Pc1] | 3 – UF[Pc2] |
| | |
4 - CPF[Pc3] |
|
5 – BANCO[Pc4] | 6 – AGÊNCIA[Pc5] | 7 - CONTA CORRENTE[Pc6] | 8 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc7] | 9 – UF[Pc8] |
| | | | |
10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO[Pc9]
| 11- NATUREZA DO PARTÍCIPE[Pc10]
INTERVENIENTE .EXECUTOR | 12 - CNPJ DO PARTÍCIPE[Pc11] |
|
14 – ÁREA DE ATENDIMENTO ([Pc12]DO PROJETO OU ATIVIDADE) [Pc13] |
|
16- PROJETO OU ATIVIDADE A SER FINANCIADA[Pc14] |
|
17 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO[Pc15] |
|
18 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO[Pc16] |
|
19. PLANO DE APLICAÇÃO (orçamento)
|
20. CRONOGRAMA FÍSICO (fases e etapas) |
21. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (liberação financeira) |
22. AUTENTICAÇÃO[Pc17]
LOCAL: ________/_________/__________
|
______________________________
ASSINATURA DO OUTORGADO
|
| | | | | | | | | | |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
| ANEXO IV |
_____________________________________________, ___________________, declara para fins (nome do outorgado, interveniente ou executor) (identidade nº)
de celebração de Termo de Outorga visando a obtenção de recursos, da _______________________________________________________________________________ ,
(órgão ou entidade concedente)
que inexiste qualquer pendência ou inadimplemento com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual quanto a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.
|
|
_______________ _____/___/______ ______________________________________________
LOCAL DATA ASSINATURA |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | MODELO
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
1 – NOME DO OUTORGADO
| 2- PROCESSO N.°
|
3. IDENTIFICAÇÃO DA INTERVENIENTE
| |
4. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR LOCALIZAÇÃO
|
ITEM | NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|
| | | |
TOTAL GERAL
| | | |
5 – LOCAL (IS) ONDE OS BENS SERÃO INSTALADOS (INDICAR PÓR ITEM)
|
6 – AUTENTICAÇÃO
|
______________ ____/______/______ ____________________________________
LOCAL DATA ASSINATURA DO OUTORGADO
|
|
| | | | | | | | |
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
| MODELO
RECIBO DE PAGAMENTO | ANEXO VI |
N°Termo de Outorga
| Nº Protocolo:
| Data de Emissão
/ / |
Nome do Outorgado:
|
IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO: |
Nome
| Cargo/função:
|
Endereço
R.(Av.) nº Bairro: Cidade: UF:
|
Identidade
Tipo Nº Órgão emissor | C.P.F.
|
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO: |
|
RECIBO: |
VALOR BRUTO......................... R$
DESCONTOS............................ R$ relativo a
R$ relativo a
R$ relativo a
VALOR LÍQUIDO....................... .R$
Importa o presente recibo no valor líquido de R$ ( ), pago por meio do cheque nº referente ao(s) serviço(s) acima descrito(s), prestado(s) em caráter eventual e sem vínculo empregatício, no período de / / a / /
Por ser verdade, firmo o presente recibo.
, de de
_____________________________________
Assinatura do Prestador de Serviço
|
ATESTADO: |
Atesto que os serviços constantes do presente recebido foram prestados.
, de de
_____________________________________
Assinatura do Outorgado
|
| | | | | | |
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
| | ANEXO VII |
Nº Termo de Outorga
| Nº do Protocolo
| Data da Emissão
/ / |
Nome completo do Beneficiário:
|
Nº R.G. Órgão emissor CPF Nº : | Assinatura do beneficiário
____________________________ |
Recebi, para cobertura de despesas de locomoção, o valor de R$ ( ), correspondente a ( ) diárias, pagas por meio de cheque, cartão ou ordem bancária, documento nº |
Data de saída:
/ / às horas
| Data de chegada:
/ / às horas
|
Origem:
| Destino:
|
Objetivo da viagem:
|
Local e data
, de de | Nome do Outorgado:
_________________________________________
Assinatura
|
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
| ENCAMINHAMENTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
Nº do Termo de Outorga
| Nº do Protocolo:
| Período da Prestação de contas:
/ / a / / |
Nome completo do Outorgado:
|
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
Natureza da despesa | Saldo anterior (1) | Recebido no período (2) | Utilizado (3) | (1)+(2)-(3) |
CUSTEIO | | | | |
CAPITAL | | | | |
SERVIÇOS
| | | | |
TOTAL | | | | |
Rendimento de Aplicação Financeira: R$ | Saldo
|
O SALDO foi devolvido conforme comprovante de depósito (prestação de contas final) OU
encontra-se em meu poder (se prestação de contas parcial) |
DADOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
|
DECLARAÇÃO DO OUTORGADO |
Declaro que os recursos foram aplicados exclusivamente na execução do projeto/atividade aprovado pela CONCEDENTE, objeto do apoio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas.
Local e data ________________________________
Assinatura
, de de
|
PARA USO EXCLUSIVO DA CONCEDENTE
|
| | | | | | | |
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
| | ANEXO IX |
Nº do Termo de Outorga
| Nº do Protocolo:
| Período da Prestação de contas:
/ / a / / |
Nome completo do Outorgado:
|
Titulo do projeto/atividade
|
Objetivos
|
Evento/s
|
Material e Metodologia
|
Resultados
|
Bibliografia consultada
|
Publicações geradas (anexar três cópias de cada uma)
|
Ações de divulgação realizadas
|
Informações complementares
|
Local e data:
, de de
_________________________________________
Assinatura |
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS | Nº do Protocolo
|
ANEXO X |
Outorgado:
| Período
/ / a / /
| Nº Termo de Outorga
| Folha
/ |
(1) Item | Credor | N° do CNPJ/CPF | (2) Natureza da despesa | (3) Forma de Pagamento | Data Pagamento | Valor Pago |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
TOTAL OU SUBTOTAL | |
OBSERVAÇÕES:
(1) Item: enumerar cada um dos pagamentos efetuados no período. Continuar a numeração na folha seguinte, quando for utilizada outras folhas.
(2) Natureza da Despesa: custeio ou capital.
(3) Forma de Pagamento: Indicar o n° do documento de pagamento precedido das iniciais CH (cheque), CM (cartão magnético) ou OB (ordem bancária). |
| | | | | | | | | | | | |
GOVERNO DE ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
| MODELO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS | N° Protocolo
|
ANEXO XI
|
Nome do Outorgado:
| Período da Prestação de Contas | Termo de Outorga n°
|
| | | | | |
Número de
Inventário
(não preencher) | DESCRIÇÃO
(Modelo, marca, série, etc.) |
LOCALIZAÇÃO | DADOS DA AQUISIÇÃO |
Data | Fornecedor | N° Nota fiscal | Valor (R$) |
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DECLARAMOS, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS BENS PATRIMONIAIS ACIMA SE ENCONTRAM SOB NOSSA GUARDA E RESPONSABILIDADE.
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INTERVENIENTE
/ / _______________________________________ ASSINATURA
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OUTORGADO
/ / _____________________________________
ASSINATURA |
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OVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | ANEXO XII |
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1 – NOME DO [Pc59]OUTORGADO | 2. Nº DO TER[Pc60]MO DE OUTORGA | 3 . EXERCÍCIO[Pc61] |
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4 – C[Pc62]PF E RG | 5. Nº DO PROCESSO [Pc63] | 6. UF[Pc64] |
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7. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc65] |
7.1.[Pc66] | PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº _____________
DE ______/______/________ A ______/______/_________ | 7.2. [Pc67] | FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO
DE _____/_____/________ A _____/______/________ |
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8. Fonte de Recursos[Pc68] | 9. Agente Financeiro[Pc69] | 10. Agência[Pc70] | 11. Conta Bancária[Pc71] |
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12. ITEM | 13. HISTÓRICO | 14. VALOR [Pc72] |
1 | SALDO: bancário em ______/______/______, conforme extrato anexo. | |
2 | MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo | |
3 | OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários: | | |
Débito (-) |
Crédito (+) |
4 | Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados | |
5 | Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em _______/_______/_______ | |
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15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO[Pc73] |
16. DOCUMENTO[Pc74] | 17. Nº[Pc75] | 18. DATA[Pc76] | 19. FAVORECIDO[Pc77] | 20. VALOR[Pc78] |
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Observações:
1.O valor resultante da Conta Conciliada deve coincidir com o saldo constante do Anexo VIII
2. Os lançamentos dos itens 3 e 4 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento |
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21. AUTENTICAÇÃO[Pc79] |
____________________ _____/______ /________
LOCAL DATA |
______________________________
ASSINATURA DO OUTORGADO
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[Pc1]2. EXERCÍCIO - Indicar o exercício (ano) correspondente ao cadastro.
[Pc2]3. UF. Indicar a sigla da Unidade da Federação.
[Pc3]4. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda.
[Pc4]5. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente para opção dos recursos.
[Pc5]6. AGÊNCIA, CONTA CORRENTE, PRAÇA DE PAGAMENTO E UF - Indicar o código e o nome da agência bancária, número da conta corrente para movimentação dos recursos, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação em que se realizarão os pagamentos.
[Pc6]Ver campo 06.
[Pc7]Ver campo 06.
[Pc8]Ver campo 06.
[Pc9]10. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E EMENDA - Indicar na quadrícula o número correspondente à indicação de que os recursos são provenientes: normal (1)=recursos indicados previamente no projeto de lei orçamentária; Emenda (2)=recursos originários de emendas aprovadas.
[Pc10]11. NATUREZA DO PARTICIPE - Indicar (1) para interveniente e (2) para executor.
[Pc11]13. CNPJ DO PARTICIPE - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
[Pc12]14. ÁREA DE ATENDIMENTO (PROGRAMA) - Indicar a área de atendimento do programa, projeto ou evento.
[Pc13]15. ÓRGÃO FINANCIADOR - Indicar a sigla do órgão financiador do projeto, programa ou evento.
[Pc14]16. AÇÃO A SER FINANCIADA (TÍTULO DO PROJETO)- Indicar o título do projeto e a ação a ser financiada, programa ou evento a ser executado.
[Pc15]17. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO – Descrever sinteticamente, em poucas palavras, o objeto que se pretenda alcançar com o financiamento do projeto, programa ou evento.
[Pc16]18. MOTIVO / JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO - Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição; evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançadas pela comunidade, as localizações geográficas a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento, quando se tratar de obras, informações pertinentes à execução de obras civis e de engenharia.
[Pc17]19. AUTENTICAÇÃO - Constar local, data, nome e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento.
Página: 3
[Pc18]1. N. º CADASTRAL DO CONVÊNIO –A ser informado pela Unidade Concedente.
[Pc19]2. N. º DO PROCESSO – A ser informado pela Unidade Concedente.
[Pc20]3. EXERCÍCIO - Indicar o exercício (ano) correspondente ao projeto.
[Pc21]04. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente do Convênio.
[Pc22]05. AGÊNCIA, CONTA/CORRENTE, PRAÇA DE PAGAMENTO - Indicar o código da agência do bancária, número da conta corrente para movimentação dos recursos, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação.
[Pc23]06. – Ver campo 05.
[Pc24]7. Ver campo 05.
[Pc25]8. Ver campo 05.
[Pc26]9. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (CONVENENTE) - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.
[Pc27]10. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade Convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
[Pc28]11. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação onde se localiza a Convenente.
[Pc29]12. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do órgão/entidade Convenente (rua, número, bairro, etc).
[Pc30]13. MUNICÍPIO - Mencionar o nome do município onde esteja situado órgão/entidade Convenente.
[Pc31]14. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
[Pc32]15. CX POSTAL – Registrar o n. º Da caixa postal.
[Pc33]16. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, celular e e e-mail da unidade Convenente.
[Pc34]17. Ver campo 16.
[Pc35]18. Ver campo 16.
[Pc36]19. NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE - Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade.
[Pc37]20. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.
[Pc38]25. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do órgão/entidade Convenente (rua, número, bairro, etc).
[Pc39]26. MUNICÍPIO - Mencionar o nome da cidade onde esteja situado órgão/entidade proponente.
[Pc40]27. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença à cidade indicada.
[Pc41]28. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
[Pc42]29. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL- Registrar o código DDD e número do telefone, n°. do celular e e-mail do dirigente do órgão ou entidade proponente.
[Pc43]30. Ver campo 29.
[Pc44]31. Ver campo 29.
[Pc45]32. NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE - Registrar o nome do ordenador do órgão/entidade Proponente.
[Pc46]33. CPF - Registrar o número da inscrição do Ordenador de Despesas no Cadastro de Pessoas Físicas.
[Pc47]34. CARGO / FUNÇÃO - Registrar o cargo e/ou função do Ordenador de Despesas do Órgão ou entidade proponente.
[Pc48]35. RG - Registrar o número da carteira de identidade do Ordenador de Despesas.
[Pc49]36. DATA DE EXPEDIÇÃO – Indicar a data de expedição do RG do Ordenador de Despesas.
[Pc50]37. ÓRGÃO EXPEDIDOR - Sigla do órgão expedidor e unidade da federação.
[Pc51]38. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do Ordenador de Despesas (rua, número, bairro, etc).
[Pc52]39. MUNICÍPIO – Mencionar o nome do Município onde reside o Ordenador de Despesas.
[Pc53]40. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação onde reside o Ordenador de Despesas.
[Pc54]41. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
[Pc55]42. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, n°. do celular e e-mail do Ordenador de Despesas.
[Pc56]43. Ver o campo 42.
[Pc57]44. Ver o campo 42.
[Pc58]45. AUTENTICAÇÃO: Constar local, data, nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade representante legal.
[Pc59] 1- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.
[Pc60] 2- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.
[Pc61] 03- Indicar o ano do exercício correspondente.
[Pc62] 04- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.
[Pc63] 05- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.
[Pc64] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.
[Pc65] 7- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.
[Pc66] 7.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.
[Pc67] 7.2- Indicar a data do período de execução do convênio.
[Pc68] 8- Indicar a fonte dos recursos do convênio.
[Pc69] 9- Indicar o agente financeiro.
[Pc70] 10- Indicar o número da agência em que fora aberta a conta bancária.
[Pc71] 11- Indicar o número da conta bancária aberta.
[Pc72] 12 /13 /14 - Esses três itens devem ser preenchidos conjuntamente. São no total cinco informações a respeito da conciliação bancária, ou seja, são cinco valores a serem demonstrados.
[Pc73] 15- Este item estará relacionado com os seguintes, quais sejam, itens 16, 17, 18, 19 e 20.
[Pc74] 16- Indicar o tipo de documento que se trata.
[Pc75] 18- Indicar o número do respectivo documento.
[Pc76] 18- Indicar a data em que tal documento fora emitido.
[Pc77] 19- Indicar a data em que tal documento fora emitido.
[Pc78] 20- Indicar o valor do documento.
[Pc79] 21- Aqui será assinalado a data com o nome legível do dirigente ou do representante legal do convênio e sua respectiva assinatura.
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