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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 026, DE 22 DE JULHO DE 2003.


Publicada no Diário Oficial nº 6.045, de 24 de julho de 2003.

 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SED Nº 026, DE 22 DE JULHO DE 2003.

 

 

Disciplina o pagamento de auxílio transporte a Diretores de Escola e Assessores-Técnicos Escolares de unidades da Rede Estadual de Ensino.

 

 

                         OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 10, Decreto Nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000,

 
                         Considerando que o exercício das funções de Diretor de Escola e de Assessor-Técnico Escolar impõe aos seus ocupantes deslocamentos contínuos, fora do percurso casa-trabalho-casa, para desempenhar atividades de interesse da unidade escolar à qual estão vinculados;

 

 

                         R E S O L V E M:

 

 
                         Art. 1º Ao ocupante da função de Diretor de Escola ou de Assessor-Técnico Escolar da Secretaria de Estado de Educação será autorizado o uso de veículo próprio nos deslocamentos, dentro do respectivo município, para atender a serviços de interesse da educação, mediante pagamento de verba indenizatória, prevista no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 10.154, de 6 dezembro de 2000,
 
                         § 1º A indenização será paga mensalmente e seu valor deverá ressarcir, além dos deslocamentos à serviço da unidade escolar, as despesas de transporte correspondente ao percurso casa-trabalho-casa.
 
                         § 2º A autorização de pagamento da indenização de transporte será concedida ao servidor que optar pelo recebimento da indenização de transporte em substituição ao benefício do vale-transporte.
 
                         Art. 2º  O valor mensal da indenização de transporte corresponderá aos parâmetros fixados no Anexo desta Resolução Conjunta.
 
                         Parágrafo único.  Quando a unidade escolar tiver extensão o número de quilômetros fixados para o Diretor de Escola será acrescido de mais cinqüenta por cento.
 
                         Art. 3º Ao servidor que optar pelo recebimento do vale-transporte nos deslocamentos para atender serviços da unidade escolar a que estiver vinculado será creditado, para cobrir essas despesas e o percurso casa-trabalho-casa, um número de vales em valor equivalente ao da indenização de transporte, conforme os parâmetros constantes do art. 2º desta Resolução Conjunta.
 

                         Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

      

                          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Campo Grande, 22 de julho de 2003.

 

 

 

 

                         RONALDO DE SOUZA FRANCO

                        Secretário de Estado de Gestão Pública
 
 
 
                         HÉLIO DE LIMA
                         Secretário de Estado de Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO
 
RESOLUÇÃO SEGES/SED Nº 026/2003
 
BASES PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
 
 
             TABELA A: FUNCÃO DIRETOR DE ESCOLA

ESCOLAS LOCALIZADAS EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO/HABITANTES
 
QUILÔMETROS/MÊS
 
até quinze mil
sessenta e sete
quinze mil e um a trinta mil
oitenta e cinco
trinta mil e um a cinqüenta mil
cem
cinqüenta mil e um a setenta mil
cento e vinte
setenta mil e um a cem mil
cento e trinta e cinco
cem mil e um a duzentos mil
cento e setenta
acima de duzentos mil
trezentos e trinta e três

 
 
TABELA B: FUNÇÃO ASSESSOR-TÉCNICO ESCOLAR

 
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 
QUILÔMETROS/MÊS
 
Até 20 h/s
cento e sessenta e sete
De 21 a 36 h/s
duzentos
De 37 a 40 h/s
duzentos e cinqüenta
Acima de 41 h/s
trezentos e trinta e três

 



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