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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2003.


Publicada no Diário Oficial nº 6.045, de 24 de julho de 2003.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SERC N º 002 DE 22 DE JULHO DE 03

 

 

Disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.

 

 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE GESTÃO PUBLICA E DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhes conferem o art. 72 da Lei n º 2.152, de 26 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto n º 11.261, de 16 de junho de 2003.

 

 

R E S O L V E M:


 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

Art. 1º A celebração de convênio ou instrumento similar será efetivada nos termos do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, observadas as disposições desta Resolução Conjunta.

 

Parágrafo único. Esta Resolução Conjunta adota os conceitos constantes do artigo 3º Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, e utilizará em correspondência ao conjunto de termos “convênio ou instrumentos similares” pela palavra “convênio”.


 
 
CAPÍTULO II

DO CADASTRAMENTO

 


Art. 2º O convênio será firmado somente após prévio cadastramento da proposição no módulo de “convênios” do Sistema de Administração Financeira do Estado de Mato Grosso do Sul - SIAFEM e da avaliação da habilitação do futuro convenente para receber recursos de órgão ou entidade do Governo do Estado e do atendimento das exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

                       

                        Art. 3º A proposta de celebração de convênio será encaminhada, através de ofício,  pelo proponente  ao concedente,  descrevendo sucintamente a proposição, que será apreciada através do Plano de Trabalho que conterá:

 

                        I – a descrição sucinta do projeto ou atividade e justificativa da proposição -  Anexo I;

 

                        II – a identificação do convenente, do dirigente e do ordenador de despesa, para fins de cadastro - Anexo III;

 

                        III – o cronograma de execução, com a descrição das metas a serem atingidas, as etapas, as fases da execução e A indicação das datas de início e de término - Anexo IV;

 

                         IV – o plano de aplicação dos recursos solicitados para execução do projeto ou atividade e, quando houver, indicação da contrapartida; - Anexo IV;

 

                        V – o cronograma de desembolso financeiro - Anexo V;

 

                        § 1º  A proposição somente será cadastrada pelo concedente se, após análise do respectivo Plano de Trabalho e das informações prestadas, concluir que poderá apoiar o projeto ou atividade pelo seu mérito e, ainda, que possui dotação  orçamentária disponível para concretização do objeto proposto

 

                        § 2º  Independentemente da conclusão pela concessão do apoio ao proponente, o órgão ou entidade que for analisar a proposição, deverá providenciar o cadastramento do futuro convenente no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, mantido pela Superintendência de Gestão Administrativa, conforme regulamentação específica.

 

                        Art. 4º  O proponente, após ser informado da aprovação de sua proposição, deverá enviar ao concedente os seguintes documentos:

 

I – cópia do respectivo cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

II - comprovante do registro de entidade de fins filantrópicos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, se for o caso;

 

III – cópia do ato de reconhecimento da sua condição de utilidade pública, se for o caso;

 

IV - declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício, por  autoridade local, nos casos de entidade filantrópica;

 

V - cópia da ata de posse ou ato de designação dos seus dirigentes, acompanhado de cópia do estatuto social ou regimento interno, nos casos em que o convenente for entidade privada sem fins lucrativos ou com finalidade filantrópica;

 

VI - cópia do documento de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente;

 

VII - previsão de disponibilidade orçamentária, quando for exigido, para atender à contrapartida, no caso em que o convenente seja ente público.

 

Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos I, II, III, IV e V serão substituídos pela apresentação do certificado de inscrição no CCAD  e pela declaração de inexistência de fatos supervenientes que alterem condições registradas no cadastro.

 

                        Art. 5º A proposta de convênio que tiver como objeto a transferência de recursos para execução de obras ou serviços de engenharia deverá apresentar, além das informações elencadas no art.3º , os seguintes elementos:

 

                        I - especificações do bem a ser produzido ou adquirido;

 

                        II – descrição das fases e etapas, com nível de precisão adequado à obra ou serviço de engenharia;

 

            III – indicação dos estudos técnicos preliminares, em conformidade com as disposições contidas no inciso IX, do art. 6º, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhado das seguintes informações:

 

a) certidão de registro de imóvel expedida por cartório;

 

b) memorial descritivo do projeto;

 

c) memória de cálculo;

 

d) planilha orçamentária;

 

e) plantas e desenhos complementares;

 

f) identificação e assinatura do engenheiro responsável do projeto;

 

g) licença ambiental, quando couber;

 

h) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART-CREA ;

 

                        Art. 6º  O procedimento para firmar o termo de convênio será iniciado após aprovação do projeto e respectivo plano de trabalho pela autoridade competente e instrução do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado.

 

                        Art. 7º O convenente poderá reformular o Plano de Trabalho durante a fase de cadastramento, desde que a alteração seja aprovada pelo concedente e não implique modificação do objeto do convênio.

 


 

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO DO CONVENENTE


 

                        Art. 8º O concedente antes de proceder ao cadastramento da proposição deverá verificar a adimplência do convenente em relação a prestações de contas de convênios anteriormente celebrados com órgãos ou entidades da Administração Estadual.

 

§ 1º  Constatada a existência de inadimplemento o proponente será notificado da situação para regularizá-la ou apresentar justificativa para satisfazer o inadimplência.

           

§ 2º A ocorrência de fato impeditivo para regularização de inadimplência e a necessidade de promover o atendimento de situação de interesse público relevante deverá ser submetida à apreciação da Superintendência de Gestão Administrativa da  SEGES que, em conjunto com a Auditoria Geral do Estado, poderão autorizar a celebração do convênio e, se for o caso, fixar prazo para a regularização da situação do convenente perante à Administração Estadual.

 

                        Art. 9º O convenente, depois de aprovada e cadastrada sua proposta, deverá apresentar a seguinte documentação para formalização do convênio:

 

I - cópia do certificado de inscrição no CCAD, dentro do prazo de validade;

 

II – certidão comprobatória de adimplência de tributos devidos ao Estado;

 

III - certidão de regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, no caso do convenente ser ente público;

 

IV - declaração de que não se encontra em situação de mora ou de inadimplência junto aos órgãos ou entidades da administração pública estadual – Anexo VI;

 

                        Parágrafo único. O convenente cadastrado no CCAD somente apresentará novos documentos, além daqueles entregues para cadastramento, quando os mesmos tiverem seu prazo de validade vencido até à data de assinatura do termo ou o objeto do convênio exigir novas comprovações para sua execução.

 

                        Art. 10. Não se exigirá a comprovação de regularidade:

 

I – na liberação de parcelas durante a vigência do instrumento, ressalvada a hipótese de prorrogação de prazo;

 

II - nos aditamentos que objetivem a conclusão do objeto pactuado, desde que o prazo não ultrapasse o  exercício financeiro.

 

                        Art. 11. Quando o termo de convênio não obedecer a minuta padrão, o concedente deverá juntar parecer jurídico sobre a elaboração da minuta e sobre a documentação comprobatória e a condição do convenente, nos termos da legislação específica.

 

                        Art. 12. O convênio cuja execução abranja vários exercícios financeiros e que objetive a manutenção de projetos ou atividade terá empenho para os desembolso em cada ano, sendo verificado em cada exercício, a regularidade do convenente junto à Administração Estadual no que se refere às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica a convênios para projetos ou atividades das áreas de educação, saúde e assistência social.

 

                        Art. 13.   Os convênios cuja celebração depender de autorização prévia do Governador do Estado terão sua consulta encaminhada pela Secretaria de Estado de Gestão Pública, através da Superintendência de Gestão Administrativa, à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

 

                        Parágrafo único. A celebração do convênio fica condicionada à autorização referida neste artigo.

 

 

CAPÍTULO IV


DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

Art. 14.  O termo de convênio e seus anexos, após assinatura e publicação do seu extrato, deverão ser encaminhados, em cópia, no prazo de cinco dias úteis, à  Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios/SEGES  para fins de conferência das condições ajustadas com os registros lançados e  a  devida efetivação  no SIAFEM. 

 

Parágrafo único.  A constatação de distorção entre as condições pactuadas no termo assinado e as registradas no SIAFEM, conforme previsto no art. 2º, que impliquem em desembolso a maior pelo concedente ou alteração na natureza e finalidade do objeto, implicará na suspensão da liberação de recursos do convênio e apuração de responsabilidade.

 

                        Art. 15. A liberação de recursos para execução de convênios dependerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial, regularidade do termo e efetivação no SIAFEM, pela Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios/SEGES.

 

                        Art. 16.  Deverão ser emitidos em nome do convenente ou executor, devidamente identificado  pelo número do convênio, as faturas, recibos, notas fiscais e ou quaisquer outros documentos comprobatórios da despesa.

 

§ 1º A nota fiscal comprobatória da aquisição de material ou serviço abrangidos pela competência tributária estadual, emitida após o prazo de validade, não será aceita como comprovante de despesa.

 

§ 2º  Os documentos referidos neste artigo deverão ser juntados à prestação de contas pelas primeiras vias no original.

 


 

CAPÍTULO V


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Seção I

Da Prestação de Contas Parcial

 

                        Art. 17. A prestação de contas parcial será apresentada após a aplicação de cada parcela do convênio, conforme dispuser cláusula do respectivo termo, instruída dos documentos especificados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 21 desta Resolução Conjunta.

 

Parágrafo único. O convenente fica dispensado de  juntar à prestação de contas parcial os documentos especificados nos incisos do VIII ao XII do artigo 21, desde que já tenham sido apresentadas em prestação de contas de parcelas anteriormente recebidas.

 

                        Art. 18. A unidade de contabilidade analítica registrará no SIAFEM o resultado da análise da prestação de contas parcial, com base no parecer emitido pelo setor de tomada de contas do concedente ou unidade equivalente.

 

                        Art. 19. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa deverá suspender a liberação das parcelas restantes, notificando o convenente para, no prazo de até trinta dias, sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.

 

Parágrafo Único. Esgotado o prazo fixado na notificação, sem que o convenente tenha regularizado a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração da tomada de contas especial e, consequentemente, promover o registro da inadimplência no SIAFEM.


 

Seção II

Da Prestação de Contas Final


 

                        Art. 20. O convenente deverá apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos e da execução do objeto da convenção, no encerramento do convênio ou quando houver extinção antes do seu término de sua vigência.

 

Art. 21. A prestação de contas final será elaborada após a conclusão da execução do objeto e da liberação da última parcela e conterá os seguintes documentos:

 

I - relatório de cumprimento do objeto – Anexo VIII

 

II - relatório de execução físico-financeira – Anexo IX-A ou Anexo IX-B, conforme o caso;

 

III - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como dos saldos – Anexo X;

 

IV - relação de pagamentos efetuados – Anexo XI;

 

V - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos – Anexo XII;

 

VI - extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento;

 

VII - conciliação bancária – Anexo XIII;

 

VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

 

IX - comprovante de devolução dos saldos financeiros remanescentes, se for o caso;

 

X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente for órgão ou entidade de Administração Pública.

 

XI - juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, se for o caso;

 

XII - relatório de atendimento, quando o convênio destinar-se a serviços de ação continuada na área social – Anexo XIV;

 

 

§1º Sendo o convenente órgão ou entidade da administração pública estadual que movimente recursos pela conta única, será dispensada a apresentação dos documentos constantes dos incisos VI e VII deste artigo.

 

                        § 2º  Os documentos que compõem a prestação de contas deverão integrar o processo original do termo para fins de instrução do exame da regularidade de aplicação dos recursos liberados.

 

§ 3º  São aplicáveis ao convênio celebrado através de Termo Simplificado – Anexo XV, todas as exigências relativas a prestação de contas .

 

                        Art. 22. Os saldos não aplicados, recolhidos em outro exercício, serão creditados na conta originária do recurso liberado pelo concedente, mediante emissão de documento próprio.

 

                        Art. 23. A prestação de contas final será apresentada ao concedente até trinta dias após o vencimento do prazo previsto para aplicação da última parcela transferida ou o cumprimento das obrigações pactuadas para execução do seu objeto

 

                        Art. 24. O concedente ao receber a prestação de contas final providenciará, imediatamente, o registro de seu recebimento no SIAFEM.

 

Parágrafo único. Deverá ser registrado como inadimplente no SIAFEM o convenente que não apresentar a prestação de contas no prazo fixado no art. 23 desta Resolução Conjunta.

 

                        Art. 25. As despesas realizadas com recursos da contrapartida deverão ser comprovadas, juntamente com as referentes aos recursos transferidos por convênios nas primeiras vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes.

 

                        Art. 26. O órgão ou entidade concedente deverá, em sessenta dias, contados do recebimento da prestação de contas final, verificar a correta e regular aplicação dos recursos do convênio e emitir relatório sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.

 

§1º Constatada irregularidade na prestação de contas, o concedente fixará prazo compatível, dentro do período fixado no caput deste artigo, para o convenente promover sua correção, apresentar justificativa e ou devolver os  recursos cuja aplicação tenha sido impugnada, devidamente corrigido.

 

§2º Extinto o prazo referido no § 1º, sem apresentação de justificativa ou tomada de providências para regularização da aplicação dos recursos ou se as mesmas não forem acatadas, será registrada a inadimplência do convenente.

 

                        Art. 27. A prestação de contas, depois de elaborado o relatório final pelo concedente, será encaminhada, no processo original da concessão, à Auditoria Geral do Estado - AGE, que registrará o seu recebimento no SIAFEM.

 

                        Parágrafo único. A Auditoria Geral do Estado, concluindo sua análise pela regularidade na aplicação dos recursos ou por irregularidade que não ensejam glosa, emitirá o certificado correspondente e devolverá o processo ao concedente, que o encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.

 

                        Art. 28. A Auditoria Geral do Estado, constatada irregularidade na aplicação de recursos ao examinar a prestação de contas que enseje glosa, providenciará o registro da inadimplência no SIAFEM, emitirá certificado correspondente e fará retornar o processo ao concedente para as providências.

 

§1º No prazo de até trinta dias, no caso de certificado com glosa, o concedente deverá notificar o convenente, fixando prazo para cumprimento da exigência sobre a irregularidade e requerer justificativas e ou a devolução dos recursos, cuja aplicação tenha sido glosada.

 

§2º Considerando procedente as justificativas ou suficientes as providências tomadas pelo convenente, o concedente notificará a AGE solicitando baixa da inadimplência no SIAFEM

 

§ 3º  O concedente deverá enviar o processo com a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, com ressalvas ou não, dentro dos trinta dias referidos no § 1º deste artigo.

 

                        Art. 29. O processo deverá ser mantido em arquivo do concedente, após julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da execução e prestação de contas do convênio, pelo prazo de cinco anos, em boa ordem e a disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

                        Art. 30.  A não aprovação da prestação de contas do convênio pelo Tribunal de Contas deverá ser registrada pelo concedente no SIAFEM, como inadimplência do convenente.

 

                        Parágrafo único.  Poderá ser promovida a baixa do registro da inadimplência quando o novo administrador ou dirigente do órgão ou entidade convenente comprovar que tomou providências para cobrança pela via judicial do responsável pela aplicação irregular ou ilegal de recursos de convênio.


 

 

Seção III

Da Tomada de Contas Especial


 

                        Art. 31. Será instaurada tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e avaliação dos danos, por determinação do ordenador de despesa do órgão ou entidade concedente, quando:

 

I - a prestação de contas não for apresentada no prazo;

 

II – houver indícios de desfalque ou desvio de recursos ou de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte frustração dos objetivos do convênio.

 

Parágrafo Único. A não-instauração da tomada de contas implicará na responsabilidade solidária do ordenador da despesa da concedente.

 

                        Art. 32. Caberá à Auditoria-Geral do Estado determinar a instauração da tomada de contas, fixando prazo para seu cumprimento, no caso da omissão do concedente.

 

                        Art. 33. Instaurada a tomada de contas especial, caberá ao concedente ou à Auditoria-Geral do Estado, conforme o caso, registrar a inadimplência no SIAFEM.

 

                        Art. 34. Somente será dada baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como as justificativas e as alegações de defesa julgadas necessárias.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS TERMOS COM TRATAMENTO ESPECIAL

 

Art. 35.  Os convênios que tiverem como objeto projetos ou atividades que exijam tratamento especial quanto à sua celebração, execução e ou prestação de contas, serão firmados e comprovados observadas as seguintes regras:

 

I – transferência de recursos materiais ou humanos entre os partícipes, sem envolvimento financeiro, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;

 

II - execução descentralizada de programas, projetos ou atividades nas áreas de assistência social, médica, educacional e segurança pública que não esteja prevista transferência de recursos financeiros, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;

 

III - delegação de competência ou a autorização a órgãos e ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei ou regulamento, com geração de receita compartilhada, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;

 

IV – promover a participação de estudantes como estagiários em órgãos ou entidades do Governo Estadual, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, as exigências do art. 3º e os documentos destacados nos incisos I e IV do art. 21;

 

V - disponibilidade de menores estagiários ou aprendizes para trabalhos em órgãos ou entidades estaduais por organização sem fins lucrativos, as exigências do art. 3º e os documentos destacados nos incisos I e IV do art. 21;

 

VI - cessão de pessoal, entre órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante ressarcimento ou permuta, declaração anual de que todas as obrigações trabalhistas e sociais relativas aos servidores cedidos estão regulares.

 

 VII – os convênios celebrados anteriormente à data da publicação desta resolução, todos os documentos referentes à prestação der contas;

 

VIII- os termos de outorga firmados com pessoas físicas, conforme dispuser a regulamentação específica.

 

§ 1º Compete ao concedente complementar a prestação de contas dos convênios referidos nos incisos IV e V deste artigo, preenchendo os documentos referidos nos incisos II e III do art. 21 desta Resolução Conjunta.

 

§ 2º  As liberações referentes às parcelas mensais da modalidade de convênio referida no inciso VI fica condicionada à apresentação pelo convenente da comprovação dos recolhimentos mensais das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, perante as entidades que as exigem, relativamente aos menores ou aprendizes em estágio remunerado.

 

§ 3º A regularidade do convenente nos convênios classificados nas modalidades previstas nos incisos I e VI será avaliada com base na declaração e comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, perante as entidades que as exigem, relativas aos servidores cedidos e, em especial, quanto ao ressarcimento das despesas com salários e remuneração daqueles cedidos nessa condição.


 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

                        Art. 38. O convênio poderá ser formalizado através de Termo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo XV, quando o valor da transferência for igual ou inferior a mil UFERMS e o convenente for órgão ou entidade da administração pública estadual.

 

                        Art. 39. Ficam aprovados os formulários que deverão ser utilizados para apresentação de proposição, prestação de contas e celebração de convênio, conforme constante dos seguintes anexos:

 

I – para apresentação:

 

a) Anexo I – Plano de Trabalho – Descrição do Projeto

 

b) Anexo II – Cadastro do Concedente, do Dirigente e Ordenador de Despesa

 

c) Anexo III - Cadastro do Convenente, do Dirigente e Ordenador de Despesa

 

d) Anexo IV – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação

 

e) Anexo V – Cronograma de Desembolso

 

f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Condicionantes Legais

 

g) Anexo VII – Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente por Ambiente

 

II – para prestação de contas:

 

a) Anexo VIII – Relatório de Cumprimento do Objeto

 

b) Anexo IX-A – Relatório de Execução Físico Financeira

 

c) Anexo IX-B – Relatório Físico Financeiro

 

d) Anexo X – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa

 

e) Anexo XI – Relação de Pagamentos Efetuados

 

f) Anexo XII – Realação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos

 

g) Anexo XIII – Conciliação Bancária

 

h) Anexo XIV – Relatório de Atendimento

 

II – para celebração:

 

a) Anexo XV – Termo Simplificado de Convênio

 

b) Anexo XVI – Relação dos Documentos para Cadastramento e Celebração

 

                        Art. 40. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 41. Revogam-se a Resolução SEGES/SERC nº 35, e demais disposições em contrário.

 

Campo Grande,   22 de julho de 2003.       

 

 
 
RONADO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

 

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

 

OVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PLANO DE TRABALHO

DESCRIÇÃO DO PROJETO

ANEXO I
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc1] 02– EXERCÍCIO[Pc2] 03 – UF[Pc3] 
               
04 - CNPJ[Pc4] 
     
 
05 – BANCO[Pc5] 06 – AGÊNCIA[Pc6] 07 – CONTA CORRENTE[Pc7] 08 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc8] 09 – UF[Pc9] 
                         

 



 

10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO[Pc10] 

 


    1.       NORMAL
 
    2.       EMENDA
11- NATUREZA DO PARTÍCIPE[Pc11] 

 

1.INTERVENIENTE


 

2.EXECUTOR
12 – EMENDA N.º[Pc12] 13 - CNPJ DO PARTÍCIPE[Pc13] 
          
 
14 – ÁREA DE ATENDIMENTO (PROGRAMA)[Pc14] 15- ÓRGÃO FINANCIADOR[Pc15] 
          
16- AÇÃO A SER FINANCIADA[Pc16] 
                                                       
17 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO[Pc17] 
     
18 –JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO[Pc18] 
     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
19. AUTENTICAÇÃO[Pc19] 

 

LOCAL:      

 

DATA:               


_____________________________________________

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL


 
 

 

 

 

 

_____________________________________________

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

             GOVERNO DO ESTADO DE
            MATO GROSSO DO SUL

 


 
CADASTRO DO CONCEDENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA.
 
 

 

ANEXO I I

 
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO[Pc20] 02 - Nº DO PROCESSO[Pc21] 03 - NATUREZA DO PARTÍCIPE[Pc22] 04 - EXERCÍCIO[Pc23] 
                    
05 – BANCO[Pc24] 06 – AGÊNCIA[Pc25]07 – CONTA CORRENTE[Pc26] 08 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc27] 09 - UF[Pc28] 
                         
 
I I – IDENTIFICAÇÃO DA CONCEDENTE
10 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE[Pc29] 11 – CNPJ [Pc30] 12 - UF[Pc31] 
               
13 – ENDEREÇO COMPLETO[Pc32] 14 - MUNICÍPIO[Pc33] 15 - CEP[Pc34] 
               
16 – CX POSTAL[Pc35] 17 – DDD/TELEFONE[Pc36] 18 – FAX[Pc37] 19 - E-MAIL[Pc38] 
                    
20 - CÓDIGO ÓRGÃO[Pc39] 21 - CÓDIGO UMIDADE GESTORA[Pc40] 22 - CÓDIGO GESTÃO[Pc41] 23 - CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA[Pc42] 
                    
 
I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
24- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE[Pc43] 25 - CPF[Pc44] 
          
26- CARGO OU FUNÇÃO[Pc45] 27 - RG Nº., DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR [Pc46] 28 - DATA EXPEDIÇÃO[Pc47] 29 - ÓRGÃO EXPEDIDOR[Pc48] 
                    
30 – ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO[Pc49] 31 - MUNICÍPIO[Pc50] 32 - UF[Pc51] 33 - CEP[Pc52] 
                    
34 – DDD / TELEFONE[Pc53] 35 – CELULAR[Pc54] 36 - E-MAIL[Pc55] 
                 
 
I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
37- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO / ENTIDADE[Pc56] 38 - CPF[Pc57] 
          
39 - CARGO OU FUNÇÃO[Pc58] 40 – RG Nº. [Pc59] 41 - DATA EXPEDIÇÃO[Pc60] 42 - ÓRGÃO EXPEDIDOR[Pc61] 
                    
43 – ENDEREÇO COMPLETO[Pc62] 44 - MUNICÍPIO[Pc63] 45 - UF[Pc64] 46 - CEP[Pc65] 
                    
47 - DDD/TELEFONE[Pc66] 48 – CELULAR[Pc67] 49 - E-MAIL[Pc68] 
               
 
50. AUTENTICAÇÃO[Pc69] 
LOCAL        DATA      .

 
_________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE HAVER OUTRO PARTÍCIPE DEVERÁ SER PREENCHIDO OUTRO ANEXO I I.

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 
CADASTRO DO CONVENENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA.
 
 

ANEXO I I I

 
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO[Pc70]          02 - Nº DO PROCESSO[Pc71] 03 - EXERCÍCIO[Pc72] 
               
04 – BANCO[Pc73] 05 – AGÊNCIA, A[Pc74] 06 - CONTA CORRENTE[Pc75] 07 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc76] 08 - UF[Pc77] 
                         
 
I I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
09 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc78]  10- CNPJ [Pc79] 11 - UF[Pc80] 
               
12 – ENDEREÇO COMPLETO[Pc81] 13 - MUNICÍPIO[Pc82] 14 - CEP[Pc83] 
               
15 - CX POSTAL[Pc84] 16 – DDD/TELEFONE[Pc85] 17 - FAX[Pc86] 18 - E-MAIL[Pc87] 
                    
 
I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
19- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE[Pc88] 20- CPF[Pc89] 

     

     
21- CARGO OU FUNÇÃO[Pc90] 22 - RG Nº. [Pc91] 23 - DATA EXPEDIÇÃO[Pc92] 24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR[Pc93] 
                    
25- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO[Pc94] 26 - MUNICÍPIO[Pc95] 27 - UF[Pc96] 28 - CEP[Pc97] 
                    
29 – DDD/TELEFONE[Pc98] 30 - CELULAR[Pc99] 31 - E-MAIL[Pc100] 
               
 
I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
32- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE[Pc101] 33 - CPF[Pc102] 

     

     
34 – CARGO OU FUNÇÃO[Pc103] 35 – RG Nº. [Pc104] 36 - DATA EXPEDIÇÃO[Pc105] 37 - ÓRGÃO EXPEDIDOR[Pc106] 
                    
38- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO[Pc107] 39 - MUNICÍPIO[Pc108] 40 - UF[Pc109] 41 - CEP[Pc110] 
                    
42 – DDD/TELEFONE[Pc111]  43 -CELULAR[Pc112] 44 - E-MAIL[Pc113] 
               
 
5. AUTENTICAÇÃO[Pc114] 
LOCAL            .DATA
 

_______________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÃO:

NA HIPÓTESE DE HAVER OUTRO PARTÍCIPE DEVERÁ SER PREENCHIDO OUTRO ANEXO

 

                 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


 
PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO

ANEXO I V
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc115] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc116] 03 - Nº DO PROCESSO[Pc117] 04 - EXERCÍCIO[Pc118] 
                        
05 – CNPJ[Pc119] 06 - UF[Pc120] 
            
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
07 - META[Pc121] 
08 - ETAPA/FASE[Pc122] 
09 - ESPECIFICAÇÃO[Pc123] 
10 - INDICADOR FÍSICO[Pc124] 11 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO[Pc125] 
UNIDADE DE MEDIDA[Pc126] QUANTIDADE[Pc127] 
INÍCIO[Pc128] 
TÉRMINO[Pc129] 
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
PLANO DE APLICAÇÃO
12 - NATUREZA DESPESA[Pc130] 
13 - ESPECIFICAÇÃO[Pc131] 
14 - CONCEDENTE[Pc132] 
15 – PROPONENTE[Pc133] 
16 - SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO (EM R$ 1,00)[Pc134] 
          
CORRENTE
               
                         
                         
                         
                         
 SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA               
          
CAPITAL
               
                         
                         
                         
     SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA               
 TOTAL GERAL                
 
17 – AUTENTICAÇÃO[Pc135] 
 

     .

DATA

________________________________________________

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

______________________________________________________

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

                 GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


 
PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ANEXO V
 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE[Pc136] 02 – AÇÃO[Pc137] 3 - Nº DO PROCESSO[Pc138] 

      

            
 
CONCEDENTE (EM R$ 1,00)
04 - ANO[Pc139] 
05 – META[Pc140] 
05 - MESES[Pc141] 
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
7 – TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO CONCEDENTE[Pc142]  (EM R$ 1,00)
PROPONENTE (EM R$ 1,00)
8 - ANO[Pc143] 
9 – META[Pc144] 10 - MESES[Pc145] 
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
                                                                       
11 - TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO PROPONENTE [Pc146] ( EM R$ 1,00)
     
12 - TOTAL GERAL DOS RECURSOS[Pc147] 
     
 
13AUTENTICAÇÃO[Pc148] 
 

_____/_______/_______.

 DATA

_________________________________________________

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

______________________________________________

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS

 

ANEXO VI

 

           

     _____________________________________________, ___________________,  declara   para  fins

                                            (nome do dirigente)                               (identidade nº)

de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito_______________________________ ____________________________________,visando a obtenção de recursos, que _______________________________________________________________________________

                                                                 órgão ou entidade proponente)

I – não está inadimplente com:

a)             Fazenda Pública Estadual, relativo a débito registrado na dívida ativa pendente de pagamento até a data da celebração do convênio ou instrumento similar, comprovando-o mediante Certidão Negativa de ICMS, nos termos do Art. 294 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul.

b)             a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;

 

c)             a contribuição para o Seguro Social (INSS), de que trata o art. 195 da Constituição Federal;

 

d)             as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

 

e)             a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública estadual, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.

 

 

II – no caso de Municípios, preencher, também:

 

a)            que instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, previstos no art. 156 (no caso de Município) da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 3, quando comprovada a ausência do fato gerador;

 

b)            que os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências estejam incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local;

 

c)            Atende ás exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000).

III – AUTENTICAÇÃO
 

 

_______________    _____/___/______     __________________________________________________

            LOCAL                         DATA                    ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL


 

 

 
 
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PLANO DE TRABALHO

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE

 

 

ANEXO VII

 

01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

 

02- PROCESSO N.°

 

 

 

03. IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO/AMBIENTE04. AMBIENTE

 

 

 

05. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE
ITEMNOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANT.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
     
     
     
     
     
     
     
     
TOTAL GERAL   

 

06. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07- AUTENTICAÇÃO

 

 

Data ___/___/___

 

 

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL                                ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 


 

 

   GOVERNO DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELATÓRIO DE

CUMPRIMENTO DO OBJETO

ANEXO  VIII
   
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[LC149] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc150] 03 – EXERCÍCIO[Pc151] 
       
04 – CNPJ[Pc152] 05 - Nº DO PROCESSO[Pc153] 06 – UF[Pc154] 
   
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc155] 

 



 

07.1.[Pc156] 

 

PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº __________

 

 

DE  ______/______/________ A ______/______/_________


 
07.2. [Pc157] 

 

FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

 

DE  _____/_____/________ A _____/______/________

 
08. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO
8.1. AÇÕES PROGRAMADAS:[Pc158] 
 
8.2. AÇÕES EXECUTADAS:[Pc159] 
 
8.3. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS:[Pc160] 
 
 
09 – AUTENTICAÇÃO[Pc161] 
LOCAL       
     

DATA

 

 

 

 

 

_________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

                     GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

ANEXO  IX -A
 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc162] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc163] 03 - Nº DO PROCESSO[Pc164] 04 – EXERCÍCIO[Pc165] 
    
05 – CNPJ[Pc166] 06 – UF[Pc167] 
  
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc168] 
 
07.1.[Pc169] 
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA _____/____/_______ A ____/____/_______
07.2. [Pc170] 
FINAL
PARCELA Nº ___________PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ______/______/________ A _____/_____/__________
EXECUÇÃO FÍSICA
08-META[Pc171] 
09-ETAPA/FASE[Pc172] 
10-DESCRIÇÃO[Pc173] 
11. UNID. DE MEDIDA[Pc174] 
12. QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO[Pc175] 13. QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)[Pc176] 
PROGRAMADO
EXECUTADO
PROGRAMADO
EXECUTADO
        
        
        
        
        
        
        
EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)
14. RECEITA[Pc177] 15. DESPESA[Pc178] 16. SALDO[Pc179] 
CONCEDENTEEXECUTOROUTRATOTALNAT. DESPESACONCEDENTEEXECUTOROUTRATOTALCONCEDENTEEXECUTOROUTRATOTAL
             
             
             
             
             
             
 
17 – AUTENTICAÇÃO[Pc180] 
________/_______/_________

DATA

_______________________________________________

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

______________________________________________________

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

             GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATÓRIO     FÍSICO – FINANCEIRO

 

ANEXO

IX - B

UF:ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO:
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
MÊS DE REFERÊNCIA: 
 

AÇÕES

 

META ESTADUAL

EXECUTADA

META

GLOBAL EXECUTADA

RECURSOS DO FEAS
TRANSFERIDO

(A)

APLICADO

(B)

SALDO

(A-B)

ATENDIMENTO A CRIANÇA DE O A 6 ANOS

 

 

 

 

 

 
 
 
ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA

 

 

 
 
 
 
 
ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
 
 
 
 
 
 
OUTROS
ASEMA

 

 
 

 

 
 
 
TOTAL
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
Assinatura e Carimbo do responsável
 

Mês de Referência  = Mês a que se Refere o Recurso

Meta Executada =Nº de Pessoas Atendidas no mês de Referência

Rec. FEAS transferidos =  Valor do Recurso Repassado pelo FEAS aos municípios para cobrir o serviço executado no mês de referência

Rec. FEAS aplicado = valor do Recurso já Repassado  á Entidades ou gasto na execução direta para cobrir o serviço executado no mês de referência

 

 


 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PRESTAÇÃO DE CONTAS

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

  ANEXO  X
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc181] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc182] 03 - Nº DO PROCESSO[Pc183] 04 – EXERCÍCIO[Pc184] 
 
 
 
 
05 - CNPJ[Pc185] 06 – UF[Pc186] 
 
 
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc187] 
07.1.[Pc188] 

 

PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA _____/____/_______ A

 

____/____/_______      PARCELA Nº ___________

07.2. [Pc189] 

 

FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

DE     ______/______/__________    A    _____/_____/__________

 
08. EXECUCAÇÃO RECEITA E DESPESA[Pc190] 
DENOMINAÇÃO
RECEITA
DESPESA
SALDOS
RECURSOS DE CONVÊNIO
 
 
 
RECURSOS DA CONTRAPARTIDA
 
 
 
RECURSOS PRÓPRIOS
 
 
 
RECURSOS DO RESULTADO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
 
 
 
OUTRAS
 
 
 
 
09- TOTAL[Pc191] 
 
 
 
 
10- AUTENTICAÇÃO[Pc192] 
_____/______/_______
              DATA
NOME E ASSINATURADO  DO  RESPONSÉVEL P/PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
NOME E ASSINATURA DIRIGENTE  OU DO REPRESENTANTE LEGAL
 
GOVERNO DO ESTADO DE

 MATO GROSSO DO SUL

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

ANEXO XI
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc193] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc194] 03 - Nº DO PROCESSO[Pc195] 04-EXERCÍCIO[Pc196] 
 
 
 
 
05 – CNPJ[Pc197] 06 – UF[Pc198] 
 
 
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc199] 
07.1.[Pc200] PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA _____/____/_______ A ____/____/_______  

PARCELA Nº ___________

07.2. [Pc201] FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO ______/______/__________ A _____/_____/__________
08-REC[Pc202] 
09- Nº[Pc203] 
10-NOME DO FAVORECIDO[Pc204] 
11-CNPJ/CPF[Pc205] 
12-LICITAÇÃO[Pc206] 
13 - DOCUMENTO[Pc207] 14 - PAGAMENTO[Pc208] 15-NATUREZA DE DESPESA[Pc209] 16-VALOR[Pc210] 
13.1 -TIPO[Pc211] 
13.2 - Nº[Pc212] 
13.3 -DATA[Pc213] 
14.1 - CH/OB[Pc214] 14.2 - DATA[Pc215] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
17 – TOTAL[Pc216] 
18 – TOTAL ACUMULADO[Pc217] 
 
19 – AUTENTICAÇÃO[Pc218] 
 
______/_____/_______
 
 
 
 
 

DATA

 

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

GOVERNO DO ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELAÇÃO DE BENS

ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS

ANEXO  XII
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc219] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc220] 03 – EXERCÍCIO[Pc221] 
 
  
04 – CNPJ[Pc222] 05 - Nº DO PROCESSO[Pc223] 06 – UF[Pc224] 
 
 
 
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc225] 
07.1.[Pc226] PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº ____________ DE  ______/______/________ A ______/______/_________07.2. [Pc227] FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 DE  _____/_____/________ A _____/______/________

 
08 – DOCUMENTO[Pc228] 
09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS[Pc229] 
10. QTDE[Pc230] 
11. VALOR - R$[Pc231] 
08.1. TIPO[Pc232] 
08.2.  Nº[Pc233] 
08.3.  DATA[Pc234] 
11.1.  UNITÁRIO[Pc235] 
11.2.  TOTAL[Pc236] 
 
 
 
 
 
 
 
12 – TOTAL [Pc237] 
13 – TOTAL ACUMULADO[Pc238] 
 
14 – AUTENTICAÇÃO[Pc239] 
 
______/_____/_______
 
 
 
 
DATA
 
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
 
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
 
GOVERNO DO ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL

PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

ANEXO XIII
 
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc240] 02 - Nº DO CONVÊNIO[Pc241] 03 – EXERCÍCIO[Pc242] 
 
 
 
 
04 – CNPJ[Pc243] 05 - Nº DO PROCESSO [Pc244] 06 – UF[Pc245] 
 
 
 
 
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS[Pc246] 
07.1.[Pc247] PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº _____________

DE  ______/______/________ A ______/______/_________

07.2. [Pc248] FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

DE  _____/_____/________ A _____/______/________

 
08. Fonte de Recursos[Pc249] 09. Agente Financeiro[Pc250] 10. Agência[Pc251] 11. Conta Bancária[Pc252] 
 
 
 
 
 
12. ITEM13. HISTÓRICO14. VALOR [Pc253] 
01
SALDO: bancário em ______/______/______, conforme extrato anexo.
 
02
MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo
 
03
OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários:
 
 
Débito (-)
Crédito (+)
04
Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados
 
05
Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em  _______/_______/_______
 
 
15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO[Pc254] 
16. DOCUMENTO[Pc255] 17. Nº[Pc256] 18. DATA[Pc257] 19. FAVORECIDO[Pc258] 20. VALOR[Pc259] 
 
 
 
 
 
 
Observações:
1.
O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do campo 16 do "RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA" - Anexo III; 
2.
Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.
 
21. AUTENTICAÇÃO[Pc260] 
 
______/_____/_______
 
 
 
 
DATA
 
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
 
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
 
 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

 

 

     PRESTAÇÃO DE CONTAS

 
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO


 
ANEXO

XIV

CONVÊNIO Nº

 

 

Convenente/Executor

 

                                                                                                                    FOLHA  ____/____
 
PROGRAMA / AÇAO

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO

 

MÊS / ANO

Nº DE ORDEM
NOME DO BENEFICIÁRIO
 

Nº DE REGISTRO

VALOR

DEVIDO – R$

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

VALOR PER CAPITA VIGENTE

 

 

 

 
 
Concedente

Valor R$

Executor/Convenente Contrapartida

 

Valor R$

 

 
 
 

OBS:

 

 

TOTAL GERAL R$

 
 
 

Declaro sob , as penas da lei ,a inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas neste relatório.

 

 

Local e data

 

 

Unidade Executora                                                                                         Responsável pela Execução

     Assinatura                                                                                                                    Assinatura

          GOVERNO DO ESTADO DE MATO                                          GROSSO DO SUL
TERMO SIMPLIFICADO DE CONVÊNIO
ANEXO XV
 
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE[Pc261] 02 – CNPJ[Pc262] 
 
 
03 – ENDEREÇO COMPLETO[Pc263] 04 - MUNICÍPIO[Pc264] 05 - UF[Pc265] 06 – CEP[Pc266] 
 
 
 
 
07 – BANCO[Pc267] 08 - AGÊNCIA[Pc268] 09 - CONTA CORRÊNTE[Pc269] 10 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc270] 11 – UF[Pc271] 
 
 
 
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
12 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE[Pc272] 13 – CNPJ[Pc273] 
 
 
14 – ENDEREÇO COMPLETO[Pc274] 15 - MUNICÍPIO[Pc275] 16 - UF[Pc276] 17 – CEP[Pc277] 
 
 
 
 
18 – CONTA CORRENTE[Pc278] 19 - BANCO[Pc279] 20 – AGÊNCIA[Pc280] 21 - PRAÇA DE PAGAMENTO[Pc281] 22 – UF[Pc282] 
 
 
 
 
 
 
CADASTRO CONVÊNIO / INSTRUMENTO SIMILAR
23 - Nº CONVÊNIO/SIMILAR [Pc283] 24 – PROCESSO Nº [Pc284] 25 – EXERCÍCIO[Pc285] 
 
 
 
26 - Nº REGISTRO SIAFEM[Pc286] 27 – VALOR TOTAL CONVÊNIO/SIMILAR[Pc287] 
 
 
28 – ESPÉCIE[Pc288] 
CONVÊNIOACORDOAJUSTE
 
   
 
 
AUXÍLIOSUBVENÇÃOCONTRIBUIÇÃO
29 – DATA ASSINATURA[Pc289] 30 – INÍCIO VIGÊNCIA[Pc290] 31 - TÉRMINO VIGÊNCIA[Pc291] 
 
 
 
 
32 - Nº NOTA DE EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO[Pc292] 
NÚMEROVALORNÚMEROVALOR
 
 
 
 
 
 
 
 
33 – CÉLULA ORÇAMENTÁRIA (FR+ND+PI)[Pc293] 34 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS[Pc294] 
 VIDE VERSO
35 – AMPARO LEGAL[Pc295] 
 
36 – OBJETO RESUMIDO[Pc296] 
 
 
37 – AUTENTICAÇÃO[Pc297] 
 
 
 
________/________/_________
LOCAL
DATA
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

(NOME/RG/CPF)

 
ASSINATURA DO CONCEDENTE

(NOME/RG/CPF)

                    GOVERNO DO ESTADO DE

                       MATO GROSSO DO SUL

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO E CELEBRAÇÃO
ANEXO

XVI

 
 
Estado / Município
Órgão e entidade Estadual
Entidade Filantrópica
ONG  e outras entidades s/ fins lucrativos
Pessoa Física
Associação de Paes e Mestres
01Ofício de encaminhamento do proponente, ao órgão financiadorSSSSSS
02Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexos I, II, III, IV, e V)SSSSSS
03Cópia do documento de identidade - RG e do CPF do dirigenteSSSSSS
04Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)SSSSNS
05Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais, inclusive obediência à LRF SNNNNN
06Cópia do Ato de Reconhecimento da condição de Utilidade Pública N NS S **NS
07Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o casoN SSSNS
08Comprovante de registro de entidade de fins filantrópicos no Conselho Municipal de Assistência Social NNSNNN
09

 

Declaração de funcionamento regular nos últimos 3 anos, emitida no exercício, por  autoridade localNNSNNN
10Previsão de disponibilidade orçamentária (contrapartida)S  NNNNN
 
Cópia autenticada das Certidões Negativas ou de regularização com: 
 
 
 
 
 
01
Declaração de que não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública (anexo VI)SSS*S*SS
02
Certidão de Regularidade com Fazenda Estadual (SERC)SNSS*NN
03
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTSSSSS*NS
04
INSS (CND) ou cópia da  última guia de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados.SSSS*NS
05
Certidão de regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidosS SSSSS
S = Exige-se a apresentação do documento mencionado.
N = Não se exige a apresentação do documento mencionado.
* = Não se aplica às entidades vinculadas aos organismos internacionais.

**= Conforme Artigo 4, inciso III da Resolução Conjunta SEGES/SERC 002/2003.

 


 [Pc1]1. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (CONVENENTE) - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento, conforme o registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

 [Pc2]2. EXERCÍCIO - Indicar o exercício (ano) correspondente ao cadastro.

 [Pc3]3. UF. Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc4]4. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda.

 [Pc5]5. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente para opção dos recursos.

 [Pc6]6. AGÊNCIA, CONTA CORRENTE, PRAÇA DE PAGAMENTO E UF - Indicar o código e o nome da agência bancária, número da conta corrente para movimentação dos recursos, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação em que se realizarão os pagamentos.

 [Pc7]Ver campo 06.

 [Pc8]Ver campo 06.

 [Pc9]Ver campo 06.

 [Pc10]10. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E EMENDA - Indicar na quadrícula o número correspondente à indicação de que os recursos são provenientes: normal (1)=recursos indicados previamente no projeto de lei orçamentária; Emenda (2)=recursos originários de emendas aprovadas.

 [Pc11]11. NATUREZA DO PARTICIPE - Indicar (1) para interveniente e (2) para executor.

 [Pc12]12. EMENDA - Caso o Convênio for firmado através de emenda indicar o nº correspondente.

 [Pc13]13. CNPJ DO PARTICIPE - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

 [Pc14]14. ÁREA DE ATENDIMENTO (PROGRAMA) - Indicar a área de atendimento do programa, projeto ou evento.

 [Pc15]15. ÓRGÃO FINANCIADOR - Indicar a sigla do órgão financiador do projeto, programa ou evento.

 [Pc16]16. AÇÃO A SER FINANCIADA (TÍTULO DO PROJETO)- Indicar o título do projeto e a ação a ser financiada, programa ou evento a ser executado.

 [Pc17]17. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO – Descrever sinteticamente, em poucas palavras, o objeto que se pretenda alcançar com o financiamento do projeto, programa ou evento.

 [Pc18]18. MOTIVO / JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO - Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição; evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançadas pela comunidade, as localizações geográficas a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento, quando se tratar de obras, informações pertinentes à execução de obras civis e de engenharia.

 [Pc19]19. AUTENTICAÇÃO - Constar local, data, nome e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento.

Página: 2
 
[Pc20]01. N. º CADASTRAL DO CONVÊNIO – Informar o n. º do Cadastral indicado pelo SIAFEM/CCON do Convênio a ser celebrado.

 [Pc21]02. N. º DO PROCESSO – Informar o n. º do Processo.

 [Pc22]03. NATUREZA DO PARTICIPE - Indicar (1) para interveniente e (2) para concedente.

 [Pc23]04. EXERCÍCIO - Indicar o (ano) correspondente ao cadastro.

 [Pc24]05. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente.

 [Pc25]06. AGÊNCIA, CONTA CORRENTE, PRAÇA DE PAGAMENTO E UF - Indicar o código da agência bancária, número da conta corrente para movimentação dos recursos, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc26]07. Ver campo 06

 [Pc27]08. Ver campo 06

 [Pc28]09. Ver campo 06

 [Pc29]10. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.

 [Pc30]11. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade Concedente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 [Pc31]12. UF. Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza Órgão ou Entidade.

 [Pc32]13. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do órgão/entidade Concedente (rua, número, bairro, etc).

 [Pc33]14. MUNICÍPIO - Mencionar o nome do município onde esteja situado entidade Concedente.

 [Pc34]15. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal do município.

 [Pc35]16. CX POSTAL – Registrar o n. º Da caixa postal.

 [Pc36]17. DDD / TELEFONE - Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

 [Pc37]19. FAX – Indicar o n. º do fax.

 [Pc38]19. E-MAIL – Indicar o e-mail da Unidade Concedente.

 [Pc39]20. CÓD. ÓRGÃO – Informar o Código do Órgão da Unidade Gestora (UG) emitente.

 [Pc40]21. CÓD. UNIDADE GESTORA – Informar o código da unidade gestora que está celebrando o Convênio.

 [Pc41]22. CÓD. GESTÃO – Informar o código da Gestão Da UG emitente.

 [Pc42]23. CÓD. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Informar o Código Da Unidade Orçamentária.

 [Pc43]24. NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE – Informar o nome do responsável pelo órgão/entidade concedente.

 [Pc44]25. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável pelo órgão/entidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 [Pc45]26. CARGO / FUNÇÃO - Registrar o cargo do responsável ou Indicar a função do responsável.

 [Pc46]27. RG, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR – Registrar o número do Registro de Identidade, data da expedição e sigla do órgão expedidor, do responsável pela unidade Concedente.

 [Pc47]28. Ver campo 27.

 [Pc48]29. Ver campo 27..

 [Pc49]30. ENDEREÇO RESIDENCIAL - Indicar o endereço residencial completo (rua, número, bairro, etc) do responsável.

 [Pc50]31. MUNICÍPIO - Indicar o nome da cidade onde reside o responsável pela unidade concedente.

 [Pc51]32. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação onde reside o dirigente da entidade.

 [Pc52]33. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal do município onde reside o responsável.

 [Pc53]34. DDD / TELEFONE, CELULAR, E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, celular e e-mail.

 [Pc54]35. Ver campo 34.

 [Pc55]36. Ver campo 34.

 [Pc56]37. NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE – Informar o  nome do Ordenador de Despezas do órgão/entidade concedente.

 [Pc57]38. CPF - Informar o número da inscrição do Ordenador de Despezas no Cadastro de Pessoas Físicas.

 [Pc58]39. CARGO / FUNÇÃO - Registrar o cargo ou função do Ordenador de Despesas.

 [Pc59]40. RG - Registrar o número da carteira de identidade do Ordenador de Despesas.

 [Pc60]41. DATA DE EXPEDIÇÃO – Indicar a data de expedição do RG do Ordenador de Despesas.

 [Pc61]42. ÓRGÃO EXPEDIDOR - Sigla do órgão expedidor da RG e unidade da federação.

 [Pc62]43. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço residencial completo do Ordenador de Despesas. (rua, número, bairro, etc.).

 [Pc63]44. MUNICÍPIO - Mencionar o nome do município onde reside o Ordenador de Despesas.

 [Pc64]45. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação do município indicado.

 [Pc65]46. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

 [Pc66]47. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, celular e e-mail do Ordenador de Despesas.

 [Pc67]48. Ver campo 47.

 [Pc68]49. Ver campo 47.

 [Pc69]50. AUTENTICAÇÃO - Constar local, data, nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade, ou de seu representante legal.

Página: 3
 
[Pc70]01. N. º CADASTRAL DO CONVÊNIO –A ser informado pela Unidade Concedente.

 [Pc71]02. N. º DO PROCESSO – A ser informado pela Unidade Concedente.

 [Pc72]03. EXERCÍCIO - Indicar o exercício (ano) correspondente ao projeto.

 [Pc73]04. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente do Convênio.

 [Pc74]05. AGÊNCIA, CONTA/CORRENTE, PRAÇA DE PAGAMENTO - Indicar o código da agência do bancária, número da conta corrente para movimentação dos recursos, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc75]06. – Ver campo 05.

 [Pc76]07. Ver campo 05.

 [Pc77]08. Ver campo 05.

 [Pc78]09. NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (CONVENENTE) - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.

 [Pc79]10. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade Convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 [Pc80]11. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação onde se localiza a Convenente.

 [Pc81]12. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do órgão/entidade Convenente (rua, número, bairro, etc).

 [Pc82]13. MUNICÍPIO - Mencionar o nome do município onde esteja situado órgão/entidade Convenente.

 [Pc83]14. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

 [Pc84]15. CX POSTAL – Registrar o n. º Da caixa postal.

 [Pc85]16. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, celular e e e-mail da unidade Convenente.

 [Pc86]17. Ver campo 16.

 [Pc87]18. Ver campo 16.

 [Pc88]19. NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE - Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade.

 [Pc89]20. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.

 [Pc90]21. CARGO / FUNÇÃO - Registrar o cargo do responsável ou Indicar a função do responsável.

 [Pc91]22. RG - Registrar o número da carteira de identidade do responsável.

 [Pc92]23. DATA DE EXPEDIÇÃO – Indicar a data de expedição do RG.

 [Pc93]24. ÓRGÃO EXPEDIDOR - Sigla do órgão expedidor e unidade da federação.

 [Pc94]25. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do órgão/entidade Convenente (rua, número, bairro, etc).

 [Pc95]26. MUNICÍPIO - Mencionar o nome da cidade onde esteja situado órgão/entidade proponente.

 [Pc96]27. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença à cidade indicada.

 [Pc97]28. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

 [Pc98]29. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL- Registrar o código DDD e número do telefone, n°. do celular e e-mail do dirigente do órgão ou entidade proponente.

 [Pc99]30. Ver campo 29.

 [Pc100]31. Ver campo 29.

 [Pc101]32. NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE - Registrar o nome do ordenador do órgão/entidade Proponente.

 [Pc102]33. CPF - Registrar o número da inscrição do Ordenador de Despesas no Cadastro de Pessoas Físicas.

 [Pc103]34. CARGO / FUNÇÃO - Registrar o cargo e/ou função do Ordenador de Despesas do Órgão ou entidade proponente.

 [Pc104]35. RG - Registrar o número da carteira de identidade do Ordenador de Despesas.

 [Pc105]36. DATA DE EXPEDIÇÃO – Indicar a data de expedição do RG do Ordenador de Despesas.

 [Pc106]37. ÓRGÃO EXPEDIDOR - Sigla do órgão expedidor e unidade da federação.

 [Pc107]38. ENDEREÇO COMPLETO - Indicar o endereço completo do Ordenador de Despesas  (rua, número, bairro, etc).

 [Pc108]39. MUNICÍPIO – Mencionar o nome do Município onde reside o Ordenador de Despesas.

 [Pc109]40. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação onde reside o Ordenador de Despesas.   

 [Pc110]41. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

 [Pc111]42. DDD/TELEFONE, CELULAR E E-MAIL - Registrar o código DDD e número do telefone, n°. do celular e e-mail do Ordenador de Despesas.

 [Pc112]43. Ver o campo 42.

 [Pc113]44. Ver o campo 42.

 [Pc114]45. AUTENTICAÇÃO: Constar local, data, nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade representante legal.           

 [Pc115]1. NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE CONVENENTE - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.

 [Pc116]2. N. º DO CONVÊNIO - Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ( a ser preenchido pela concedente).

 [Pc117]3. N. º PROCESSO: indicar o N. º do processo correspondente ( a ser preenchido pela concedente).

 [Pc118]4. EXERCÍCIO: Indicar o (ano) correspondente ao projeto.

 [Pc119]5. CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

 [Pc120]6. UF. Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc121]7. META. Indicar como meta os elementos que compõem o objeto.

 [Pc122]8. ETAPA/FASE – Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta.       

 [Pc123]9. ESPECIFICAÇÃO – Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase (ex. Meta: atendimento alimentar a Constituição de uma unidade habitacional).

 [Pc124]10. INDICADOR FÍSICO – Refere-se a qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.

 [Pc125]11. PREVISÃO DE EXECUÇÃO – Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase.

 [Pc126]        UNIDADE DE MEDIDA - Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase.

 [Pc127]        QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

 [Pc128]        INÍCIO – Registrar a data referente ao início de execução do projeto.

 [Pc129]        TÉRMINO – Registrar a data referente ao término da execução do projeto.

 [Pc130]12. NATUREZA DA DESPESA – Indicar o código referente elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários ( este campo deverá ser preenchido pelo concedente do recurso).

 [Pc131]13. ESPECIFICAÇÃO – Especificar o elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.

 [Pc132]14. CONCEDENTE/PROPONENTE – Indicar os valores de despesas de capital (investimentos) e corrente ( de custeio) do projeto a serem custado com recursos originados do órgão ou entidade concedente e os que correrão a contar do órgão ou entidade de contrapartida.

 [Pc133]15. Ver campo 14

 [Pc134]16. TOTAL GERAL OU SUBTOTAL – Indicar o somatório dos valores atribuídos ao elemento de despesa (14 + 15).

 [Pc135]17. AUTENTICAÇÃO: Constar local, data, nome e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade PROPONENTE.

Página: 6
 
[Pc136]01. NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.

 [Pc137]02. AÇÃO –Descrever a ação a ser beneficiada com os recursos a serem repassados.

 [Pc138]03. N. º PROCESSO: indicar o N. º do processo correspondente ( a ser informado pela concedente).

 [Pc139]04. ANO – Indicar o exercício (ano) no qual o órgão ou entidade proponente deverá receber os recursos do órgão ou entidade concedente, para execução das metas enumeradas no campo 7 do Anexo IV.

 [Pc140]05. META – Indicar o número de ordem seqüencial da meta, conforme campo 7 do Anexo IV.

 [Pc141]06. MESES – Indicar o valor correspondente as parcelas mensais, de acordo com a execução do projeto, a ser transferido pela concedente.

 [Pc142]07. TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DA CONCEDENTE – Somatório dos valores das parcelas mensais que o órgão ou entidade proponente deseja receber da concedente.

 [Pc143]08. ANO – Indicar o ano no qual o órgão ou entidade proponente disponibilizará os recursos próprios, a título de contrapartida para execução das metas.

 [Pc144]09. META – Indicar o numeração correspondente ao campo 7 do Anexo IV.

 [Pc145]10. MESES – Indicar o valor da parcela que o órgão ou entidade proponente disponibilizará como contrapartida em cada mês.

 [Pc146]11. TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO PROPONENTE – Somatório dos valores a serem desembolsados pelo proponente.

 [Pc147]12. TOTAL GERAL DOS RECURSOS – Somatório dos recursos somados (Proponente (10) + Concedente (14)).

 [Pc148]13. AUTENTICAÇÃO: Constar local, data, nome e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento.

 [LC149] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc150]02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc151] 03- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc152] 04- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc153] 05- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc154] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc155] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc156] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc157] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc158] 8.1- Neste item deverão ser descritas as ações programadas anteriormente no Plano de Trabalho.

 [Pc159] 8.2- Descrever as ações executadas durante o convênio e que se estão relacionadas na Prestação de Contas.

 [Pc160] 8.3- Descrever sinteticamente os benefícios alcançados com a conclusão do convênio.

 [Pc161] 09- Aqui será assinalado o local, data e assinatura do dirigente ou do representante legal pela execução do convênio.

 [Pc162] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc163] 02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc164] 03- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc165] 04- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc166] 05- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc167] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc168] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc169] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc170] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc171] 08- Indicar o número de ordem seqüencial da meta.

 [Pc172] 09- Indicar a etapa e fase descrita no Programa de Trabalho.
 [Pc173] 10- Indicar a descrição da despesa no Programa de Trabalho.
 [Pc174] 11- Indicar a unidade de medida da despesa.

 [Pc175] 12- Indicar a quantidade da despesa executada no período, definindo qual era programada e qual foi executada, quando se tratar de liberação de parcela única.

 [Pc176] 13- Indicar a quantidade da despesa executada até o período acumulado, definindo qual era programada e qual foi executada, quando se tratar de liberações de mais de uma parcela.

 [Pc177] 14- Indicar as receitas provenientes do órgão ou entidade concedente, do executor ou de outra fonte e descrever o total da mesma.

 [Pc178] 15- Indicar a o valor da despesa, demonstrando o quanto é de responsabilidade do concedente, do executor ou outra fonte e em seguida demonstrar o valor total.   

 [Pc179] 16- Indicar se houve saldo do concedente, do executor ou de outra fonte de recursos e em seguida demonstrar o valor total do mesmo.

 [Pc180] 17- Aqui será assinalado a data com o nome legível do dirigente ou do representante legal do convênio e sua respectiva assinatura.

 [Pc181] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc182] 02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc183] 03- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc184] 04- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc185] 05- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc186] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc187] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc188] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc189] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc190] 08- O preenchimento desse item está relacionado em cinco hipóteses a seguir denominadas: recursos de convênio, recursos da contrapartida, recursos próprios, recursos do resultado da aplicação financeira e outras denominações. Em seguida, deve-se colocar no devido campo o montante de tais denominações que se referem à receita e à despesa. Por fim, assinala-se o saldo dos dois valores.

 [Pc191] 09- Este indicador se refere ao valor total das receitas de todas as denominações anteriores, bem como da total da despesa  e dos saldos.

 [Pc192] 10- Aqui será assinalado a data com o nome legível do dirigente ou do representante legal do convênio e sua respectiva assinatura.

 [Pc193]  01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc194] 02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc195] 03- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc196] 04- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc197] 05- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc198] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc199] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc200] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc201] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc202] 08- Indicar a origem do recurso utilizado para efetuar o pagamento da despesa a seguir descriminada.

 [Pc203] 09- Indicar o número seqüencial da descrição da despesa.

 [Pc204] 10- Indicar o nome da pessoa física ou jurídica que recebeu os recursos como forma de pagamento.

 [Pc205] 11- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou, conforme o caso, o número do Cadastro de Pessoa Física.

 [Pc206] 12- Indicar o tipo de Licitação ou se a mesma foi dispensada.

 [Pc207] 13- Neste item será necessário disponibilizar três tipos de informações a respeito  do documento que gerou a despesa.

 [Pc208] 14- Neste item será necessário informar os dados a respeito de como se deu o pagamento.

 [Pc209] 15- Indicar a natureza da despesa.

 [Pc210] 16- Nesse campo deverá ser indicado o valor unitário especificado de cada documento descrito que gerou a despesa e, consequentemente, de seu pagamento.

 [Pc211] 13.1- Indicar o tipo de documento.

 [Pc212] 13.2- Indicar o número do documento.

 [Pc213] 13.2- Indicar a data em que o documento foi expedido.

 [Pc214] 14.1- Se for o caso de pagamento efetuado mediante emissão de cheque, indicar o número do mesmo. Ou se for o caso de pagamento efetuado mediante emissão de Ordem Bancária, indicar o número da mesma.

 [Pc215] 14.2- Indicar a data em que foi emitido o cheque ou a ordem bancária.

 [Pc216] 17- Indicar o valor total de todos os documentos descritos anteriormente.

 [Pc217] 18- Indicar o total acumulado de todos os documentos.

 [Pc218] 19- Indicar o total acumulado de todos os documentos.

 [Pc219] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc220] 02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc221] 03- Indicar o ano do exercício correspondente.

 [Pc222] 04- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc223] 05- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc224] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc225] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc226] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc227] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc228] 08- Neste item será necessário disponibilizar três tipos de informações a respeito  do documento que gerou a despesa.

 [Pc229] 09- Neste item será necessário dar da especificação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos durante a vigência do convênio.

 [Pc230] 10- Indicar a quantidade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos durante a vigência do convênio.

 [Pc231] 11- Nesse campo deverá ser indicado o valor bem adquirido, produzido ou construído em reais.

 [Pc232] 08.1-Indicar o tipo de documento.

 [Pc233] 08.2- Indicar o número do documento.

 [Pc234] 08.3- Indicar a data em que o documento foi expedido.

 [Pc235] 11.1-Aqui deve ser indicado o valor unitário do bem.

 [Pc236] 11.2- Aqui deve ser indicado o valor total do bem.

 [Pc237] 12- Indicar o valor total de todos os bens adquiridos, produzidos ou construídos e que foram devidamente descritos anteriormente.

 [Pc238] 13- Indicar o total acumulado de todos os bens.

 [Pc239] 14- Aqui será assinalado a data com o nome legível do dirigente ou do representante legal do convênio e sua respectiva assinatura.

 [Pc240] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc241] 02- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc242] 03- Indicar o ano do exercício correspondente.     

 [Pc243] 04- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade convenente.

 [Pc244] 05- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc245] 06- Indicar a sigla da Unidade da Federação.

 [Pc246] 07- Primeiramente deve-se assinalar um “X” em um dos quadradinhos, demonstrando se for prestação de contas parcial ou final.

 [Pc247] 07.1- Indicar o número da parcela que está sendo prestada contas e a data de seu respectivo período de execução.

 [Pc248] 07.2- Indicar a data do período de execução do convênio.

 [Pc249] 08- Indicar a fonte dos recursos do convênio.

 [Pc250] 09- Indicar o agente financeiro.

 [Pc251] 10- Indicar o número da agência em que fora aberta a conta bancária.

 [Pc252] 11- Indicar o número da conta bancária aberta.

 [Pc253] 12 /13 /14 - Esses três itens devem ser preenchidos conjuntamente. São no total cinco informações a respeito da conciliação bancária, ou seja, são cinco valores a serem demonstrados.

 [Pc254] 15- Este item estará relacionado com os seguintes, quais sejam, itens 16, 17, 18, 19 e 20.

 [Pc255] 16- Indicar o tipo de documento que se trata.

 [Pc256] 18- Indicar o número do respectivo documento.

 [Pc257] 18- Indicar a data em que tal documento fora emitido.

 [Pc258] 19- Indicar a data em que tal documento fora emitido.

 [Pc259] 20- Indicar o valor do documento.

 [Pc260] 21- Aqui será assinalado a data com o nome legível do dirigente ou do representante legal do convênio e sua respectiva assinatura.

 [Pc261] 01- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc262] 02- Indicar o nome completo do órgão ou entidade convenente.

 [Pc263] 03- Indicar o endereço completo (nome de rua, número da casa e bairro) da exata localização do órgão ou entidade convenente.

 [Pc264] 04- Indicar o Município onde está localizado o órgão ou entidade convenente.
 [Pc265] 05- Indicar a sigla da Unidade da Federação.
 [Pc266] 06- Indicar o CEP do endereço onde está localizado o órgão ou entidade convenente.

 [Pc267] 07- Indicar o código do Banco onde foi aberta conta específica para o convênio.

 [Pc268] 08- Indicar o código da agência bancária onde foi aberta conta específica para o convênio.

 [Pc269] 09- Indicar o número da conta corrente aberta para o convênio.

 [Pc270] 10- Indicar o Município onde está localizado a agência bancária da conta corrente aberta para o convênio.
 [Pc271] 11- Indicar a sigla da Unidade da Federação da Praça de Pagamento.

 [Pc272] 12- Indicar o nome completo do órgão ou entidade concedente.

 [Pc273] 13- Indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do órgão ou entidade concedente.

 [Pc274] 14- Indicar o endereço completo (nome de rua, número da casa e bairro) da exata localização do órgão ou entidade concedente.

 [Pc275] 15- Indicar o Município onde está localizado o órgão ou entidade concedente.
 [Pc276] 16- Indicar a sigla da Unidade da Federação.
 [Pc277] 17- Indicar o CEP do endereço onde está localizado o órgão ou entidade concedente.

 [Pc278] 18- Indicar o código do Banco onde foi aberta conta específica para o convênio.

 [Pc279] 19- Indicar o código da agência bancária onde foi aberta conta específica para o convênio.

 

 [Pc280] 20- Indicar o número da conta corrente aberta para o convênio.

 [Pc281] 21- Indicar o Município onde está localizado a agência bancária da conta corrente aberta para o convênio.
 [Pc282] 22- Indicar a sigla da Unidade da Federação da Praça de Pagamento.

 [Pc283] 23- Indicar o número seqüencial atribuído pela unidade concedente ao convênio ou instrumento similar.

 [Pc284] 24- Indicar o número do processo que deu origem ao convênio.

 [Pc285] 25- Indicar o ano do exercício.

 [Pc286] 26- Indicar o número do registro do convênio feito no SIAFEM.

 [Pc287] 27- Indicar o valor total do convênio ou instrumento similar.

 [Pc288] 28- Neste item deve-se assinalar com um “X” no quadradinho correspondente conforma cada caso. Devendo-se informar a espécie do instrumento firmado, se se trata de convênio, acordo, ajuste, auxílio, subvenção ou contribuição.

 [Pc289] 29- Informar a data de assinatura do termo de convênio / instrumento similar.
 [Pc290] 30- Informar a data de início da vigência do convênio / similar.
 [Pc291] 31- Informar a data de término da vigência do convênio / similar.

 [Pc292] 32- Neste item existem quatro campos a serem preenchidos, quais sejam, o número (que deverá ser indicado o número da Nota de Empenho), o valor (devendo ser indicado o valor da Nota de Empenho).

 [Pc293] 33- Indicar a Fonte de Recurso, a Natureza de Despesa e o Programa de Investimento.

 [Pc294] 34- Trata-se de uma remissão a informações essenciais do convênio.

 [Pc295] 35- Transcrever o artigo de Lei que rege o convênio.

 [Pc296] 36- Transcrever resumidamente o objeto do convênio, constante de seu Termo.

 [Pc297] 37- Informar o Local, a data e as assinaturas do dirigente ou do representante legal e do concedente, com seus respectivos números do RG e CPF dos mesmos.



res_conj_seges_serc_n02_de_22jul03.doc