(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 09, DE 11 DE MARÇO DE 2004.


Publicada no Diário Oficial nº 6.205, de 16 de março de 2004.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SERC N° 09/04, DE 11DE MARÇO DE 2004.
 

 

Altera a Resolução Conjunta SEGES/SERC n° 005, de 12 de agosto de 2003, que dispõe sobre a implantação e manutenção do Cadastro de Convenentes da Administração Pública Estadual.

 

                        Os SECRETARIOS DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA E DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto n º 11.261, de 16 de junho de 2003.
 
                       
                        R E S O L V E M:

 

                        Art. 1°  O art. 2° da Resolução Conjunta SEGES/SERC n° 005, de 12 de agosto de 2003, passa a vigorar com o seu parágrafo único identificado como § 1° e acrescido do § 2°, conforme a redação seguinte:

 

“Art. 2º  .......................................................................................................

 

             § 1° Os interessados que, em razão da sua especificidade, estiverem sujeitos ao preenchimento de requisitos especiais, ou à apresentação de outros documentos previstos em Lei ou regulamento, deverão apresentá-los para inscrição juntamente com os referidos no caput deste artigo.

 

            § 2°   A exigência de comprovação da condição de filantrópica e ou de utilidade pública para entidades ou organizações que firmarem convênio ou instrumento similar com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual será determinada no respectivo termo, de acordo com condicionantes vinculadas ao objeto, ao valor da transferência e à natureza jurídica do convenente, definidos pelo concedente.”  (NR)

 

                        Art. 2° O Anexo XVI da Resolução Conjunta SEGES/SERC n° 02, de 22 de julho de 2003, e o Anexo II da Resolução Conjunta SEGES/SERC n° 05, de 12 de agosto de 2003, são substituídos pelo modelo constante do Anexo desta Resolução.

 

                        Art. 3°. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campo Grande,    de março de 2004.       

 

 

 

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

 

 

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle


ANEXO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SERC N° 09/04, DE 11 DE MARÇO DE 2004.

 


GOVERNO DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

PARA INSCRIÇÃO NO CCAD/MS

ANEXO II
RES 05/03
ANEXO XVI
RES 05/03
ITEM
DOCUMENTO
ORGÃO, ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO
FederalEstadualMunicipalDe outro EstadoFilantrópicaDe utilidade pública Sem fins lucrativosPessoa FísicaAss. de Pais e Mestres
01
Requerimento – Anexo III
S
S
S
S
S
S
S
S
S
02
Cópia do documento de identidade - RG
N
N
N
N
N
N
N
S
N
03
Cópia do CPF, se pessoa física, ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF do dirigente
S
S
S
S
S
S
S
S
S
04
Declaração de Cumprimento de condicionantes legais, em especial, obediência à LRF (art. 25)
S
S
S
S
N
N
N
N
N
05
Cópia do Ato de reconhecimento da condição de Utilidade Pública
N
N
N
N
N*
S
N*
N
N*
06
Cópia da Ata de posse ou ato de designação acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o caso
N
N
N
N
S
S
S
N
S
07
Comprovante de inscrição ou registro como entidade de fins filantrópicos em órgão do Sistema Nacional de Assistência Social
N
N
N
N
S
N**
N**
N
N
08
 
Declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício, por  autoridade local
N
N
N
N
S
N**
N**
N
N*
09
Declaração de que não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública Estadual (Anexo VI)
S
S
S
S
S
S
S
N
S
10
Cópia da Certidão de Regularidade com Fazenda Estadual (SERC)
N
N
N
N
N*
N*
N
N
N
11
Cópia da Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS
S
S
S
S
S
S
S
N
S
12
Cópia da Certidão de Regularidade com o INSS (CND) e cópia da  última guia de recolhimento, se for o caso de pagamento de débitos parcelados.
S
S
S
S
S
S
S
N
S
13
Certidão de regularidade com prestações de contas de recursos anteriormente recebidos
S
S
S
S
S
S
S
S
S
OBSERVAÇÕES:
- Não se aplica a ONGs internacionais as exigências relativas à existência como pessoa jurídica brasileira.
S = Exige-se a apresentação do documento mencionado.
N = Não se exige a apresentação do documento mencionado.
 
N* = Somente se o concedente estabelecer no convênio ou instrumento similar a exigência.
N** = Obrigatório quando se tratar de entidade de assistência social sujeita a registro em Conselho Municipal de Assistência Social


res_conj_seges_serc_n09_de_11mar04.doc