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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.


Publicada no Diário Oficial nº 6.418, de 31 de janeiro de 2005.

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RESOLUÇÃO SEGES Nº 367, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.

 

 
Dispõe sobre o acesso de pessoas às dependências do prédio da Secretaria de Estado de Gestão Pública no Parque dos Poderes.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere inciso II do art. 25 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tendo em vista o disposto nos art. 7º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O acesso às dependências da Secretaria de Estado de Gestão Pública, no Parque dos Poderes, está liberado aos servidores e visitantes durante o expediente normal, das 7:30 (sete e trinta horas) às 13:30 (treze e trinta horas), de segunda a sexta-feira, observadas as seguintes regras:

 

I – os servidores da SEGES e os prestadores de serviços continuados poderão ingressar no prédio trinta minutos antes do início e permanecer até trinta minutos do término;

 

II – os ocupantes de cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento de classificação igual ou superior ao símbolo DGA-3 poderão permanecer no exercício de suas funções até às 17:00 (dezessete horas);

 

III – os visitantes, servidores de outros órgãos ou entidades, usuários dos serviços da SEGES e fornecedores, terão acesso durante o horário do expediente normal;

 

IV - o acesso e ou a permanência de servidores e prestadores de serviços continuados, após às 14:00 (catorze horas), é permitido por necessidade de serviço e mediante comunicação da Chefia imediata à Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional, encaminhada até às 11:00 (onze horas) do mesmo dia; e

 

V - o ingresso de visitantes após o encerramento do expediente normal será permitido mediante autorização de dirigente ou servidor procurado, o qual deverá comunicar previamente essa ocorrência à Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional.

 

Art. 2º Fica vedado o ingresso no prédio da SEGES de ambulantes, corretores, agentes, promotores de venda, demonstradores de quaisquer bens, vendedores de mercadorias, serviços ou produtos alimentícios que não tenham sido convocados para atender serviços de interesse da SEGES.

 

Parágrafo único. Poderá ser permitida a venda de bens, serviços, rifas ou promoções similares quando os recursos arrecadados tiverem fins filantrópicos ou destinação a serviços de apoio social, desde que autorizado previamente pelo titular da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional deverá manter servidor para recepcionar e encaminhar visitantes que precisam ter acesso às dependências da SEGES.

 

Parágrafo único. Os visitantes serão identificados pela recepção, em relação elaborada diariamente, pelo nome, horário de entrada e setor ou agente público procurado.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 28 de janeiro de 2005.

 

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado



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