RESOLUÇÂO SEGES Nº 375, DE 22 DE JULHO DE 2005.
Estabelece instruções para o processamento e a formalização das opções dos servidores celetistas pelo regime estatutário, conforme Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere inciso II do art. 25 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto nos art.7º do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2004,
Considerando a necessidade de acelerar a tramitação dos processos referentes às manifestações dos servidores optantes pela mudança de regime jurídico, para que sua formalização ocorra dentro do prazo estabelecido na legislação;
Considerando que a manifestação requerida na Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, impõe que se aguarde a decisão pessoal de cada servidor e que seja feita análise individualizada da situação funcional dos optantes;
R E S O L V E:
Art. 1° As unidades de recursos humanos dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, ao receberem os Termos de Opção para mudança do regime celetista para estatutário, de que trata o Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2004, poderão abrir processos individuais, instruindo-os com as informações necessárias à análise e aceitação da opção.
Parágrafo único. Os processos abertos devem ser encaminhados à Superintendência de Recursos Humanos e Previdência desta Secretaria pela unidade de recursos humanos, na medida em que encerrar a instrução e análise para fins de apreciação e elaboração do ato do Governador do Estado.
Art. 2° As unidade de recursos humanos somente abrirão processos se o Termo de Opção estiver acompanhado da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do servidor optante.
§ 1° As CTPSs serão mantidas nas unidades de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor optante para lançamento da anotação de encerramento do contrato de trabalho, conforme o modelo de carimbo.constante do Anexo desta Resolução.
§ 2° Caberá ao titular de cada órgão da administração direta, autarquia ou fundação designar, através de ato próprio, o servidor que assinará, no campo específico do carimbo, a anotação de baixa do contrato de trabalho dos servidores optantes pelo regime estatutário.
§ 3° As CTPSs, após receberem a anotação referida no § 1°, serão devolvidas aos respectivos servidores optantes, mediante recibo.
Art. 3° A Superintendência de Recursos Humanos e Previdência deverá elaborar os atos do Governador do Estado formalizando a transposição do regime jurídico dos servidores optantes coletivamente, por órgão ou entidade de lotação, os quais deverão identificar os servidores pelo prontuário, nome, cargo ou função e data de encerramento do contrato de trabalho.
Art. 4° Aos servidores cujo enquadramento em função integrante de categoria funcional de carreira do Plano de Cargos do Poder Executivo depender da formalização da mudança de regime jurídico será assegurada a retroatividade desse enquadramento, nos termos do decreto de organização da respectiva carreira.
Art. 5° Ficam suspensas, até o encerramento dos procedimentos de mudança de regime jurídico e de inclusão no Quadro Provisório de servidores que optarem em permanecer no regime celetista, conforme disposições da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, a tramitação e a conclusão dos requerimentos de adicional tempo de serviço processados conforme disposições do Decreto n° 11.798, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de julho de 2005.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO
RESOLUÇÃO SEGES N° 375, DE 22 DE JULHO DE 2005
MODELO DO CARIMBO PARA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
DA OPÇÃO DE EMPREGADO CELETISTA PELO REGIME ESTATUTÁRIO
O CONTRATO DE TRABALHO FOI ENCERRADO EM VIRTUDE DA OPÇÃO DO EMPREGADO, DE CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL N° 3.042, DE 07.07.2005, PELA SUA INCLUSÃO NO REGIME ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FORMALIZADA CONFORME AS CONDIÇÕES A SEGUIR: |
PROCESSO: |
DECRETO N° |
VALIDADE: |
PUBLICAÇÃO: |
EM, / / 2005. |
CARIMBO E ASSINATURA |
|