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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 22 DE JULHO DE 2005.


Publicada no Diário Oficial nº 6.533, de 25 de julho de 2005.

RESOLUÇÂO SEGES Nº 375, DE 22 DE JULHO DE 2005.


Estabelece instruções para o processamento e a formalização das opções dos servidores celetistas pelo regime estatutário, conforme Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere inciso II do art. 25 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto nos art.7º do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2004,

Considerando a necessidade de acelerar a tramitação dos processos referentes às manifestações dos servidores optantes pela mudança de regime jurídico, para que sua formalização ocorra dentro do prazo estabelecido na legislação;

Considerando que a manifestação requerida na Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, impõe que se aguarde a decisão pessoal de cada servidor e que seja feita análise individualizada da situação funcional dos optantes;


R E S O L V E:


Art. 1° As unidades de recursos humanos dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, ao receberem os Termos de Opção para mudança do regime celetista para estatutário, de que trata o Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2004, poderão abrir processos individuais, instruindo-os com as informações necessárias à análise e aceitação da opção.

Parágrafo único. Os processos abertos devem ser encaminhados à Superintendência de Recursos Humanos e Previdência desta Secretaria pela unidade de recursos humanos, na medida em que encerrar a instrução e análise para fins de apreciação e elaboração do ato do Governador do Estado.

Art. 2° As unidade de recursos humanos somente abrirão processos se o Termo de Opção estiver acompanhado da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do servidor optante.

§ 1° As CTPSs serão mantidas nas unidades de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor optante para lançamento da anotação de encerramento do contrato de trabalho, conforme o modelo de carimbo.constante do Anexo desta Resolução.

§ 2° Caberá ao titular de cada órgão da administração direta, autarquia ou fundação designar, através de ato próprio, o servidor que assinará, no campo específico do carimbo, a anotação de baixa do contrato de trabalho dos servidores optantes pelo regime estatutário.

§ 3° As CTPSs, após receberem a anotação referida no § 1°, serão devolvidas aos respectivos servidores optantes, mediante recibo.

Art. 3° A Superintendência de Recursos Humanos e Previdência deverá elaborar os atos do Governador do Estado formalizando a transposição do regime jurídico dos servidores optantes coletivamente, por órgão ou entidade de lotação, os quais deverão identificar os servidores pelo prontuário, nome, cargo ou função e data de encerramento do contrato de trabalho.

Art. 4° Aos servidores cujo enquadramento em função integrante de categoria funcional de carreira do Plano de Cargos do Poder Executivo depender da formalização da mudança de regime jurídico será assegurada a retroatividade desse enquadramento, nos termos do decreto de organização da respectiva carreira.

Art. 5° Ficam suspensas, até o encerramento dos procedimentos de mudança de regime jurídico e de inclusão no Quadro Provisório de servidores que optarem em permanecer no regime celetista, conforme disposições da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, a tramitação e a conclusão dos requerimentos de adicional tempo de serviço processados conforme disposições do Decreto n° 11.798, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2005.



RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

























ANEXO

RESOLUÇÃO SEGES N° 375, DE 22 DE JULHO DE 2005

MODELO DO CARIMBO PARA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
DA OPÇÃO DE EMPREGADO CELETISTA PELO REGIME ESTATUTÁRIO


O CONTRATO DE TRABALHO FOI ENCERRADO EM VIRTUDE DA OPÇÃO DO EMPREGADO, DE CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL N° 3.042, DE 07.07.2005, PELA SUA INCLUSÃO NO REGIME ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FORMALIZADA CONFORME AS CONDIÇÕES A SEGUIR:
PROCESSO:
DECRETO N°
VALIDADE:
PUBLICAÇÃO:
EM, / / 2005.
CARIMBO E ASSINATURA



375_22_jul_05_res_seges.doc