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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 370, DE 22 DE MARÇO DE 2005.


Publicada no Diário Oficial nº 6.452, de 23 de março de 2005.

RESOLUÇÃO SEGES N° 370, de 22 de março de 2005

 

 
Altera o Anexo II da Resolução SEGES n° 351 de 01 de setembro de 2003 e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar o Anexo II da Resolução SEGES n° 351 de 01 de setembro de 2003, que trata das informações cadastrais, na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Campo Grande, 18 de março de 2005.

 

 

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A RESOLUÇÃO SEGES n° 370, DE 18 MARÇO DE 2005


 

3) Informações Cadastrais
NOME/RAZÃO SOCIAL

 

NOME FANTASIA

 

ENDEREÇO

 

NÚMEROSALA/LOJA/CONJUNTO
BAIRRO

 

CIDADEUFCEP
E-MAIL

 

FAXTELEFONERAMAL
INSCRIÇÃO CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUALINSCRIÇÃO MUNICIPAL 
REPRESENTANTE

 

ENDEREÇOSALA/LOJA/CONJUNTO

 

CAPITAL SOCIAL/PATRIMÔNIO

 

4) Diretoria
NOMESCARGOS
  
  
  
  
5) Movimentação Bancária
BANCOAGÊNCIAN° CONTA CORRENTECIDADE 
     
     
6) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
A análise da qualificação econômico-finaceira será feita, utilizando-se os seguintes índices, que deverão vir calculados em documento anexo ao balanço patrimonial, aplicando-se as seguintes fórmulas abaixo: 
1 - Liquidez Geral (LG)

LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo >1

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

2 - Liquidez Correta (LC)

LC = Ativo Circulante > 1

Passivo Circulante

 
3 - Solvência Geral (SG)

SG = Ativo Total > 1

Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo

 
Estarão CADASTRADAS somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) nos índices de SG, LG, LC. Que deverão estar assinados pelo contador responsável e representante legal. 
 


370_22_mar_05_res_seges_doe6452_23mar05_p5e6.doc