RESOLUÇÃO SEGES Nº 378, de 20 de julho de 2006.
Estabelece procedimentos de cadastramento de contratos nos sistema específico, junto à Secretaria de Estado de Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 25 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 9º do Decreto nº 11.224, de 7 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Sistema de Cadastro de Contratos - SISCON se constitui de mecanismo de controle e acompanhamento dos contratos administrativos de prestação de serviços ou fornecimento de bens, a que se refere os Decretos nº 11.224, de 23 de maio de 2003, e nº 11.227, de 23 de maio de 2003, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Gestão Pública, sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Superintendência de Gestão Administrativa.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações promover o cadastramento prévio dos contratos, dos instrumentos que o substituírem na pactuação de condições de prestação de serviços ou fornecimentos parcelados, bem como dos seus aditivos.
Art. 2º O acesso ao SISCON pelas Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral do Estado, autarquias e fundações observará os seguintes procedimentos:
I – o servidor operador do sistema será credenciado mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade, constante do Anexo, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios pelo titular do órgão ou entidade;
II - o Superintendente de Gestão Administrativa concederá a autorização de acesso, definindo o login e a senha específica;
III – a Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios deverá ser comunicada, imediatamente, de todo o desligamento do órgão ou entidade ou do setor de contratos de servidor credenciado para acesso ao SISCON;
IV – cada órgão ou entidade poderá indicar até três servidores para credenciamento de acesso ao SISCON.
Art. 3º O acesso ao SISCON para cadastramento prévio de contratos será feito pelo site: www.seges.ms.gov.br, menu Tecnologia da Informação/ Sistemas Corporativos/Contratos.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Superintendência de Gestão Administrativa caberá realizar o treinamento dos usuários do SISCON.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2006.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO DA RESOLUÇÃO SEGES Nº 378, DE 20 DE JULHO DE 2006.
 | GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA | |
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CREDENCIAMENTO PELO USO DA IDENTIFICAÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE DE CONTRATOS |
ORGÃO/ENTIDADE | SIGLA:
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GESTÃO:
| CNPJ: |
IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
NOME:
| MATRICULA: |
CARGO / FUNÇÃO:
| PERFIL
GERENTE CADASTRO CONSULTA |
IDENTIDADE (Nº E ÓRGÃO EMISSOR)
| Nº CPF
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ENDEREÇO RESIDENCIAL:
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UNIDADE DE TRABALHO / SETOR:
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E-MAIL:
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FONE TRABALHO: | FONE RESIDÊNCIA: | CELULAR:
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SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO / PERFIL |
Solicito o cadastramento para acesso ao SISCON do servidor acima qualificado e declaro estar ciente, nos termos da legislação em vigor, que o seu conteúdo e seus acessos são para uso exclusivo desse servidor, em razão das informações do sistema serem confidenciais e de acesso restrito. Reconheço que o uso indevido, o desvio, a sonegação, a supressão, a revelação ou a distribuição não autorizada de dados ou informações do SISCON pela Secretaria de Estado de Gestão Pública sujeita o servidor credenciado às sanções disciplinares e a reparação, quando for determinado, pelo ilícito. |
Em ____/______/__________. | Em ____/______/__________. |
Assinatura e carimbo do servidor
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Assinatura e carimbo do Chefe Imediato
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AUTORIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO |
Autorizo, nos termos da legislação em vigor, o cadastramento do funcionário acima qualificado no SISCON. |
Em, ____/______/__________.
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Superintendente de Gestão Administrativa |
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