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RESOLUÇÃO SEGES N° 368, 2 FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre o horário de expediente dos Centros de Atendimento ao Cidadão - PRÁTICOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere inciso II do art. 25 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no art.7° do Decreto n° 11.758, de 23 de dezembro de 2004, c.c o inciso III do art. 2° do Decreto n° 11.567, de 24 de março de 2004,
Considerando que as Centrais de Atendimento ao Cidadão – PRÁTICOS são instaladas e organizadas com o objetivo de prestar serviços de qualidade, com rapidez e comodidade aos cidadãos, visando proporcionar-lhes economia de tempo e esforço;
R E S O L V E:
Art. 1° Os Centros de Atendimento ao Cidadão – PRÁTICOS, funcionarão das 8:00 (oito horas) às 16:00 (dezesseis horas), de segunda à sexta-feira, para prestação à população dos serviços instalados em suas dependências.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades e organizações que tenham serviços funcionado nos PRÁTICOS deverão comunicar, previamente, à Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional desta Secretaria de Estado o horário em que estarão dando atendimento à população, observado o período de expediente fixado neste artigo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2005.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2005.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado
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