O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.834, de 12 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º .......................................
..................................................
§ 1º Para atendimento do disposto no inciso I do caput, as Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) devem exigir, por intermédio dos servidores encarregados da recepção ou trâmite dos documentos, a apresentação da:
I - Certidão de Regularidade Profissional, a ser obtida pelo profissional, exclusivamente, por meio do sítio do CRC do seu registro;
II – Certidão de Comunicação do Exercício Profissional, a ser obtido por meio do sítio do CRC/MS, no caso de profissional de outro Estado que desenvolva atividades em Mato Grosso do Sul, sem prejuízo da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional a que se refere o inciso I.
§ 2º A autenticidade das certidões previstas no § 1º podem ser aferidas pelas Unidades da SEFAZ no sítio do CRC em que foram emitidas.
.............................................. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2012 .
Campo Grande, 14 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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