O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 12.854, de 26 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
“§ 1º O Poder Executivo pode conceder, mediante ato específico e sob determinadas condições e requisitos expressos, aos empreendimentos referidos no caput deste artigo, benefícios ou incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011.
§ 2º No ato a que se refere o § 1º, devem ser estabelecidos o quantitativo, a forma de cálculo, o prazo e as condições para a fruição dos benefícios ou dos incentivos fiscais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |