O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................
§ 1º ..............................:.
......................................
XX – outras opções de atendimento fiscal, disponibilizadas a critério da Secretaria de Estado de Fazenda.
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
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